O que é a área de Operações e Performance, na Macro Consulting?

O que é a Macro Consulting?

A nossa Identidade

Rigor. Comprometimento. Confiança. Foco. Competência.
Estes são alguns dos adjetivos que caracterizam a identidade da Macro Consulting. Para saber mais sobre essa marca única, leia o artigo publicado sobre a Macro aqui no PME Incentivos.
Desconstruiremos agora a atuação na área de Operações e Performance.

O que é a área de Operações e Performance?

O mundo tem evoluído constantemente. Assistimos a mudanças drásticas nas organizações e caminhamos para um mundo mais digital. Um mundo onde as tecnologias disruptivas têm lugar, tais como:

  • A inteligência artificial;
  • A blockchain;
  • A IoT (Internet of Things);
  • Entre outros…

Tudo isto afeta as Operações e Performance das PME.

Para que serve a área de Operações e Performance?

A grande maioria das empresas e organizações apresentam lacunas nas suas operações que originam falhas ou ineficiência.

O que enuncia-se no ponto resulta de vários motivos, dos quais destaca-se dois:

  • Falta de conhecimento e ferramentas em gestão;
  • Baixo investimento na melhoria e tecnologia.

Que soluções existem?

Na Macro Consulting, acreditamos na tecnologia e conhecimento ao serviço das pessoas.

Com a evolução da tecnologia e conhecimento, existem várias soluções no mercado que permitem aumentar a eficiência operacional das equipas. E é com base nessa premissa que temos vindo a evoluir e a implementar soluções de valor acrescentado em dezenas de empresas e organizações.

Destaca-se algumas destas soluções:

  • Controlo de gestão;
  • Desenvolvimento de sistemas de controlo interno;
  • Redução de custos e melhoria de eficiência;
  • Otimização de processos e RPA (robot process automation);
  • Redesenho de modelos e processos de negócio;
  • Elaboração de manuais de procedimentos;
  • Modelos de avaliação de desempenho e sistemas/políticas de incentivos;
  • Implementação de Modelos de Gestão;
  • Apoio na seleção e recrutamento de recursos humanos;
  • Formação.

Fale connosco. Consulte o nosso site da Macro Consulting.

Como é a Área de Estratégia e Visão, na Macro Consulting?

O que é a Macro Consulting?

A nossa Identidade

Rigor. Comprometimento. Confiança. Foco. Competência.
Estes são alguns dos adjetivos que caracterizam a identidade da Macro Consulting. Para saber mais sobre essa marca única, leia o artigo publicado sobre a Macro aqui no PME Incentivos.
Desconstruiremos agora a atuação na área de Estratégia e Visão.

O que é a Estratégia e Visão?

São duas componentes importantes de qualquer organização de sucesso.

1. Estratégia:

Refere-se ao plano de ação que uma organização leva a cabo para atingir as suas metas e objetivos. Implica:

  • Analisar a situação atual;
  • Identificar os recursos disponíveis;
  • Determinar o melhor curso de ação para alcançar os resultados desejados.

Uma boa estratégia é aquela que é:

  • Clara;
  • Acionável;
  • Alinhada com a missão e objetivos globais da organização.

2. Visão:

Refere-se às aspirações a longo prazo de uma organização e ao futuro que esta espera criar.

É uma declaração de objetivos e uma imagem clara do que a organização pretende alcançar no futuro.

Uma visão forte serve de guia e inspiração para a organização e os seus membros, fornecendo um sentido de direção e propósito.

De que forma coabitam a Estratégia e a Visão?

Juntos formam a base do sucesso de uma organização.

Uma estratégia clara ajuda uma organização a concentrar os seus esforços e recursos para alcançar os seus objetivos, enquanto uma visão forte proporciona um sentido de direção e propósito que inspira e motiva os membros da organização.

Como implementar a Estratégia e a Visão?

Ao desenvolver uma estratégia e visão, é importante envolver todas as partes interessadas no processo, incluindo:

  • Colaboradores;
  • Clientes;
  • Acionistas;
  • Entre outros…

Isto assegura que a estas duas componentes estejam alinhadas com as necessidades e objetivos da organização e das suas partes interessadas.

