O que é a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
Quem se pode candidatar?
Podem-se candidatar e, consequentemente, beneficiar da DLRR os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
Para tal devem cumprir os seguintes requisitos:
- Ser micro, pequenas e médias empresas;
- Dispor de contabilidade organizada;
- O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.
Qual o montante de apoio?
Dedução à coleta, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes e cujo investimento se realizar nos 4 anos seguintes à constituição da reserva. A dedução efetuada no período pode ir até 25% da coleta do período.
As micro e pequenas empresas podem usufruir de uma dedução de 50% da coleta em IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
- Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
- Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.