Um incentivo reembolsável é um apoio que a empresa recebe e deve devolver — funciona como um empréstimo em condições mais favoráveis que o crédito bancário (taxa de juro zero ou bonificada, período de carência alargado, prazo longo). É diferente do fundo perdido, que não precisa de ser devolvido.
Como funciona
A empresa recebe o apoio para realizar o investimento e devolve-o em prestações ao longo de um período definido (tipicamente 5–10 anos). O valor a devolver é o montante recebido (sem juros na maioria dos casos). O período de carência (sem reembolso) é tipicamente de 2–3 anos. A grande vantagem face ao crédito bancário é a ausência de juros e a flexibilidade das condições.
Modelo híbrido SICE 2026
Com as novas regras de 2026, o SICE Inovação Produtiva usa um modelo híbrido: parte do apoio é a fundo perdido (não reembolsável) e parte é reembolsável. A proporção varia consoante o aviso e a região. Por exemplo, num apoio de 100.000 €, 60.000 € podem ser fundo perdido e 40.000 € reembolsáveis.
Este modelo é positivo para as empresas: recebem apoio total superior ao que seria possível apenas com fundo perdido, e a componente reembolsável funciona como financiamento sem juros. Consulte: Fundo Perdido vs Reembolsável vs Fiscal.
Perguntas frequentes
É melhor fundo perdido ou reembolsável?
Fundo perdido é objectivamente melhor (dinheiro gratuito). Mas o reembolsável ainda é vantajoso face ao crédito bancário — taxa zero, prazo longo, período de carência. O modelo híbrido dá o melhor dos dois mundos.
O que acontece se não conseguir reembolsar?
O incumprimento no reembolso pode ter consequências: cobrança coerciva, perda de acesso a futuros incentivos e eventual acção judicial. Se antevir dificuldades, contacte a entidade gestora para renegociar condições antes de incumprir.
Última actualização: Fevereiro de 2026.