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O que é a Gestão da Mudança Organizacional?

A gestão da mudança organizacional é o processo de planeamento, implementação e monitorização de mudanças numa organização.

É uma abordagem sistemática para gerir o lado pessoal da mudança, incluindo os efeitos da mudança nos:

  1. Colaboradores;
  2. Equipas;
  3. Na organização como um todo.

Para que serve?

A gestão eficaz da mudança é essencial para o sucesso de qualquer iniciativa de mudança organizacional.

Este processo ajuda a assegurar que:

  • A mudança seja implementada sem problemas;
  • Os colaboradores estejam envolvidos, apoiados e que apoiem o processo:
  • Os resultados desejados sejam alcançados.

Quais são as etapas deste processo?

Há várias etapas chave no processo de gestão da mudança organizacional, dos quais destacamos:

  • Avaliar a necessidade de mudança: Isto implica identificar as razões para a mudança e avaliar o impacto que esta terá na organização e nas pessoas que dela fazem parte;
  • Desenvolver um plano de mudança: Isto envolve a criação de um plano detalhado que delineia os passos que serão dados para implementar a mudança e os recursos que serão necessários;
  • Comunicar a mudança: Isto envolve fornecer uma comunicação clara e consistente aos colaboradores e partes interessadas sobre a mudança, incluindo as razões da mesma, como será implementada, e os resultados esperados;
  • Preparar os trabalhadores para a mudança: Isto implica proporcionar formação e apoio para ajudar os trabalhadores a desenvolver as competências e conhecimentos de que necessitam para se adaptarem à mudança;
  • Implementar a mudança: Isto envolve pôr o plano de mudança em ação e fazer os ajustamentos necessários à medida que a mudança é implementada;
  • Monitorizar e avaliar a mudança: Isto envolve o acompanhamento do progresso da mudança e a avaliação da sua eficácia para fazer os ajustamentos necessários.

Reflexão

A gestão eficaz da mudança organizacional requer o envolvimento e apoio de todas as partes interessadas, incluindo colaboradores, gestão de topo e principais partes interessadas.

Passar por este processo requer, também, uma comunicação eficaz, um plano claro e um ambiente de apoio.

Uma estratégia robusta de gestão da mudança também terá que incluir um plano para enfrentar a resistência e os desafios que possam surgir durante o processo de mudança.

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O que é a Assessoria Financeira?

Assessoria financeira é um serviço profissional, oferecido por especialistas na área financeira, para ajudar as empresas e empreendedores a tomar decisões mais informadas e estratégicas sobre seus recursos financeiros.

Neste sentido, a assessoria e gestão financeira são fundamentais para garantir a correta gestão financeira da empresa, não apenas para evitar constrangimentos de tesouraria (um dos problemas mais comuns das PME) mas, principalmente, para maximizar o valor para o detentor de capital.

Os recursos financeiros são escassos e a gestão dos mesmos revela-se fulcral para atingir o sucesso.

Estima-se que cerca de 82% das empresas que falham, falhem devido a problemas de gestão financeira.

Para que serve?

A assessoria financeira tem aplicações diversas, em organizações dos mais distintos setores de atividade.

Esta área permite:

  • Reporte de informação financeira de gestão;
  • Elaboração de orçamentos de tesouraria e exploração;
  • Controlo e execução orçamental;
  • Controlo de tesouraria;
  • Gestão de cobranças;
  • Controlo de operações bancárias;
  • Otimização financeira e redução de custos, designadamente operacionais e com custos da dívida;
  • Determinação e quantificação da rentabilidade por produto, serviço, cliente e mercado;
  • Determinação das necessidades de fundo de maneio e tesouraria.

Quais são as vantagens em recorrer a um serviço de Assessoria Financeira?

Utilizar o serviço de assessoria financeira pode trazer diversas vantagens para os empreendedores, ou empresas, que procuram tomar decisões mais informadas e estratégicas em relação às suas finanças.

