O que é a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta?
Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2023-2025, as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.
Quem se pode candidatar?
- Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
- Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Qual o montante de apoio e financiamento?
Financiamento até 80%
O financiamento do projeto é assegurado em parte pelo Turismo de Portugal e, na restante, por um banco com protocolo nesta linha.
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, sendo, por isso, assegurar 20% de investimento via capitais próprios.
A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros mas os projetos podem apresentar um investimento superior a este limite (com exceção dos projetos de empreendedorismo, ao abrigo dos Projetos Especiais).
Para projetos especiais, a taxa de financiamento é divida da seguinte forma:
- PME (micro e pequenas empresas)
- Turismo de Portugal = 75%
- Banco = 25%
- Não PME
- Turismo de Portugal = 30%
- Banco = 70%
Para os restantes projetos:
- PME (micro e pequenas empresas)
- Turismo de Portugal = 40%
- Banco = 60%
- Não PME
- Turismo de Portugal = 30%
- Banco = 70%
Até 15 anos de maturidade, com 4 de carência
O período de financiamento pode ir até 15 anos de duração, período este que inclui um período de carência até 4 anos. Estas condições contratuais dependem da natureza e montante de investimento de cada projeto, sendo negociadas com as entidades mediante a informação contida no plano de negócios e respetivo plano financeiro.
Prémio de desempenho (Fundo Perdido) até 30%
Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO REEMBOLSÁVEL (Fundo Perdido) se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):
a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
c) Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
Que tipos de investimentos são elegíveis?
b) Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os
mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de
enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente
sustentáveis;
d) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
e) Trabalhos para a própria empresa;
f) Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do
investimento elegível;
g) Juros intercalares;
efetivamente recuperado pelo beneficiário.
Perguntas Frequentes
- Nova candidatura
- LAQO – Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto
no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
- Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
- Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo
de Portugal; - Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
- Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.
Adicionalmente:
- Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
- Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o
investimento elegível; - Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
- Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
- Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.