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PORTUGAL 2020

Linha de Apoio à Economia COVID-19: Federações Desportivas

O que é a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Federações Desportivas

Tem o objetivo de apoiar a tesouraria das Federações Desportivas e assegurar a retoma da atividade desportiva federada que foi afetada pela COVID-19.

TOTAL DE GARANTIAS A EMITIR: 30.000.000,00€

Beneficiários

Todas as federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva que são detentoras de competência para o exercício, bem como da titularidade dos direitos e poderes especialmente previstos na lei, e que se encontram vinculadas a cumprir os objetivos de desenvolvimento e generalização da respetiva prática desportiva.

As entidades que desenvolvam atividade em território nacional e que seja enquadrável na seguinte lista de CAE:

  • 93191 – Organismos reguladores das atividades desportivas
  • 93192 – Outras atividades desportivas, n.e
  • 94995 – Outras atividades associativas n.e.
  • 93294 – Outras atividades de diversão e recreativas n.e.
  • 93120 – Atividades de clubes desportivos

E que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Não apresentem incidentes não regularizados junto de instituições de crédito e do Sistema de Garantia Mútua, à data da emissão de contratação;
  • Na data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O Beneficiário deverá apresentar uma declaração específica (termos do Anexo I) na qual assume o compromisso de, em 6 meses desde a data de contratação da operação, não promover, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho.

Como solicitar?

  • A empresa deve contactar uma instituição de crédito;
  • Os pedidos de financiamento são alvo de decisão inicial por parte da instituição de crédito devendo esta ser comunicada ao requerente no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido;
  • Após a aprovação da operação pela instituição de crédito, esta enviará à SGM através do Portal Banca, os elementos necessários à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM;
  • A decisão da SGM será comunicada à instituição de crédito, até ao prazo de 5 dias úteis, salvo situações em que esse prazo se revele insuficiente face os contornos da operação, podendo nesses casos o prazo ser até 10 dias úteis;
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis.

Principais Características da Linha

Operações Elegíveis

Empréstimos bancários de curto, médio e longo, destinados exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria, no âmbito das atividades enquadráveis e estatuto de utilidade pública desportiva das entidades beneficiárias.

 

Montante Máximo de Financiamento

O valor máximo do financiamento deve corresponder a 115% do valor médio do montante atribuído ao beneficiário nos últimos 4 anos.

 

Prazo Global de Financiamento

Até 10 anos, após a contratação da operação.

 

Período de Carência

Até 18 meses de carência de capital, após a contratação da operação.

 

% Garantia Mútua Máxima

Até 80% do capital em dívida a cada momento.

 

% Contragarantia FCGM

As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), em 100%.

 

Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)

Até 1,75%, integralmente suportada pelo beneficiário, e calculada mensal e antecipadamente.

 

Spread (limites máximos)

  • Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente;
  • Será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, acrescida de um spread até 1,85%.

 

Colaterais de Crédito

Não será exigido ao beneficiário, nem pela instituição de crédito, nem pela SGM, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial), com exceção de penhor sobre receitas que a federação tenha a receber do IPDJ (Instituto Português do Desporto e Juventude).

 

Comissões, Encargos e Custos

  • As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de gestão/acompanhamento anual até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida;
  • As SGM não cobrarão ao beneficiário qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia;
  • As operações ao abrigo desta linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pela instituição de crédito, bem como de outras similares praticadas pelo SNGM;
  • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

 

 

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