Destaca-se:

  1. Planeamento Financeiro Personalizado;
  2. Otimização de Recursos Financeiros;
  3. Tomada de Decisões Informadas;
  4. Gestão de Riscos;
  5. Investimentos Estratégicos;
  6. Economia de Tempo e Esforço;
  7. Acompanhamento Contínuo;
  8. Redução do stress financeiro.

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O que é a Angariação de Capital/Capital de Risco?

Angariar fundos para os nossos projetos pode ser uma tarefa desafiante e, por vezes, desmotivadora. Existem várias formas de o tentar. Faremos uma breve desconstrução de uma, entre muitas possibilidades, que as empresas têm à sua disposição para realizar uma Angariação de Capital/Capital de Risco.

O que é a Angariação de Capital/Capital de Risco?

A definição de angariação de capital refere-se a um processo através do qual uma empresa angaria fundos de fontes externas para atingir os seus objetivos estratégicos, tais como:

  • Investimento no seu próprio desenvolvimento empresarial;
  • Investimento noutros ativos, por exemplo, M&A, joint ventures, e parcerias estratégicas.

Em termos gerais, existem 3 formas de como as empresas podem angariar capital:

  1. Dívida;
  2. Capital próprio;
  3. Uma combinação dos dois, também conhecidos como híbridos.

Parcerias de Investimento

Parcerias de investimento investem, compram e/ou gerem empresas antes de as venderem.

As empresas de capital de risco operam estes fundos de investimento em nome de investidores institucionais e acreditados.

Algumas destas parcerias são:

  • Capital de Risco;
  • Private Equity;
  • Venture Capital.

Como se processa

Os fundos podem adquirir empresas privadas ou públicas na sua totalidade, ou investir em tais aquisições como parte de um consórcio.

Por norma, estes tipo de fundos não detêm participações em empresas que permanecem cotadas numa bolsa de valores.

Os investidores nesta classe de ativos são normalmente obrigados a comprometer capital significativo durante anos, razão pela qual o acesso a tais investimentos é limitado a instituições e indivíduos com elevado património líquido.

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O que é um Estudo de Viabilidade?

Um estudo de viabilidade é uma das mais importantes ferramentas para empresas, assim como para empreendedores, que estejam à procura de desenvolver um novo projeto.

O que é um Estudo de Viabilidade?

Já imaginou investir num negócio ou avançar com uma ideia sem efetuar um estudo que lhe permita perceber se é (ou não) viável esse projeto?

O objetivo de um estudo de viabilidade é fornecer informação sobre o projeto e mitigar os riscos potenciais do negócio.

Esta abordagem pode incluir várias vertentes, das quais destacamos três:

  1. Viabilidade de mercado;
  2. Viabilidade económico-financeira;
  3. Viabilidade técnica.

Viabilidade de mercado

A viabilidade de mercado está relacionada com:

  • Validação da necessidade do produto/serviço da empresa;
  • Procura de mercado potencial;
  • Análise de concorrência;
  • Entre outros.

Por norma, este estudo de viabilidade é respondido através de estudos de mercado, modelo de negócios (Business Model Canvas) e planos de negócios.

Viabilidade económico-financeira

Relativamente à viabilidade económico-financeira, é validado o projeto no que às suas métricas financeiras diz respeito e, a este nível, existem vários modelos passíveis de utilizar dos quais destacamos:

  • Métodos neotradicionais (VAL, TIR e Payback);
  • Métodos mais recentes (Opções Reais).

Viabilidade técnica

O estudo de viabilidade técnica permite perceber se a equipa é capaz de entregar o prometido, seja a nível de:

  • Produção;
  • Marketing e vendas.

Para que serve um Estudo de Viabilidade?

O mais importante sobre o Estudo de Viabilidade é que permite organizar e planear os recursos para o projeto.

Um documento deste género proporciona grandes benefícios, tais como melhorar o foco do projeto e identificar novas oportunidades. Da mesma forma, este estudo fornece informações sobre se é ou não viável realizar um projeto.

