O que é o Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?
Quem se pode candidatar?
Os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas:
- Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
- Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
- Alojamento – divisão 55;
- Restauração e similares – divisão 56;
- Atividades de edição – divisão 58;
- Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
- Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
- Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
- Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
- Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
- Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.
São elegíveis os promotores dos projetos de investimento que cumpram as seguintes condições:
- Possuírem capacidade técnica e de gestão;
- Demonstrarem uma situação financeira equilibrada com um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 20%;
- Disporem de contabilidade regularmente organizada;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Financiarem o projeto com recursos próprios ou mediante financiamento externo correspondente a, pelo menos, 25% dos custos elegíveis;
- Apresentarem a situação fiscal e contributiva regularizada;
- Não estarem sujeitos a uma injunção de recuperação na sequência de uma decisão Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
São elegíveis os projetos de investimento inicial, cuja realização não se tenha iniciado antes da candidatura, que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham, pelo menos, uma das seguintes posições:
- Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
- Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
- Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
Qual o montante de apoio?
Até 10% | Em função do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, de acordo com os seguintes escalões:
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Até 8% | Caso o projeto proporcione a criação de postos de trabalho ou a sua manutenção até ao final da vigência do contrato de acordo com os seguintes escalões:
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Até 6% | No caso de contributo do projeto para o desenvolvimento estratégico da economia nacional, para a redução das assimetrias regionais, e para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva. |
No caso de ao projeto ser reconhecida relevância excecional para a economia nacional, pode ser atribuída, através de resolução do Conselho de Ministros, uma majoração até 5%, cumprindo o limite de 25% das aplicações relevantes. |
Que tipo de despesas são elegíveis?
Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais, as despesas associadas aos projetos de investimento relativas a Ativos fixos tangíveis, com exceção de:
- Terrenos que não se incluam em projetos do sector da indústria extrativa, destinados à exploração de concessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;
- Edifícios e outras construções não diretamente ligados ao processo produtivo ou às atividades administrativas essenciais;
- Viaturas ligeiras ou mistas;
- Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 % do total das aplicações relevantes;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento, que não sejam afetos à exploração da empresa, salvo equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;
- Equipamentos usados e investimento de substituição.
Também são relevantes os ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
São ainda elegíveis, desde que realizados há menos de um antes da data de candidatura a benefícios fiscais:
- Os adiantamentos relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição;
- As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento, contabilizadas como ativo intangível.