O que é o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego?
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego – medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, dinamizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.
Quem se pode candidatar?
Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.
Os beneficiários têm, igualmente, de preencher e assegurar as seguintes condições:
- O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
- Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
- O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
- No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Qual o montante de apoio?
O apoio financeiro a conceder consiste no pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas.
Adicionalmente, existe a possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+). Por fim, pode ainda ser solicitado apoio técnico à criação e consolidação de projetos (facultativo).
Que tipo de investimentos são financiados?
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
- Obras e Remodelação: Elaboração de obras e remodelação do espaço.
- Website e Marketing Digital: Investimento em website, landing pages, gestão de redes sociais assim como aposta no marketing digital são possíveis de enquadrar nesta linha.
- Planos e Estudos: Desde Plano de Negócios a Planos de Marketing Digital, passando por estudos de mercado, é possível enquadrar estes investimentos. Algumas destas despesas, têm limites de investimento para serem consideradas elegíveis.
- Fundo de Maneio: Possibilidade de ter uma percentagem para fundo de maneio.
Que tipo de despesas não são enquadráveis?
- Aquisição de Edifícios e Terrenos: A compra de edifícios e terrenos não é elegível, apesar de ser elegível a elaboração de obras num espaço.
- Reestruturação Financeira e de Créditos: As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos não são elegíveis.
- Gastos correntes: Não são elegíveis para apoio gastos correntes como Gastos com Pessoal (Ex: Salário e ajudas de custo), Fornecimentos e Serviços Externos (Ex: água, luz, renda, ...) ou compra de Material e Matérias-Primas. Estas despesas podem, porém, ser pagas via "Fundo de Maneio".
Perguntas Frequentes
A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega da candidatura, com exceção do projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social.
Desde a data da contratualização dos apoios até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrar-se regularmente constituída e registada;
b) Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respetivo processo;
c) Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
e) Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.
Os promotores devem assegurar que os requisitos referidos no ponto anterior eram preenchidos pela empresa adquirida por cessão ou pela empresa pré-existente, quando o projeto implica a participação no respetivo capital social.
Beneficiário das prestações de desemprego que apresente um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu próprio emprego, a tempo inteiro.
A candidatura é feita através de requerimento para o pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego dirigido ao Diretor do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS) da área de residência do requerente ou de outra Instituição de Proteção Social pela qual o beneficiário esteja abrangido.
Para além do requerimento, deve ser apresentado formulário de candidatura próprio e o projeto de criação do próprio emprego. Estes documentos estão disponíveis em, https://www.iefp.pt/formularios.
Nos casos em que se pretenda, somente, o pagamento antecipado das prestações de desemprego, o projeto deve ser apresentado nos Centros de Emprego, juntamente com o requerimento do pedido de pagamento antecipado das prestações de desemprego dirigido ao Instituto da Segurança Social, I.P.
No caso de projetos que pretendam, complementarmente, beneficiar de “crédito com garantia e bonificação da taxa de juro”, os promotores devem apresentar, nos Centros de Emprego, requerimento do pedido de pagamento antecipado das prestações de desemprego dirigido ao Instituto da Segurança Social, I.P. e o projeto a uma das instituições bancárias aderentes, para efeito de concessão de crédito.
Só com a aprovação do crédito será desencadeado o processo de antecipação das prestações de desemprego.
Para os Projetos de beneficiários de prestações de desemprego sem recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, os Centros de Emprego devem analisar a viabilidade económico-financeira, no prazo máximo de 30 dias úteis contados a partir da data de apresentação da candidatura e enviá-la à respetiva entidade responsável pelo das prestações de desemprego.
No que diz respeito aos projetos em que haja recurso à modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, os Bancos protocolados são responsáveis pela análise da viabilidade económico-financeira das candidaturas apresentadas e pela comunicação dos resultados obtidos junto dos promotores dessas candidaturas. No momento de entrega da candidatura num determinado Banco, os promotores devem questionar sobre qual o prazo de resposta que está em vigor.
A medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego permite beneficiar do pagamento do montante, total ou parcial das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com o seguinte apoio:
- Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro.
