O que é o Programa de Apoio à Produção Nacional?
No início do mês de novembro, foi anunciado pelo governo o lançamento do Programa de Apoio à Produção Nacional com uma dotação de 100 milhões de euros para cofinanciar projetos de micro e pequenas empresas.
Resultado da reprogramação dos fundos da União Europeia, o Programa de Apoio à Produção Nacional vai apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do Turismo e Indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país (apoio a 60% a fundo perdido). O investimento global alavancado pelo programa pode ir até aos 200 milhões de euros, segundo o Governo.
As candidaturas acabaram de abrir em algumas zonas do país.
Quais as vantagens e objetivos deste apoio?
Fundo Perdido
O apoio no âmbito do Programa de Apoio à Produção Nacional pode ascender até 60% a fundo perdido, sendo uma excelente oportunidade para empreendedores e PME.
Estimular a Produção Local
Um dos principais objetivos do Programa de Apoio à Produção Nacional passa por estimular a produção de base local, com vista a alavancar a produção nacional.
Segurar o Emprego
Através do Programa de Apoio à Produção Nacional, as empresas vão obter fundo perdido para investir, assegurando a manutenção dos postos de trabalho. Esta medida permitirá assegurar o emprego e impedir um aumento do desemprego nacional.
Reduzir Dependência no Exterior
Com a aposta no Apoio à Produção Nacional, torna-se possível alavancar a produção nacional para fazer face à procura interna e reduzir a dependência no exterior.
Quem se pode candidatar?
Qual o montante de apoio?
Até 60% a fundo perdido
A taxa máxima de apoio a fundo perdido é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.
Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de 100.000 euros, num território de baixa densidade, terá um apoio a fundo perdido de 60.000 euros.
Qual os montantes de investimento elegíveis?
Investimento de €20.000 a €235.000 euros
Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 20.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 235.000 euros.
Na prática, um projeto para ser elegível deverá apresentar uma despesa mínima elegível de 20.000 euros, num prazo de investimento de 18 meses.
Que tipo de despesas são elegíveis?
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
- Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
- Material Circulante: Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, Projetos e Planos: Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços Tecnológicos e Digitais: Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
- Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
- Feiras e Exposições: Participação em feiras e exposições no estrangeiro, são consideradas despesas elegíveis em algumas zonas.
Perguntas Frequentes
Para poder aceder ao Programa de Apoio à Produção Nacional, deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A, e encontrar-se em atividade. Tal como referido anteriormente, esse CAE deverá estar ligado à Indústria ou Turismo;
b) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
c) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;
d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
e) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
Para efeitos de acesso ao programa, verificam-se os seguintes critérios gerais:
a) Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, nos termos identificados no Anexo F, no que se refere à alínea f) do art.º 13 do DL 159/2014, bem como da alínea c) do n.º 2 do artigo 9º do RE SI2E;
b) Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA), para efeitos da aferição do cumprimento da alínea c) do artigo 13º do DL 159/2014;
c) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;
d) Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;
e) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano. Caso não tenham resultados líquidos positivos em 2019, podem ser apresentadas contas de 2020 aprovadas pela gerência e pelo TOC ou balancete (que em caso de aprovação do projeto terão de ser posteriormente confirmados com a IES de 2020 os resultados positivos);
f) Declararem que não tem salários em atraso;
g) Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.
a) Certidão Permanente atualizada;
b) BI ou CC do(s) sócio(s);
c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
e) Certidão de não dívida da Segurança Social;
f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
g) Memória descritiva do projeto.
Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Programa de Apoio à Produção Nacional quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.
Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.