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PORTUGAL 2020

Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos

O que é a Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas de Montagem de Eventos

Promover o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de uma atividade fortemente afetada pela pandemia: a montagem de eventos.

 

TOTAL DE GARANTIAS A EMITIR: 50.000.000,00€

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) e as Small Mid Cap e Mid Cap, em que o volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual, que cumpram os seguintes requisitos:

  • Não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019;
  • Não apresentam incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas, à data da emissão de contratação;
  • A situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore);
  • Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Como solicitar?

  • Deve contactar uma instituição de crédito;
  • A empresa deverá manifestar se tem interesse na conversão de parte do empréstimo em montante não reembolsável;
  • Os pedidos de financiamento são analisados e decididos pela instituição de crédito;
  • A instituição de crédito consulta o plafond que a empresa tem disponível naquela data, à luz das regras subjacentes ao “cúmulo de operações”;
  • No prazo de 30 dias, desde o carregamento do formulário da candidatura no portal BPF (Banco Português de Fomento), a instituição de crédito comunicará ao BPF a contratação da operação;
  • Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão à empresa.

Principais Características da Linha

Operações Elegíveis

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Montante Máximo de Financiamento

4.000,00€ por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca.

O montante máximo global de financiamento não poderá ainda exceder:

  • O dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas (criadas em ou após 1 de janeiro de 2019), o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração;
  • 25% do volume de negócios total do beneficiário em 2019.

 

Prazo Global de Financiamento

Até 6 anos, após a contratação da operação.

 

Período de Carência

Até 12 meses de carência de capital, após a contratação da operação.

 

Garantia Autónoma

Fundo de Contragarantia Mútuo deverá assegurar às instituições de crédito 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas e 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap, mas com uma taxa de cobertura de incumprimento máxima, de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

 

Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)

Postecipadamente com cobrança anual, será calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, empréstimo a empréstimo. A cada período temporal do empréstimo os termos e limites a aplicar são os seguintes:

Micro, Pequenas e Médias empresas

  • Durante o primeiro ano da vigência da garantia – 0,25%
  • Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia – 0,50%
  • Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia – 1,00%

 

 

Small Mid Cap e Mid Cap

  • Durante o primeiro ano da vigência da garantia – 0,30%
  • Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia – 0,80%
  • Durante o quarto, quinto e sexto ano da vigência da garantia – 1,75%

 

Spread (limites máximos)

Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.

Será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até aos seguintes limites máximos:

  • Empréstimos até 1 ano de maturidade – 1,25%
  • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade – 1,50%
  • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade – 1,85%

 

Conversão em valor não reembolsável

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos seguintes termos:

  • Conversão de 20% do empréstimo em subvenção não reembolsável com a manutenção da totalidade dos postos de trabalho;
  • No caso da não manutenção da totalidade dos postos de trabalho, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho.

 

Colaterais de Crédito

Não será exigido ao beneficiário, pela instituição de crédito, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).

 

Comissões, Encargos e Custos

  • As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de gestão/acompanhamento anual até 0,25% sobre o montante de financiamento em dívida;
  • As comissões de garantia que forem cobradas pelo FCGM à instituição de crédito, serão repercutidas ao beneficiário;
  • As operações ao abrigo desta linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pela instituição de crédito, bem como de outras similares praticadas pelo SNGM;
  • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

 

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