RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
Resumo
Benefício fiscal que permite deduzir à coleta de IRC até 30% do investimento em ativos produtivos (até 15M€) nas regiões de convergência, e 10% nas restantes. Vigora até 31/12/2027. Exige criação de postos de trabalho.
O que é?
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal previsto no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis afetos à atividade produtiva.
Taxas de dedução
Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira: 30% das aplicações relevantes até 15.000.000€ e 10% acima desse montante.
Regiões Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal: 10% das aplicações relevantes.
A dedução fica limitada a 50% da coleta de IRC (excepto nos 3 primeiros anos de atividade).
Quem pode beneficiar?
Sujeitos passivos de IRC com contabilidade organizada que realizem investimentos relevantes com criação de postos de trabalho. Aplicável a setores como indústria, turismo, tecnologias de informação, agricultura e I&D.
Outros benefícios
Isenção ou redução de IMI (até 10 anos), IMT e Imposto de Selo sobre imóveis afetos ao investimento.
Vigência
O RFAI vigora até 31 de dezembro de 2027. Manutenção obrigatória dos ativos: 3 anos (PME) ou 5 anos (restantes).
Cumulação
O RFAI pode ser combinado com apoios do Portugal 2030 (ex: SICE) e com o SIFIDE II, respeitando os limites de auxílios regionais.