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PORTUGAL 2030

SI Inovação Produtiva

O que é o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
 
  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Qual o montante de apoio?

Taxa até 40%

A taxa pode ir até 40% de taxa máxima, mediante algumas majorações.

O incentivo reveste a forma de subsídio não reembolsável.

O prazo de investimento poderá ir até 24 meses (2 anos).

Taxa de Financiamento e Majorações

  • Taxa Base:
    • Médias Empresas: 25 p.p.;
    • Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p.;
  • Majorações – 5 p.p. por cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
    • «Contratação coletiva dinâmica» – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
    • «Indústria 4.0» – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
    • «Transição Climática» – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
    • «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Qual os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €250.000 a €25.000.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 250.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 25.000.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

Avisos

Perguntas Frequentes

Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa. As candidaturas serão feitas através do Balcão2020.
 
Para elaborar e entregar uma candidatura ao SI Inovação Produtiva, é necessária a seguinte documentação:
a) Certidão Permanente atualizada;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Memória descritiva do projeto.

Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
 
Sim, para todo o território nacional.
 

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