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PORTUGAL 2020

Programa Transformar Turismo

O que é o Programa Transformar Turismo?

Conta com uma dotação de 20 milhões de euros para apostar na criação de um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, através do desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que qualifiquem o território e comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e impacto positivo no meio ambiente.

O Programa Transformar Turismo procede à execução da medida designada por Valorizar 2.0, prevista no Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, tendo sido aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho.

Quem se pode candidatar?

  1. Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante;
  2. Micro, pequenas ou médias empresas, com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de -junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio;
  3. Outras entidades privadas que não reúnam as caraterísticas das previstas na alínea anterior, nomeadamente de natureza associativa.

No entanto, não podem aceder a qualquer uma das linhas de apoio financeiro do programa Transformar Turismo, as entidades beneficiárias que, à data da candidatura, possuam mais de um projeto aprovado e ainda não concluído no âmbito do programa Valorizar, criado pelo Despacho Normativo n.º 9/2016, de 28 de outubro, da Secretária de Estado do Turismo, ou no âmbito do presente diploma.

Condições gerais de elegibilidade

  1. Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  2. Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
  3. Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  4. Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem -se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  5. No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
  6. Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  7. Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.

Candidaturas

  1. As candidaturas são apresentadas a todo o tempo, a título individual ou conjunto, a cada uma das linhas, a decorrer em fases trimestrais que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano (2022 no caso da linha Territórios Inteligentes e 2022/2023 no caso da linha Regenerar Territórios).
  2. As decisões sobre as candidaturas são adotadas no prazo de 60 dias consecutivos a contar do final de cada uma das fases de candidaturas definidas para cada uma das linhas de apoio, descontando-se o tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados. Com a decisão favorável é disponibilizado através da plataforma SGPI o Termo de Aceitação.

Obrigações das entidades beneficiárias

  1. Executarem o projeto nos termos e prazos fixados no contrato;
  2. Desenvolverem ações de formação dos respetivos colaboradores, em matéria de sustentabilidade e digital, podendo para o efeito fazer uso dos programas de formação e capacitação promovidos pelo Turismo de Portugal, I. P.;
  3. Assumirem o compromisso de promoverem a implementação, nas respetivas organizações e no contexto da respetiva atividade, de práticas de sustentabilidade, aderindo, ainda, no caso de empresas, ao programa Empresas Turismo 360º promovido pelo Turismo de Portugal, I. P.;
  4. Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
  5. Entregarem, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
  6. Comunicarem ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio financeiro;
  7. Sempre que aplicável, manterem as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida com o apoio financeiro recebido;
  8. Manterem a contabilidade organizada de acordo com a legislação aplicável;
  9. Manterem um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura, de modo a permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma;
  10. Serem titulares de conta bancária específica para a realização de todos os movimentos financeiros do projeto, incluindo os pagamentos às demais entidades beneficiárias no caso de candidatura conjunta;
  11. Apresentarem um relatório de execução final do projeto, no prazo de 30 dias contados da conclusão do investimento, de acordo com o modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.

Candidaturas abertas!

Territórios inteligentes

Criada pelo Despacho Normativo n.º 1-B/2022, de 7 de janeiro, visa o incentivo ao desenvolvimento de projetos que impulsionem a digitalização dos territórios e que, por essa via, consigam assegurar um quadro mais sustentável para o desenvolvimento da atividade turística e para a geração de valor. A dotação disponível para financiamento dos projetos é de € 4 000 000. O orçamento referido é repartido pelo ano de 2022, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro, com uma dotação por fase de € 1 000 000.

Regenerar Territórios

Criada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2022, de 7 de janeiro, visa o apoio à criação de projetos baseados em modelos de desenvolvimento sustentável assentes na criatividade e na inovação, e que combinando elementos âncora materiais e imateriais de caráter distintivo e criando dinâmicas de mobilização de ação coletiva, reforcem a especialização e atratividade turística dos territórios, assegurem ganhos de massa crítica regional, propiciem uma experiência global para visitantes e residentes, e sejam capazes de gerar valor de forma sustentada.

A dotação disponível para financiamento dos projetos é de € 16 000 000. O orçamento referido será repartido pelos anos de 2022 e 2023, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de € 2 000 000. Os valores não comprometidos em cada uma das fases acrescem à dotação orçamental da fase imediatamente seguinte.

Perguntas Frequentes

Para acederem ao Programa Transformar Turismo, os beneficiários devem cumprir com os requisitos da linha. 
As candidaturas serão possíveis de realizar diretamente no SGPI.
As condições gerais de elegibilidade do programa são as seguintes:
  1. Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
  2. Possuírem ou assegurarem os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento dos projetos;
  3. Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  4. Quando aplicável em função do projeto candidato, encontrarem -se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade e, se aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;
  5. No caso de empresas, possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrarem que a possuem à data da candidatura, assim como disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual;
  6. Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
  7. Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Programa Transformar Turismo.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
 
As candidaturas já estão abertas e irão manter-se até ao dia 31 de dezembro de 2022.
 
Alguma dúvida, pode falar diretamente connosco.
 
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