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PRR - PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

Linha IA nas Empresas

O que é a Linha IA nas Empresas?

A Linha IA nas Empresas – visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem em soluções de IA para aumento de produtividade das PME e dos colaboradores de forma a otimizar os processos internos e a interação com clientes e parceiros.
Esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:


a) Soluções de IA para produtividade
– Ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade
dos trabalhadores;


b) Soluções de IA aplicada ao negócio
– Ferramentas que melhorem a interação com clientes e
parceiros, ou otimizem processos internos.

Quem se pode candidatar?

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica.

Tipologia das Operações

A tipologia de operação “IA nas PMEs” tem por objetivo o apoio à adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas, com vista à otimização de processos internos, ao aumento da eficiência operacional e/ou à integração de tecnologias digitais na interação com os clientes e parceiros.

Em específico, esta linha visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de inteligência artificial que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

a) Soluções de IA para produtividade – Ferramentas prontas a usar que aumentem
a produtividade dos trabalhadores

b) Soluções de IA aplicada ao negócio – Ferramentas que melhorem a interação
com clientes e parceiros, ou otimizem processos internos.

Quais as despesas elegíveis?

No âmbito da linha IA nas Empresas, são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

a) Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação das soluções de inteligência artificial nos processos existentes

b) Aquisição de software, incluindo os custos de subscrição de Software as a Service

c) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas dedicados à implementação e operacionalização do projeto – despesas de contratação durante um período de 24 meses, até ao limite de 80 mil euros por posto de trabalho criado

d) Aquisição de serviços de consultoria e/ou formação essenciais à integração das soluções

e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, que não podem exceder 2.500 euros

f) Outras despesas.

 

Que as despesas não elegíveis?

No âmbito da Linha IA nas Empresas, não são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

São despesas não elegíveis as previstas no artigo 18.º do Regulamento do IFIC nos termos do disposto na Portaria n.º 286/2025/1.

Qual o apoio e incentivo desta linha?

O montante de financiamento a conceder corresponde a um valor de 75% de um valor de investimento entre os €5.000 e os €300.00, por beneficiário.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 75%, não reembolsável, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido).

Perguntas Frequentes

As candidaturas são apresentadas no âmbito do presente AAC através de formulário eletrónico, disponível no SIGA-BF (Sistema de Informação Geral de Apoios do Beneficiário Final da EMRP).
 
Para elaborar e entregar uma candidatura ao SI Inovação Produtiva, é necessária a seguinte documentação:
a) Certidão Permanente atualizada, no caso de se tratar de uma Pessoa coletiva;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Memória descritiva do projeto.
 

Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Apoio Solenerge quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.

As candidaturas podem ser submetidas até dia 31 de Outubro de 2025, ou até se encontrar esgotado o orçamento global afeto ao Aviso.
O Aviso pode ser encontrado em: https://recuperarportugal.gov.pt/wp-content/uploads/2025/09/AAC-SIFIC-3-IA-nas-PME.pdf.

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