Apoios à contratação

Os apoios à contratação são uma boa forma de diminuir o investimento de uma das necessidades pela qual todas empresas passam e que é a contratação de recursos humanos.

Esta necessidade de contratação pode ser originada por diversos motivos dando lugar a determinado perfil do candidato pretendido para contratar para colmatar a necessidade.

A contratação de recursos humanos gera por parte das empresas uma procura por apoios para a contratação que, dependendo do perfil do candidato pretendido, podemos ainda encontrar no mercado alguns apoios financeiros para a contratação dos mesmos.

Os mais conhecidos e procurados são disponibilizados por duas entidades, a Segurança Social e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Salientar que estes apoios têm especificidades e, por isso, carecem de análise. Estas características são variadas e, por isso, no PME Incentivos fazemos esta análise para encontrar a melhor solução para cada realidade.

Passamos de seguida a apresentar as soluções para cada uma das entidades:

Segurança Social

Que apoios disponibiliza a Segurança Social?

Os apoios disponibilizados pela Segurança Social estão acessíveis durante todo o ano, ou seja, não existe período específico para a elaboração de candidaturas, estando estas relacionadas com a Taxa Social Única.

Estes apoios podem ter duas vertentes: isenção total da TSU a pagar pela empresa relativa ao colaborador ou redução parcial da TSU.

Isenção total

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita (normalmente 23,75%), se celebrarem contrato de trabalho sem termo com:

  • Desempregados de muito longa duração (pessoas que à data da celebração do contrato de trabalho tenham idade igual ou superior a 45 anos e se encontrem inscritas no centro de emprego há 25 meses ou mais);
  • Reclusos em regime aberto;
  • Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo e com idade igual ou superior a 45 anos.

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás indicadas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

  • Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental;
  • Frequentado estágio profissional;
  • Estado inseridos em programas ocupacionais;
  • Celebrado contrato de trabalho a termo ou exercido trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.

Para ter direito à isenção a entidade empregador tem de, cumulativamente, reunir as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Não têm direito à isenção do pagamento de contribuições as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:

  • Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis;
  • Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais.

Duração do período de isenção

  • Desempregados de muito longa duração e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora: isenção até 3 anos;
  • Reclusos em regime aberto: isenção até 36 meses.

Se o contrato de trabalho sem termo resultar da conversão de um anterior contrato de trabalho a termo, pelo qual a entidade empregadora estava a beneficiar de redução da taxa contributiva, a conjugação das duas medidas de incentivo não pode ultrapassar os 36 meses.

A isenção produz efeitos a partir:

  • Da data de início do contrato de trabalho

Por último mencionar que este apoio é solicitado através da segurança social direta, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho.

Redução da TSU

Para beneficiar deste apoio as entidades empregadoras tem de celebrar contrato de trabalho sem termo com:

  • Jovens à procura do 1.º emprego (Jovens à procura do 1.º emprego as pessoas que, à data da celebração do contrato de trabalho, tenham idade igual ou inferior a 30 anos e nunca tenham exercido atividade profissional ao abrigo de contrato de trabalho sem termo. A anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente não impede que seja considerado jovem à procura do 1.º emprego);
  • Desempregados de longa duração (Desempregados de longa duração as pessoas que se encontrem inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. há 12 meses ou mais. A anterior celebração de contrato de trabalho a termo ou o exercício de trabalho independente por período inferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses não impede que seja considerado desempregado de longa duração);
  • Reclusos em regime aberto.

Podem ainda beneficiar deste incentivo as entidades empregadoras que celebrem contrato sem termo com trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo e com idade igual ou superior a 45 anos.

Estão incluídos os trabalhadores nas condições atrás referidas que, anteriormente à celebração de contrato de trabalho sem termo, tenham:

  • Celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado que tenha cessado durante o período experimental;
  • Frequentado estágio profissional;
  • Estado inseridos em programas ocupacionais.

Condições exigidas à entidade empregadora

A entidade empregadora tem direito à redução da taxa contributiva se reunir todas as seguintes condições:

  • Esteja regularmente constituída e devidamente registada;
  • Tenha a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Não tenha atraso no pagamento das retribuições;
  • Celebre com o trabalhador contrato de trabalho sem termo, a tempo inteiro ou parcial;
  • Tenha ao seu serviço, no mês do requerimento, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.

Não têm direito à redução da taxa contributiva as entidades empregadoras que tenham trabalhadores abrangidos por:

  • Esquemas contributivos com taxas inferiores à da generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, com exceção das entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem pessoas coletivas sem fins lucrativos ou por pertencerem a setores considerados economicamente débeis;
  • Bases de incidência fixadas em valores inferiores à remuneração real ou remunerações convencionais. 