Nota: O montante das prestações de desemprego atribuído para a criação do próprio emprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projeto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.
Estes apoios não são cumuláveis com apoios financeiros que tenham por objeto o mesmo investimento, sem prejuízo da já referida possibilidade de cumulação com a modalidade de apoio “Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro”, do PAECPE.
Todos os projetos podem beneficiar do apoio técnico à criação e consolidação dos projetos que obtenham financiamento, nas seguintes vertentes:
- Acompanhamento do projeto aprovado
- Realização de ações de formação, nomeadamente na área de gestão
- Consultoria ao desenvolvimento do projeto
Os apoios técnicos são assegurados por uma rede de entidades/serviços de apoio ao empreendedorismo credenciadas pelo IEFP.
O valor dos apoios financeiros não pode exceder, por entidade, o montante máximo total do auxílio de minimis, nas condições definidas pela União Europeia (regra de minimis).
Segundo esta regra, o total de auxílios públicos concedidos a uma empresa não pode exceder um determinado valor máximo, durante um período de três exercícios financeiros. Este limite pode variar de acordo com o sector de atividade económica. Assim:
– O limite de aplicação geral é de 200.000€.
- No caso do sector do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, o limite máximo é de 100.000€.
- No caso da produção de produtos agrícolas (isto é, excluindo as atividades de transformação e comercialização de produtos agrícolas (ver Glossário), às quais se aplica o limite geral), o limite máximo é de 7.500€;
- No caso dos sectores da pesca (ver Glossário) e aquicultura (produção, transformação ou comercialização), o limite máximo é de 30.000,00€.
Há ainda determinados setores onde não podem ser concedidos apoios:
- As entidades do sector do carvão;
- Destinados a aumentar a capacidade de pesca, exceto se se tratar de auxílios à modernização do convés principal;
- Destinados à compra ou à construção de navios de pesca;
- Aos transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros para aquisição de veículos de transporte rodoviário de mercadorias;
- Concedidos a atividades relacionadas com a exportação;
- Que dependam da utilização de produtos nacionais em detrimento dos produtos importados;
- Cujo montante seja fixado com base no preço ou na quantidade dos produtos colocados no mercado;
- Atribuídos a empresas em dificuldades (exceto para as empresas que entraram em dificuldades após 1 de Julho de 2008, nos termos da Portaria n.º 70/2011, de 9 de Fevereiro.
O pagamento do montante total ou parcial das prestações de desemprego é efetuado pela Instituição de Proteção Social após deferimento do requerimento. No caso de ter sido solicitado crédito bonificado, só depois da sua aprovação pelo Banco é que a Instituição de Segurança Social procederá ao deferimento do requerimento.
Os projetos de criação do próprio emprego e os postos de trabalho preenchidos por beneficiários das prestações de desemprego devem ser mantidos durante, pelo menos, 3 anos a contar da data do início da atividade da empresa. Durante este período de 3 anos, os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada.
Os beneficiários de apoios financeiros previstos na medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego devem:
- Cumprir os requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários, caso o programa seja cofinanciado;
- Assegurar todas as condições necessárias ao acompanhamento e verificação da sua atividade, até à extinção das obrigações associadas ao projeto, pelo IEFP, I. P., ou por entidade por este indicada.
São admitidos projetos de beneficiários de prestações de desemprego que assegurem a criação do seu próprio posto de trabalho, a tempo inteiro, e que obedeçam, nomeadamente, aos seguintes requisitos:
- No projeto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social através de aumento de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser possuída em 25% ou mais, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até 2º. Grau em linha reta ou colateral.
- A empresa não pode também ser possuída em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo número detenham 25% ou mais do respetivo capital.
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Para além dos requisitos atrás referidos, os projetos em que seja solicitado (em acumulação com o montante total ou parcial das prestações de desemprego) crédito com garantia e bonificação da taxa de juro não podem envolver, na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho:
a) Criação de mais de 10 postos de trabalho.
b) Um investimento total superior a € 200.00,00 (duzentos mil euros), considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio.
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