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PORTUGAL 2020

Vouchers de Propriedade Intelectual

O que é são os Vouchers de Propriedade Intelectual?

No seguimento da celebração de um Acordo de Cooperação entre o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (“EUIPO”) e a Comissão Europeia foi lançado, no passado dia 18 de dezembro, um Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (“PME”) no âmbito da Propriedade Industrial.

Este fundo, no valor de 20 milhões de euros, foi criado para ajudar as PME sediadas na União Europeia a aceder e beneficiar dos seus direitos de propriedade intelectual, com o objetivo de reforçar a sua competitividade no mercado e, também, para combater o impacto negativo causado pela pandemia de COVID-19 nas PME europeias.

Os vouchers de propriedade industrial são instrumentos criados com objetivo de aumentar a competitividade das PME’s nos mercados Europeus, potenciando a inovação.

Quem se pode candidatar?

Este apoio é destinado às pequenas e médias empresas de vários os setores de atividade, que queiram investir em, pelo menos, 1 de 2 serviços:

  • Serviços de pré-diagnóstico de propriedade intelectual;
  • Pedido para uma ou várias marcas, desenhos e/ou modelos.

Qual o montante de apoio?

Até 75% a fundo perdido

Este cofinanciamento está limitado a 1.500 euros por PME, para o conjunto de serviços acima descrito. A taxa de incentivo varia conforme o tipo de serviço, sendo as seguintes:

  • Serviços de pré-diagnóstico de propriedade intelectual – 75%;
  • Pedido para uma ou várias marcas, desenhos e/ou modelos – 50%.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo deste programa, são elegíveis as despesas que cumpram os seguintes requisitos:
  • são incorridos pelo beneficiário;
  • são incorridos no prazo estabelecido da medida;
  • são indicados no orçamento previsto da medida;
  • são necessários para a implementação do projeto que está sujeito à subvenção;
  • são identificáveis, verificáveis e registados nos registos  contabilísticos do beneficiário;
  • cumprem os requisitos da legislação fiscal e social aplicáveis;
  • são razoáveis, justificados e cumprem o princípio de boa gestão financeira, em particular no que diz respeito à economia e eficiência.

Perguntas Frequentes

Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa. As candidaturas serão feitas através do website da EUIPO.

Só pode candidatar-se ao Fundo para as PME durante as cinco janelas designadas em 2021. O EUIPO não considerará os pedidos que cheguem fora desses prazos. O processo de candidatura em si consiste em três passos simples:

  1. Em primeiro lugar, leia atentamente o convite à apresentação de propostas. Em seguida, envie o formulário de candidatura em linha, juntamente com a documentação necessária para verificar o estatuto de PME e determinar se a sua candidatura pode ou não avançar. Consulte a lista de verificação antes de se candidatar. Receberá uma mensagem eletrónica a confirmar a receção da sua candidatura. Se for selecionado, receberá uma decisão de subvenção assinada pelo Instituto. Guarde -a bem, pois precisará dela mais tarde. Os candidatos não selecionados serão informados dos motivos da decisão negativa.
  2. Em seguida, faça o seu pedido e pague o serviço de registo de marca e/ou desenho ou modelo e/ou o serviço de pré-diagnóstico de PI («IP scan») no prazo de 30 dias a contar da data de receção da decisão de subvenção. O pedido de registo de marcas e de desenhos ou modelos pode ser apresentado junto de um dos institutos nacionais de propriedade intelectual da UE (nível nacional), do Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (que abrange a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo — nível regional), ou do EUIPO (que abrange todos os Estados-Membros da UE). O pedido pode ser feito em linha, rápida e facilmente. Os serviços de pré-diagnóstico de PI estão disponíveis nos serviços nacionais que oferecem este serviço (ver lista infra).
  3. Por último, depois de ter pago os serviços, apresente o seu pedido de reembolso. Uma vez enviado o pedido, receberá uma mensagem eletrónica a confirmar a receção do pedido de pagamento. O pagamento, sujeito à aprovação das informações e da documentação apresentadas, será efetuado no prazo de um mês e os beneficiários serão disso notificados por correio eletrónico.
 

O Fundo PME visa diretamente as pequenas e médias empresas estabelecidas nos 27 Estados-Membros da UE, e está distribuído em cinco fases (janelas) em 2021. Se a sua empresa corresponder à definição oficial da UE de PME, pode candidatar-se a apoio para os serviços descritos.

As janelas de candidatura abrem de acordo com o seguinte calendário:

  • Janela 1: 11 de janeiro de 2021  até 31 de janeiro de 2021 
  • Janela 2: 1 de março de 2021  até 31 de março de 2021
  • Janela 3: 1 de maio de 2021  até 31 de maio de 2021
  • Janela 4: 1 de julho de 2021  até 31 de julho de 2021
  • Janela 5: 1 de setembro de 2021  até 30 de setembro de 2021 

As candidaturas apresentadas fora de cada um dos cinco períodos de tempo previstos não serão tidas em conta. Só pode ser apresentado um pedido para o serviço 1 ou para o serviço 2 ou para uma combinação de ambos, sempre com um reembolso máximo de 1500 EUR por candidato. Se solicitar um serviço numa janela, pode candidatar-se a outro serviço numa janela seguinte. As subvenções serão concedidas por ordem de chegada.

Estão disponíveis ao abrigo deste regime dois tipos de serviços que envolvem o reembolso parcial dos custos dos serviços de pré-diagnóstico de PI («IP scan», Serviço 1) e os pedidos de registo de marcas e desenhos ou modelos a nível nacional, regional (Benelux) e da UE (Serviço 2).

Cada PME pode ser reembolsada até um máximo de 1500 EUR.

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