Duração do período e percentagem de redução

  • Jovens à procura do primeiro emprego e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora com idade inferior a 30 anos – 50% da taxa contributiva, durante um período de 5 anos;
  • Desempregados de longa duração e trabalhadores já vinculados à entidade empregadora com idade superior a 30 anos e inferior a 45 anos – 50% da taxa contributiva, durante um período de 3 anos;
  • Reclusos em regime aberto – 50% do valor das contribuições da entidade empregadora, pelo período de duração do contrato.

A redução da taxa contributiva produz efeitos a partir da data de início do contrato de trabalho.

IEFP

E o IEFP que apoios disponibiliza às empresas?

Ao nível dos apoios do IEFP podemos referir que existem vários com períodos de candidatura específicos. Isto é, apenas é possível realizar candidaturas em períodos específicos durante o ano.

Atualmente podemos referir 3 apoios (existindo outros, mas sendo estes os mais procurados).

Incentivo Ativar.pt

Este incentivo consiste num apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Estes desempregados têm de ser encontrar numa das seguintes situações:

  • Inscrito nos serviços de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos ou há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

  • Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

– beneficiário de prestação de desemprego;

– beneficiário do Rendimento Social de Inserção;

– pessoa com deficiência e incapacidade;

– pessoa que integre família monoparental;

– pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;

– vítima de violência doméstica;

– refugiado;

– ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;

– toxicodependente em processo de recuperação;

– pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;

– pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no nº 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro;

  • pessoa em situação de sem-abrigo;
  • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico.

A entidade empregadora tem de preencher as seguintes condições:

  • estar regularmente constituída e registada;
  • preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  • ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos pelo FSE;
  • dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • não ter pagamentos de salários em atraso;
  • não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

Para além do mencionado acima é necessário que a entidade empregadora cumpra ainda as seguintes condições:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Mas qual o valor do apoio?

O apoio financeiro base é de:

  1. 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
  2. 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo

Este valor ainda pode ser majorado caso sejam cumpridas determinadas condições.

Abaixo apresentamos o quadro com as majorações.

Fonte: IEFP

A este apoio, está associado ainda um outro que é o prémio de conversão do contrato de trabalho a termo em sem termo para os casos em que se aplique.

O valor deste apoio é:

  • 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**) – 5 x IAS (443,20) = € 2.216,00

Estágios Ativar.pt

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis.

Quem são os destinatários desta medida?

Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:

  • Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
    • Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
    • Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentores de qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
    • Pessoas com deficiência e incapacidade;
    • Pessoas que integrem família monoparental;
    • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
    • Vítimas de violência doméstica;
    • Refugiados;
    • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
    • Toxicodependentes em processo de recuperação;
    • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no nº 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro;
    • Pessoas em situação de sem-abrigo;
    • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

    • Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria nº 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação).

Qual o valor do apoio?

Para as entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

    • Comparticipação de 65% nas restantes situações;

As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:

  • Estagiário que se encontre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente inscrito como desempregado no IEFP; vítima de violência doméstica; refugiado; ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade; toxicodependente em processo de recuperação; pessoa em situação de sem-abrigo; pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;

    • Projetos de estágio em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13 de julho.

A comparticipação financeira do IEFP na bolsa de estágio não pode ultrapassar os 95%.

  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,61
  • Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS= € 44,32

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2022: € 443,20

O valor das bolsas de estágios está dependente do grau académico do candidato:

➢  1,3 IAS – sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 576,16

➢  1,4 IAS – nível 3: € 620,48

➢  1,6 IAS – nível 4: € 709,12

➢  1,7 IAS – nível 5: € 753,44

➢  2 IAS – nível 6: € 886,40

➢  2,2 IAS – nível 7: € 975,04

➢  2,5 IAS – nível 8: € 1 108,00

No final do estágio de 9 meses ainda é possível, caso se pretenda contratar o estagiário e celebre com o mesmo um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:

  • 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
  • Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
  • Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.

Compromisso Emprego Sustentável

Esta medida consiste num apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Tem como destinatários:

  • Desempregados inscritos no IEFP (*), numa das seguintes situações:

  1. Há pelo menos 6 meses consecutivos
  2. Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa: Com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos.
  3. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:

    • beneficiário de prestação de desemprego;
    • beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
    • pessoa com deficiência e incapacidade;
    • pessoa que integre família monoparental;
    • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
    • pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
    • vítima de violência doméstica;
    • refugiado;
    • ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
    • toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
    • pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
    • pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no nº 2 do artigo 22.o do Decreto-Lei nº 76/2018, de 11 de outubro;
    • pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
    • pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
    • pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
    • pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.

