O que é o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo?
O Sistema de Incentivos (SI) Empreendedorismo Qualificado e Criativo está orientado para projetos que se traduzam na criação de um novo estabelecimento nas seguintes tipologias:
- A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
- A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.
Quem se pode candidatar?
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura;
- Ter um máximo de 2 anos de existência (empresa).
Qual o montante de apoio?
Taxa até 75%
A taxa está compreendida entre os 35% mínimo e 75% máximo, variando a mesma segundo critérios e majorações.
Este incentivo é “híbrido”, i.e., uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).
Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.
O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).
Qual os montantes de investimento elegíveis?
Investimento de €50.000 a €1.500.000 euros
Ao abrigo do Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 50.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 1.500.000 euros.
O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.
Que tipo de despesas são elegíveis?
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
- Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
- Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir "certificação de despesas com TOC ou ROC", "serviços de engenharia", "o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos".
Perguntas Frequentes
Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.