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PORTUGAL 2030

Programa de Apoio à Produção Nacional

O que é o Programa de Apoio à Produção Nacional?

No início do mês de novembro, foi anunciado pelo governo o lançamento do Programa de Apoio à Produção Nacional com uma dotação de 100 milhões de euros para cofinanciar projetos de micro e pequenas empresas.

Resultado da reprogramação dos fundos da União Europeia, o Programa de Apoio à Produção Nacional vai apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do Turismo e Indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país (apoio a 60% a fundo perdido). O investimento global alavancado pelo programa pode ir até aos 200 milhões de euros, segundo o Governo.

As candidaturas acabaram de abrir em algumas zonas do país.

Quais as vantagens e objetivos deste apoio?

Fundo Perdido

O apoio no âmbito do Programa de Apoio à Produção Nacional pode ascender até 60% a fundo perdido, sendo uma excelente oportunidade para empreendedores e PME.

Estimular a Produção Local

Um dos principais objetivos do Programa de Apoio à Produção Nacional passa por estimular a produção de base local, com vista a alavancar a produção nacional.

Segurar o Emprego

Através do Programa de Apoio à Produção Nacional, as empresas vão obter fundo perdido para investir, assegurando a manutenção dos postos de trabalho. Esta medida permitirá assegurar o emprego e impedir um aumento do desemprego nacional.

Reduzir Dependência no Exterior

Com a aposta no Apoio à Produção Nacional, torna-se possível alavancar a produção nacional para fazer face à procura interna e reduzir a dependência no exterior.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, sendo as candidaturas geridas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) ou áreas metropolitanas no caso de Lisboa e Porto.
 
Ao Programa de Apoio à Produção Nacional, podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Qual o montante de apoio?

Até 60% a fundo perdido

A taxa máxima de apoio a fundo perdido é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de 100.000 euros, num território de baixa densidade, terá um apoio a fundo perdido de 60.000 euros.

Qual os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €20.000 a €235.000 euros

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 20.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 235.000 euros.

Na prática, um projeto para ser elegível deverá apresentar uma despesa mínima elegível de 20.000 euros, num prazo de investimento de 18 meses.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

Perguntas Frequentes

Para se candidatar a este incentivo, deverá garantir que cumpre todos os requisitos definidos neste programa. As candidaturas serão feitas através do Balcão2020.
 

Para poder aceder ao Programa de Apoio à Produção Nacional, deverá cumprir os seguintes requisitos:


a) Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A, e encontrar-se em atividade. Tal como referido anteriormente, esse CAE deverá estar ligado à Indústria ou Turismo;

b) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;


c) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;


d) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;


e) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

Para efeitos de acesso ao programa, verificam-se os seguintes critérios gerais:

a) Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios, nos termos identificados no Anexo F, no que se refere à alínea f) do art.º 13 do DL 159/2014, bem como da alínea c) do n.º 2 do artigo 9º do RE SI2E;

b) Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA), para efeitos da aferição do cumprimento da alínea c) do artigo 13º do DL 159/2014;

c) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;

d) Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido;

e) Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano. Caso não tenham resultados líquidos positivos em 2019, podem ser apresentadas contas de 2020 aprovadas pela gerência e pelo TOC ou balancete (que em caso de aprovação do projeto terão de ser posteriormente confirmados com a IES de 2020 os resultados positivos);

f) Declararem que não tem salários em atraso;

g) Declararem que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

Para elaborar e entregar uma candidatura ao Programa de Apoio à Produção Nacional, é necessária a seguinte documentação:

a) Certidão Permanente atualizada;

b) BI ou CC do(s) sócio(s);

c) IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);

d) Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);

e) Certidão de não dívida da Segurança Social;

f) Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);

g) Memória descritiva do projeto.

Todos estes documentos são fundamentais para a concretização de uma candidatura ao Programa de Apoio à Produção Nacional quer para efeitos de concretização da candidatura quer pela obrigatoriedade de entrega, como anexo, de alguns destes.
 
 
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Programa de Apoio à Produção Nacional.

Alertar para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
 
As candidaturas já estão abertas em algumas zonas do país.
 
Pode consultar os vários apoios por região ou falar diretamente connosco.
 
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