O valor do apoio é o correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), mas ainda pode obter majorações do apoiocaso apresente algumas das condições abaixo:

  • 25% quando esteja em causa:

➢  A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;

➢  A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);

➢  Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;

➢  Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2 do Código do Trabalho.

  • 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

Este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho (Portaria nº 84/2015, de 20 de março), quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Nota: No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 O Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.102,40).

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

São requisitos para a concessão dos apoios:

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

Para efeitos de candidatura, a entidade empregadora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

• Estar regularmente constituída e registada;

• Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

• Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

• Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;

• Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

• Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

• Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);

• Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Tudo sobre apoios e incentivos

Saiba como se candidatar a apoios e incentivos

Como obter financiamento para a minha empresa

Introdução

“Como obter financiamento para a minha empresa?” é uma questão que muitos empreendedores e empresas fazem no seu dia-a-dia. As empresas necessitam de investir de forma a conseguir crescer e dar resposta aos seus clientes e, para isso, é necessário fontes de financiamento. Esse investimento nem sempre é fácil de realizar face a todas as despesas inerentes ao negócio.

Quando um empreendedor se depara com a necessidade de investir para evoluir como empresa e, em parte, conseguir proporcionar melhores condições para mesma assim como para os seus colaboradores, muitas vezes esbarra na barreira que é a falta de capital.

Para colmatar esta fragilidade das empresas existem no mercado várias opções de financiamento para diferentes tipos de empresas bem como para diferentes tipos de investimento.

Antes de definirmos os diferentes tipos de apoio que estão à disposição das empresas, vamos tentar perceber, e clarificar neste artigo, os principais motivos que conduzem uma empresa/empreendedor à procura de financiamento para o seu projeto.

Porque motivo as empresas e empreendedores procuram financiamento?

São vários os motivos pelos quais as empresas procuram financiamento. Destacamos os seguintes:

1. Abrir um projeto novo

O início de um novo projeto acarreta diferentes, e difíceis, obstáculos.

Ter o apoio certo de forma a conseguir obter o financiamento correto para cada projeto é um dos pontos-chave para o sucesso.

Existem diversas linhas de financiamento no mercado que permitem obter:

  • financiamento para diferentes montantes de investimento;
  • financiamento para diferentes tipos de despesas;
  • financiamento para diferentes projetos e empresas;
  • financiamento para diferentes setores de atividade.

Estas diferentes linhas são, na sua maioria, de difícil interpretação fruto da linguagem técnica da documentação suporte, pela escassez de informação resumida, entre outros fatores. Ter este conhecimento é fundamental e apesar de os empreendedores serem os mais capazes de desenvolver o projeto, a verdade é que o conhecimento de apoios e incentivos é, por norma, complexo e vasto demais para dominar.

Aceder ao apoio de uma consultora especializada na obtenção de financiamento é uma opção possível, visto que dessa forma garantimos que a escolha de financiamento é a mais adequada ao nosso projeto.

2. Dar resposta a clientes

Dar resposta às necessidades dos nossos clientes nem sempre é fácil, principalmente quando a origem da dificuldade é a ausência de capital.

Seja por falta de capacidade para responder a encomendas, seja por falta de dinheiro para pagar a fornecedores de matéria-prima, seja por outras razões no mercado, as empresas vão passando por estes constrangimentos.

Com a obtenção de financiamento é possível colmatar este problema e, por vezes, ir mais além do que o esperado.

3. Alavancar um negócio

Ao longo do tempo, as necessidades de crescimento das empresas vão aumentando fruto da maior procura de mercado, vontade de internacionalização, entre outras.

Nesse sentido, é normal começarem a surgir necessidades adicionais de investimento tais como obras de remodelação do espaço, aquisição de equipamentos e máquinas, investimento em marketing digital, investimento na internacionalização da empresa, investimento em consultoria de gestão, entre muitos outros.

O recurso ao financiamento permite dar respostas a estas necessidades.

Como conseguir financiamento para a minha empresa ou projeto?

Existem diversas linhas de obtenção de financiamento para diferentes projetos.

Numa fase inicial o mais importante é encontrar a linha de financiamento correta de forma a garantir que estamos a candidatar o nosso projeto à forma de apoio correta.

