O que é o Programa Transformar Turismo?
Conta com uma dotação de 20 milhões de euros para apostar na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que qualifiquem o território e comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente.
O Programa Transformar Turismo procede à execução da medida designada por Valorizar 2.0, prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, tendo sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho.
Quem se pode candidatar?
- Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
- Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de -junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
- Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.
No entanto, não podem aceder a qualquer uma das linhas de apoio financeiro do programa Transformar Turismo, as entidades beneficiárias que, à data da candidatura, possuam mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, da Secretária de Estado do Turismo, ou no âmbito do presente diploma.
Condições gerais de elegibilidade
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem -se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
Candidaturas
- As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, a título individual ou conjunto, a cada uma das linhas, a decorrer em fases trimestrais que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano (2022 no caso da linha Territórios Inteligentes e 2022/2023 no caso da linha Regenerar Territórios).
- As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 60 dias consecutivos a contar do final de cada uma das fases de candidaturas definidas para cada uma das linhas de apoio, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados. Com a decisão favorável é disponibilizado através da plataforma SGPI o Termo de Aceitação.
Obrigações das entidades beneficiárias
- Executarem o projeto nos termos e prazos fixados no contrato;
- Desenvolverem ações de formação dos respetivos colaboradores, em matéria de sustentabilidade e digital, podendo para o efeito fazer uso dos programas de formação e capacitação promovidos pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- Assumirem o compromisso de promoverem a implementação, nas respetivas organizações e no contexto da respetiva atividade, de práticas de sustentabilidade, aderindo, ainda, no caso de empresas, ao programa Empresas Turismo 360º promovido pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- Entregarem, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- Comunicarem ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio financeiro;
- Sempre que aplicável, manterem as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida com o apoio financeiro recebido;
- Manterem a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
- Manterem um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura, de modo a permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma;
- Serem titulares de conta bancária específica para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo os pagamentos às demais entidades beneficiárias no caso de candidatura conjunta;
- Apresentarem um relatório de execução final do projeto, no prazo de 30 dias contados da conclusão do investimento, de acordo com o modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.
Candidaturas abertas!
Territórios inteligentes
Criada pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro, visa o incentivo ao desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor. A dotação disponível para financiamento dos projetos é de € 4 000 000. O orçamento referido é repartido pelo ano de 2022, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro, com uma dotação por fase de € 1 000 000.
Regenerar Territórios
Criada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro, visa o apoio à criação de projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.
A dotação disponível para financiamento dos projetos é de € 16 000 000. O orçamento referido será repartido pelos anos de 2022 e 2023, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de € 2 000 000. Os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.
Perguntas Frequentes
- Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
- Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
- Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem -se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
- No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
- Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
- Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.