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Candidaturas Abertas: SI Inovação Produtiva – Portugal 2030

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Estão oficialmente abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do novo quadro do Portugal 2030.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no
estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Qual o montante de apoio à Inovação Produtiva ?

O SI Inovação Produtiva do Portugal 2030, ao contrário do que aconteceu no quadro comunitário anterior, do Portugal 2020, assume um apoio não reembolsável. Deixa de existir, até à data, e referente a estes 2 primeiros avisos, um apoio híbrido, para existir um apoio não reembolsável, aplicado à taxa máxima de 40%.

 
 

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2030, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €250.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

 

Saiba mais clicando no botão abaixo.