Esta procura pela linha mais apropriada depende de 2 principais pontos:

1. Características gerais do projeto

Alguns exemplos de questões que devem ser respondidas:

  • Quem são os promotores?
  • Qual o público-alvo?
  • O mercado de atuação é nacional e/ou internacional?
  • Estamos perante produtos ou serviços?
  • Qual o grau de inovação?
  • Qual a localização do investimento?

2. Características do investimento e financiamento

As questões que devem ser respondidas:

  • Qual o montante total de investimento previsto?
  • Que tipo de despesas de investimento estão previstas?
  • Qual o montante de financiamento previsto?
  • Qual o montante que será financiado através de capitais próprios?
  • Existem garantias reais para dar?

Existem dezenas de financiamentos disponíveis no mercado, sendo estas perguntas fundamentais para assegurarmos que encontramos o melhor financiamento possível para cada caso.

Quais as diferentes formas de financiamento existentes no mercado?

O mercado disponibiliza variadíssimas formas de financiamento. Estas diferentes formas de apoio resultam em diferentes linhas de financiamento e apoios/incentivos.

De uma forma global, destacamos os seguintes financiamentos para empresas e empreendedores:

Crédito bancário tradicional

Talvez a forma de financiamento mais conhecida no mercado.

Permite a qualquer empresa/projeto negociar com o banco as melhores condições possíveis. Apesar de ser a mais conhecida é, por norma, a última opção procurada visto que se traduz em maiores custos para a empresa. Não obstante, muitos projetos não se enquadram em nenhuma das restantes soluções, tendo que acabar por aceder a este tipo de financiamento.

Microcrédito (MicroInvest)

O microcrédito, também conhecido como Programa Nacional de Microcrédito, SOU MAIS ou MICROINVEST, é um programa de financiamento sob gestão da CASES.

Este programa permite o acesso ao crédito através de um financiamento de pequeno montante, até ao limite de 20.000 euros, destinado a apoiar a criação e a expansão de projetos, que criem postos de trabalho sustentáveis. 

Estamos perante um financiamento com várias vantagens, designadamente:

  • Carência de amortização de 2 anos;
  • Carência de juros de 1 ano;
  • Juros baixos;
  • Facilidade de acesso.

Saiba mais sobre o Microcrédito neste link.

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego (PAECPE)

Esta é uma linha do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) que consiste num apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego. Esta linha consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Para além da antecipação do subsídio de desemprego para realização do investimento, pode ser acumulado este apoio com um financiamento adicional, enquadrado nas linhas Microinvest ou Invest+.

Saiba mais sobre o PAECPE neste link.

Turismo de Portugal

O Turismo de Portugal apresenta algumas linhas muito interessantes para projetos novos ou já existentes que queiram investir na vertente de turismo.

Estas linhas assumem, por norma, uma ótica de financiamento híbrido, isto é, parte do investimento é financiado pelo próprio Turismo de Portugal e outra parte por um banco que tenha protocolo com a linha em causa.

Em algumas linhas em concreto, tal como é exemplo a Linha de Apoio à Qualificação de Oferta ou o Programa Transformar Turismo, mediante a concretização de objetivos existe a possibilidade de aceder a incentivo não reembolsável, vulgarmente designado como Fundo Perdido.

Saiba mais sobre incentivos do Turismo neste link.

Fundos comunitários (Ex: Portugal 2030)

O Quadro Comunitário do Portugal 2030 será, previsionalmente, muito semelhante ao anterior Quadro Comunitário do Portugal 2020.

As prioridades do Programa Portugal 2030 assentam em 8 eixos, cada um deles com os seus objetivos estratégicos:

  • Inovação e Conhecimento
  • Qualificação, Formação e Emprego
  • Sustentabilidade demográfica
  • Energia e alterações climáticas
  • Economia do Mar
  • Competitividade e coesão dos territórios do litoral
  • Competitividade e coesão dos territórios do interior  Agricultura/florestas

Neste momento ainda não se encontram abertas as candidaturas mas prevê-se que ainda abra este ano o novo quadro comunitário com oportunidades para empresas e empreendedores.

Capital de Risco

O capital de risco é uma forma de investimento empresarial, com o objetivo de financiar empresas, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, com fortes reflexos na gestão. É uma das principais fontes de financiamento para jovens empresas, “start-ups” e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Uma operação de capital de risco consiste na tomada de uma participação minoritária no capital social de uma empresa, assegurando suporte financeiro ao seu desenvolvimento.

 O objetivo da Sociedade de Capital de Risco é a valorização da empresa, para que a sua participação possa, a médio/longo prazo, ser alienada por um preço compensador.

Saiba mais sobre Capital de Risco neste link.

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