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TURISMO DE PORTUGAL

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2023-2025

O que é a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta?

Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2023-2025, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

Quem se pode candidatar?

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.
 
Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.
 
Do ponto de vista mais específico, e com mais vantagens a nível de financiamento, existem os “Projetos especiais“. Estes têm benefícios em relação ao restantes projetos, designadamente em termos de majoração de taxa de incentivo. A este nível, os projetos especiais podem ser de dois tipos:
  1. Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  2. Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Qual o montante de apoio e financiamento?

Financiamento até 80%

O financiamento do projeto é assegurado em parte pelo Turismo de Portugal e, na restante, por um banco com protocolo nesta linha.

O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, sendo, por isso, assegurar 20% de investimento via capitais próprios.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros mas os projetos podem apresentar um investimento superior a este limite (com exceção dos projetos de empreendedorismo, ao abrigo dos Projetos Especiais).

 

Para projetos especiais, a taxa de financiamento é divida da seguinte forma:

  • PME (micro e pequenas empresas)
    • Turismo de Portugal = 75%
    • Banco = 25%
  • Não PME
    • Turismo de Portugal = 30%
    • Banco = 70%

Para os restantes projetos:

  • PME (micro e pequenas empresas)
    • Turismo de Portugal = 40%
    • Banco = 60%
  • Não PME
    • Turismo de Portugal = 30%
    • Banco = 70%

Até 15 anos de maturidade, com 4 de carência

O período de financiamento pode ir até 15 anos de duração, período este que inclui um período de carência até 4 anos. Estas condições contratuais dependem da natureza e montante de investimento de cada projeto, sendo negociadas com as entidades mediante a informação contida no plano de negócios e respetivo plano financeiro.

Prémio de desempenho (Fundo Perdido) até 30%

Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL (Fundo Perdido) se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):

   a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
   b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
   c) Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

Que tipos de investimentos são elegíveis?

Vários tipos de despesas são elegíveis para efeitos de cálculo do financiamento a conceder. A este nível, ativos fixos tangíveis e intangíveis que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio são possíveis de enquadrar.
 
No entanto, existem algumas despesas que não são elegíveis, designadamente:
   a) Aquisição de edifícios e de terrenos;
   b) Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os
mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de
enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente
sustentáveis;
   c) Despesas inerentes à participação em feiras;
   d) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
   e) Trabalhos para a própria empresa;
   f) Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do
investimento elegível;
   g) Juros intercalares;
   h) O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser
efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Perguntas Frequentes

Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.
Depois desse passo, as candidaturas serão possíveis de realizar diretamente no SGPI.
Antes de efetuar o pedido de financiamento junto da instituição de crédito o promotor deve aferir se o seu projeto atinge a pontuação global mínima de 40 pontos nas duas medidas – gestão ambiental e acessibilidade. Em cada medida a pontuação a obter não pode ser inferior a 12 pontos.
 
Para esse efeito, a empresa tem de preencher um formulário disponível no SG​​PI e escolher as seguintes opções:
  • Nova candidatura
  • LAQO – Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto 
 
Por motivos devidamente justificados e em face da tipologiadimensãonatureza e caraterísticas da atividadeestabelecimento ou empreendimento, a empresa pode, ao preencher a avaliação, apresentar um “pedido de exceção” a esta regra, a qual será devidamente analisada pelo Turismo de Portugal.
 
Todos os projetos de investimento enquadrados na presente Linha, desde que cumpram metas específicas a aferir no terceiro ano completo de exploração, passam a poder beneficiar de um prémio de desempenho traduzido na conversão em apoio não reembolsável de uma parte da componente do financiamento atribuída pelo Turismo de Portugal, tendo sido reforçados os montantes máximos dos prémios para micro, pequenas e médias empresas.
 
Mantém-se também em vigor, até 31 de dezembro de 2022, a Linha Específica de Apoio à Valorização do Algarve, dirigida a projetos que acrescentem valor à oferta turística daquela região, aplicando-se aos respetivos investimentos as condições definidas para os territórios de baixa densidade.
Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas
no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo
    de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Adicionalmente:

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o
    investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
 
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta.
 
As candidaturas já estão abertas e irão manter-se até ao dia 31 de dezembro de 2023.
 
Alguma dúvida, pode falar diretamente connosco.
 
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