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PRR - PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

Internacionalização via E-Commerce

O que é o Apoio Internacionalização via E-Commerce?

O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.
Este Apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.
Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das PME nomeadamente a atualização ou criação de websites, lojas online, marketplaces, entre outros. Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
 
  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Qual o montante de apoio?

Taxa até 50%

A taxa é de 50%, para as PME, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

Qual os montantes de investimento elegíveis?

Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças

Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.

Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.

 

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

Perguntas Frequentes

Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa.
Adicionalmente, será necessário, previamente, realizar um diagnóstico de E-Commerce, no website Portugal Exporta.
O resultado desta avaliação vai definir se o enquadramento será feito na tipologia “Novas Exportadoras” ou “Mais Mercados”.
 
Para elaborar e entregar uma candidatura ao SI Inovação Produtiva, é necessária a seguinte documentação:
a) Certidão Permanente atualizada;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Plano de E-Commerce Internacional.

Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Aviso Internacionalização via E-Commerce quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Apoio Internacionalização via E-Commerce.

Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
 

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