SIFIDE II — Incentivo Fiscal à I&D Empresarial
Resumo
Incentivo fiscal à I&D empresarial. Dedução à coleta de IRC de 32,5% (taxa base) + 50% (taxa incremental) das despesas de I&D, podendo chegar a 82,5%. Vigora até 31/12/2026. Candidatura via ANI.
O que é?
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial) permite às empresas deduzir à coleta de IRC as despesas de investigação e desenvolvimento, através de uma taxa base de 32,5% e uma taxa incremental de 50% sobre o acréscimo face à média dos dois anos anteriores.
Taxas de dedução
Taxa base: 32,5% das despesas de I&D realizadas no período.
Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas de I&D face à média dos dois exercícios anteriores (até 1.500.000€).
No total, a dedução pode atingir até 82,5% das despesas de I&D.
Despesas elegíveis
Pessoal técnico diretamente envolvido em I&D, aquisição de patentes, matérias-primas e materiais consumíveis, participação no capital de instituições de I&D, custos com auditoria à I&D, registo e manutenção de patentes, entre outros.
Vigência
O SIFIDE II cessa a sua vigência em 31 de dezembro de 2026.
Como funciona?
As empresas devem submeter candidatura junto da ANI (Agência Nacional de Inovação) até ao final de maio do ano seguinte ao investimento (ex: despesas de 2025 → candidatura até maio 2026). A dedução é depois aplicada na Modelo 22 de IRC.
Despesas Elegíveis
- Pessoal com habilitações mínimas de licenciatura afecto a I&D
- Aquisição de patentes e licenças
- Despesas com participação no capital de instituições de I&D
- Contribuições para fundos de investimento em I&D
- Custos de registo e manutenção de patentes
- Auditorias de I&D
- Despesas de funcionamento (até 55% das despesas com pessoal)