O que é o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva
O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.
Quem se pode candidatar?
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Qual o montante de apoio?
Taxa até 40%
A taxa pode ir até 40% de taxa máxima, mediante algumas majorações.
O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável.
O prazo de investimento poderá ir até 24 meses (2 anos).
Taxa de Financiamento e Majorações
- Taxa Base:
- Médias Empresas: 25 p.p.;
- Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p.;
- Majorações – 5 p.p. por cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
- «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Qual os montantes de investimento elegíveis?
Investimento de €250.000 a €25.000.000 euros
Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 250.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 25.000.000 euros.
O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
- Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
- Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir "certificação de despesas com TOC ou ROC", "serviços de engenharia", "o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos".
Avisos
Perguntas Frequentes
Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa. As candidaturas serão feitas através do Balcão2020.
Para elaborar e entregar uma candidatura ao SI Inovação Produtiva, é necessária a seguinte documentação:
a) Certidão Permanente atualizada;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Memória descritiva do projeto.
Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
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