O que é o Apoio Internacionalização via E-Commerce?
O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.
Este Apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.
Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das PME nomeadamente a atualização ou criação de websites, lojas online, marketplaces, entre outros. Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.
Quem se pode candidatar?
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Qual o montante de apoio?
Taxa até 50%
A taxa é de 50%, para as PME, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
Qual os montantes de investimento elegíveis?
Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças
Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
- Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
- Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
- Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
- Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
- Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.
Perguntas Frequentes
Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa.
Adicionalmente, será necessário, previamente, realizar um diagnóstico de E-Commerce, no website Portugal Exporta.
O resultado desta avaliação vai definir se o enquadramento será feito na tipologia “Novas Exportadoras” ou “Mais Mercados”.
Para elaborar e entregar uma candidatura ao SI Inovação Produtiva, é necessária a seguinte documentação:
a) Certidão Permanente atualizada;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Plano de E-Commerce Internacional.
Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Aviso Internacionalização via E-Commerce quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Apoio Internacionalização via E-Commerce.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
Pesquisar conteúdo
Tudo sobre apoios e incentivos
O PME Incentivos é um projeto dinamizado pela Macro Consulting, que visa disponibilizar, num só local, toda a informação sobre apoios e incentivos para empresas e empreendedores.
Siga as nossas Redes Sociais
Contacte-nos
Siga: