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O que é o Programa Avançar?

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O que é o Programa Avançar?

O programa Avançar consiste na concessão, à entidade empregadora, de:

  1. Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a €1.330;
  2. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O Programa Avançar prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Quem são os destinatários ao Programa Avançar?

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Quais são os montantes de apoio?

  1. Apoios financeiros à entidade empregadora:
  • 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.

Importa salientar as seguintes majorações:

3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:

  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.

4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Nota: Existe ainda lugar a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

2. Apoio financeiro ao jovem qualificado:

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a €150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

De que forma é pago o apoio à Entidade Empregadora?

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

De que forma é pago o apoio ao Candidato?

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

Quais são as obrigatoriedades da Entidade Empregadora, no que à Formação do Candidato diz respeito?

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Quais são os requisitos que a Entidade Empregadora deve cumprir?

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa Avançar;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a €1.330, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

Quais são os requisitos que o Candidato deve cumprir?

  • Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Que condições deve a Entidade Empregadora cumprir?

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Caso pretendam saber mais sobre outros apoios à contratação podem ver o artigo publicado sobre os mesmos.

Podem também consultar o artigo publicado sobre a medida Compromisso Emprego Sustentável.

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