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INCENTIVOS FISCAIS

SIFIDE II

O que é o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II (SIFIDE II)?

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II visa apoiar as atividades de I&D, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento.

Quem se pode candidatar?

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D).

Qual o montante de apoio?

O apoio a conceder divide-se em duas taxas:

  1. Taxa Base: sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%.
  2. Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).

Que tipo de despesas são elegíveis?

São elegíveis as seguintes despesas:
  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, estado novo e diretamente afetos a I&D;
  • Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, como ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • Participação em instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, que financiem empresas dedicadas sobretudo a I&D;
  • Custos com registo e associados a patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas I&D; (Só PME)
  • Auditorias a I&D;
  • Ações de demonstração de projetos de I&D.

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