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O que é o PFL – Programa de Formação de Liderança, na Macro Consulting?

Antes de falar sobre o PFL – Programa de Formação de Liderança, começaremos este artigo por fazer uma introdução à Formação de Liderança.

O que é a Formação de Liderança?

A formação de liderança é um processo de desenvolvimento e melhoria das capacidades e aptidões de liderança dos indivíduos numa organização.

Foi concebida para ajudar os líderes a tornarem-se mais eficazes nas suas funções, fornecendo-lhes os conhecimentos, aptidões e ferramentas de que necessitam para liderar eficazmente.

A liderança eficaz é essencial para o sucesso de qualquer organização. Envolve a capacidade de inspirar e motivar os outros, tomar decisões difíceis, e gerir eficazmente a mudança. Os programas de formação de liderança podem ajudar os líderes a desenvolver as competências e conhecimentos de que necessitam para serem bem sucedidos nas suas funções.

Existem muitos tipos diferentes de programas de formação de liderança, incluindo:

  • Formação em sala de aula, onde os líderes aprendem através de palestras, debates, e atividades de grupo;
  • Formação e orientação no local de trabalho, onde os líderes aprendem observando e trabalhando com líderes experientes;
  • Coaching, onde os líderes trabalham com um coach profissional para desenvolver capacidades específicas de liderança;
  • Aprendizagem auto-dirigida, em que os líderes assumem a responsabilidade pelo seu próprio desenvolvimento, procurando recursos e oportunidades de aprendizagem;
  • Formação baseada na simulação, onde os líderes praticam habilidades de liderança num ambiente controlado;
  • E-learning, onde os líderes aprendem através de cursos e recursos on-line.

Os programas de formação de liderança podem ser adaptados às necessidades específicas de um indivíduo ou organização. É importante avaliar a eficácia do programa e fazer ajustes conforme necessário.

A formação de líderes é benéfica, não só para os líderes individuais, mas também para a organização como um todo. Ajuda a criar uma equipa de liderança forte e eficaz que possa conduzir ao sucesso da organização.

Na Macro Consulting, criamos o PFL – Programa de Formação de Liderança, um curso de liderança único que visa dotar os participantes de um conjunto de competências, capacidades e confiança que assegurem a evolução pessoal e profissional enquanto líderes.

PFL – Programa de Formação de Liderança, na Macro Consulting

O PFL – Programa de Formação de Liderança é um curso de formação desenvolvido pela Macro Consulting ®️ e aprovado pelo The Institute of Leadership ®️, uma instituição de renome do Reino Unido, especializada em liderança e gestão.

O objetivo do PFL – Programa de Formação de Liderança é dotar os participantes de um conjunto de competências, capacidades e confiança que assegurem a evolução pessoal e profissional enquanto líderes.

Este programa é composto por:

  1. Um total de 30 horas de formação teórica e prática, abrangendo uma ampla variedade de vertentes da Liderança, que vão desde a cultura organizacional até à influência e comunicação;
  2. Mais de 1.500 slides de conteúdo;
  3. Mais de 200 folhas de exercícios e ferramentas;

A abordagem do PFL – Programa de Formação de Liderança é prática e interativa, utilizando teoria e exemplos práticos para ajudar os participantes a aplicar os conceitos aprendidos na sua vida pessoal e profissional.

Para além da formação altamente especializada, os participantes têm acesso a ferramentas, exercícios e conteúdos adicionais bem como a um grupo privado e exclusivo de Líderes para tirar dúvidas e fomentar o networking entre os membros.

O PFL – Programa de Formação de Liderança dá direito a certificação?

Sim.

Ao concluir o programa, os participantes receberão 2 certificados de conclusão:

  1. Um certificado emitido pelo The Institute of Leadership ®️;
  2. Um certificado emitido pela Macro Consulting ®️.

Esta dupla certificação representa um diferencial valioso no mercado de trabalho.

Somos a única entidade portuguesa, bem como de língua portuguesa, com um programa de formação de liderança acreditado pelo The Institute of Leadership ®️.

