ICE — Incentivo à Capitalização das Empresas
Resumo
Benefício fiscal que permite deduzir ao lucro tributável os aumentos líquidos de capitais próprios. Taxa indexada à Euribor 12M + 2 p.p. (PME). Majoração de 20% em 2026. Substituiu DLRR e RCCS. Limite: 4M€ ou 30% EBITDA fiscal.
O que é?
O ICE (Incentivo à Capitalização das Empresas) é um benefício fiscal criado pelo OE 2023 (artigo 43.º-D do EBF), que substituiu a DLRR e o RCCS. Permite às empresas deduzirem ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos de capitais próprios elegíveis.
Como funciona?
A dedução calcula-se aplicando a taxa média Euribor a 12 meses + spread de 2 p.p. (PME e Small MidCap) ou 1,5 p.p. (grandes empresas) sobre os aumentos líquidos elegíveis. Em 2026, a dedução é majorada em 20%. O benefício aplica-se durante 7 períodos de tributação (próprio + 6 anteriores).
Aumentos elegíveis
Entradas em dinheiro para constituição ou aumento de capital social; entradas em espécie para aumento de capital (conversão de créditos); lucros retidos aplicados em reservas ou aumento de capital, não distribuídos como dividendos. Não são elegíveis entradas financiadas por empréstimos do sócio ou entidades relacionadas.
Limites
A dedução não pode exceder 4.000.000€ (desde OE 2024) ou 30% do EBITDA fiscal por período. O excesso é reportável por 5 anos. Excluído da regra de minimis e do artigo 92.º do CIRC.
Condições de acesso
Sociedades comerciais com contabilidade organizada, lucro tributável por métodos diretos, situação fiscal/contributiva regularizada. Não aplicável a entidades financeiras ou seguradoras.
Despesas Elegíveis
- Entradas em dinheiro para aumento de capital social
- Prémios de emissão de participações sociais
- Lucros retidos aplicados em resultados transitados ou reservas