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PORTUGAL 2030

Incentivo Investimentos de Base Territorial

O que é o Incentivo Investimentos de Base Territorial?

O Incentivo Investimentos de Base Territorial está orientado para empresas que pretendam investir em novos projetos e na diversificação da sua produção.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, no entanto, neste momento, está aberto apenas no Algarve. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter, nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus, nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Qual o montante de apoio?

O investimento máximo elegível é de €250.000.

Qual a taxa máxima de apoio?

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações:

  • Até 10%.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo Investimentos de Base Territorial, existem vários tipos de investimentos elegíveis.

Destacam-se os seguintes:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Que tipo de despesas não são elegíveis?

Este apoio não aceita alguns investimentos.

Destacamos os seguintes:

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto:
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
  • As despesas com processos judiciais;
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário.
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

Regiões onde o apoio está aberto?

  • Algarve.

Irá, no entanto, abrir a nível nacional.

Perguntas Frequentes

Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa. As candidaturas serão feitas através do Balcão dos Fundos.
 
Para elaborar e entregar uma candidatura ao Incentivo Investimentos de Base Territorial, é necessária a seguinte documentação:
a) Certidão Permanente atualizada;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Memória descritiva do projeto.Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Incentivo Investimentos de Base Territorial quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.
 
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Incentivo Investimentos de Base Territorial.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

As candidaturas já estão abertas em algumas zonas do país.

Pode consultar os vários apoios por região ou falar diretamente connosco.

Links úteis:
Página do Incentivo
Fica Resumo Oficial
Páginas de Avisos

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