Que vantagens oferece o PFL – Programa de Formação de Liderança, a quem decidir investir no mesmo?

  1. Tal como mencionado no ponto anterior, ao concluir o programa, os participantes receberão 2 certificados de conclusão, um certificado emitido pelo The Institute of Leadership ®️, e um segundo certificado emitido pela Macro Consulting ®️;
  2. O Acesso ao curso é vitalício, assim como o acesso a todo o seu conteúdo;
  3. O curso está disponível numa plataforma que criamos para o efeito pelo que o acesso pode ser feito, não só de forma vitalícia, reforçando o ponto anterior, mas também quando e onde quiser, permitindo a todos os participantes gerir a sua disponibilidade;
  4. Tal como mencionado anteriormente, o PFL contempla 30 horas de formação;
  5. Tal como mencionado anteriormente, o PFL contempla mais de 1.500 slides;
  6. Tal como mencionado anteriormente, o PFL contempla mais de 200 folhas de exercícios e ferramentas;
  7. Oferta de PVA (Personal Values Assessment) da Barrett Values Centre e respetiva sessão de coaching individual;
  8. Para quem considerar pertinente, tiver disponibilidade, e quiser ter uma experiência mais imersiva, existem turmas, que contemplam 12 sessões, uma por cada módulo, 1x por semana. A presença na turma é opcional uma vez que, tal como referido acima, o curso está disponível na nossa plataforma pelo que, os participantes, podem iniciar, terminar e receber a dupla certificação de forma 100% online.

Os 12 módulos do PFL – Programa de Formação de Liderança

Podem ver mais sobre o conteúdo de cada módulo na nossa página, onde esmiuçamos o PFL:

  1. Antropologia e Biologia – Este pode parecer o módulo mais estranho, para quem estiver a ler, mas acreditamos que faz sentido existir, e como 1º módulo.
  2. Cultura Organizacional: O Coração da Liderança;
  3. Estratégia: O Cérebro da Liderança;
  4. Líder: Corpo (e Alma) da Liderança;
  5. 10 Competências de um Líder;
  6. Auto liderança – O Primeiro Passo;
  7. Liderança de Equipas;
  8. Liderança de Líderes;
  9. Liderança de Organizações;
  10. O Novo Mercado e Modelos de Negócio;
  11. O Futuro do Trabalho;
  12. Liderar a Mudança Organizacional.

Os Bónus exclusivos do PFL – Programa de Formação de Liderança

Temos, até então, 2 bónus exclusivos finalizados e disponíveis na plataforma:

  1. Semana de 4 Dias – Conteúdo sobre a Semana de 4 Dias de Trabalho, na sequência da implementação deste modelo na nossa empresa, dando a conhecer a história do trabalho, prós e contras da sua aplicação (4 dias por semana, 32 horas semanais) e exemplos de sucesso e insucesso;
  2. Semana Liderança do Zero – Acesso vitalício à Semana da Liderança do Zero, uma semana de aulas ao vivo e em direto no YouTube para dominar as competências necessárias para se tornar um líder de sucesso.

O PFL – Programa de Formação de Liderança tem garantia?

A tomada de decisão pode ser difícil, especialmente quando se trata de investir tempo e dinheiro num programa de formação.

O PFL – Programa de Formação de Liderança oferece uma garantia de reembolso de 30 dias sem condições.

Isto significa que, se por qualquer motivo, algum participante, não estiver satisfeito com o programa durante esse período, basta solicitar o reembolso e o mesmo será feito sem quaisquer perguntas ou exigências.

Fale connosco.

Ponto de Situação do Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Neste artigo explicamos o ponto de situação de um dos incentivos mais procurados pelas empresas nos últimos tempos, o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, que pertence ao PRR.

O que é o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais?

Podem ver mais sobre este incentivo, que apoia até €30.000, 100% não reembolsáveis, no seguinte artigo, publicado sobre o mesmo.

Se tiverem interesse em perceber de que forma funciona o apoio dado, no âmbito de uma candidatura aprovada neste incentivo, podem ler o seguinte caso prático.

Ponto de Situação do Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Esta medida engloba um apoio de €90.000.000, sendo que €45.000.000 foram alocados ao primeiro concurso.

Podem ler o aviso deste primeiro concurso aqui.

A StartUP Portugal, entidade que está a gerir e analisar este apoio, fez saber que foram recebidas 1.500 candidaturas, o que equivale ao valor máximo para a dotação do primeiro concurso pelo que, neste momento, estão a ser alvo de análises, todos os projetos que se apresentaram como candidatos ao, já referido, primeiro concurso.

A informação oficial, e que pode ser consultada no seguinte link, faz saber que abrirá, muito em breve, novo concurso e período de candidaturas, contemplando a restante dotação da medida, isto é, os €45.000.000 que faltam alocar.

Atraso no Processo de Análise

O processo de análise das candidaturas já submetidas sofreu um atraso e, o prazo para decisão sobre o financiamento dos projetos foi prorrogado para até 90 dias úteis.

Neste momento, resta-nos aguardar que as primeiras decisões comecem a sair e a segunda fase deste incentivo abra.

De que forma vai ser dado o apoio?

A verba apoiada será disponibilizada em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, a título de pré-financiamento, no montante de €5.000;
  2. 4 adiantamentos trimestrais, de valor de €5.000;
  3. Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

O que fazer neste momento?

Neste momento, e tendo em conta que a reabertura do apoio é oficial, não estando apenas definido o timing em que vai acontecer, na nossa opinião, e tendo por base a nossa experiência, as empresas podem preparar-se na perspetiva de ter a candidatura pronta e, desta forma, a mesma não ser elaborada em cima do joelho.

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O que é o Programa Avançar?

O que é o Programa Avançar?

O programa Avançar consiste na concessão, à entidade empregadora, de:

  1. Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a €1.330;
  2. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O Programa Avançar prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Quem são os destinatários ao Programa Avançar?

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Quais são os montantes de apoio?

  1. Apoios financeiros à entidade empregadora:
  • 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.

Importa salientar as seguintes majorações:

3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:

  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.

4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Nota: Existe ainda lugar a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

2. Apoio financeiro ao jovem qualificado:

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a €150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

De que forma é pago o apoio à Entidade Empregadora?

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

De que forma é pago o apoio ao Candidato?

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

Quais são as obrigatoriedades da Entidade Empregadora, no que à Formação do Candidato diz respeito?

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Quais são os requisitos que a Entidade Empregadora deve cumprir?

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa Avançar;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a €1.330, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

Quais são os requisitos que o Candidato deve cumprir?

  • Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Que condições deve a Entidade Empregadora cumprir?

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Caso pretendam saber mais sobre outros apoios à contratação podem ver o artigo publicado sobre os mesmos.

Podem também consultar o artigo publicado sobre a medida Compromisso Emprego Sustentável.

Fale connosco.

O que é o Compromisso Emprego Sustentável?

O Compromisso Emprego Sustentável é um apoio, de caráter excecional e transitório, e consiste na atribuição, à entidade empregadora, de um:

  1. Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP;
  2. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Quais são os critérios de elegibilidade dos candidatos para o Compromisso Emprego Sustentável?

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  1. Há pelo menos 3 meses consecutivos;
  2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
  • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Beneficiários de prestação de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

Quais são os montantes de apoio?

O apoio Compromisso Emprego Sustentável base correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Existem, no entanto, algumas majorações a considerar, até porque, não são difíceis de atingir:

  1. 25% quando esteja em causa:
  • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
  • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  1. 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

No que diz respeito ao Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, o mesmo correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS, isto é, € 3.363,01.

De que forma é pago o apoio?

  1. 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  2. 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  3. 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Obrigatoriedade da entidade empregadora para com a Formação do Candidato

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Que requisitos deve a entidade empregadora cumprir?

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

Que condições deve a entidade empregadora cumprir?

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Se quiserem saber mais sobre outros dos apoios disponíveis podem consultar o seguinte artigo, onde explicamos como funcionam alguns dos mesmos.

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