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EMPREENDEDORISMO E EMPREGO

Empreende XXI

O que é a medida Empreende XXI?

Consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP).

Esta mesma medida é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo — SPAPPE, nos termos da presente portaria e de acordo de cooperação a formalizar entre ambos. O apoio financeiro serve para a criação de empresas e do próprio emprego, formação profissional, mentoria e consultoria especializadas. Esta assenta em 3 objetivos, essencialmente:

  1. Apoiar a criação de empresas;
  2. Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  3. Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

Medidas de apoio

  1. Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  2. Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  3. Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  4. Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  5. Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

Quem se pode candidatar?

Podem-se candidatar à medida Empreende XXI os seguintes:

  1. Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  2. Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  3. Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

NOTA: Para efeitos de acesso à presente medida, é equiparada a desempregado a pessoa inscrita no IEFP, I. P., na qualidade de trabalhador com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição. A aferição da idade e da inscrição no IEFP, I. P., efetua -se à data da apresentação da candidatura.

Qual o montante de Apoio?

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas

Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades[1]:

  1. Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível[2];
  2. Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

NOTA: Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

 

O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão. O reembolso do apoio concedido é efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas, salvo amortização antecipada do empréstimo. Sem prejuízo do referido nos números anteriores, e em momento prévio à devolução do termo de aceitação, o destinatário promotor pode optar por converter o período de diferimento em período de reembolso.

 

[1] Se for necessário proceder à redução do montante dos apoios financeiros previstos para cumprimento dos limites de financiamento previstos no presente artigo, primeiramente diminui -se o valor do empréstimo sem juros e, em seguida, o valor do subsídio não reembolsável.

[2] No caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários, é majorado em 30%.

Apoios à criação do próprio emprego

Aos projetos de criação de empresas que cumpram os requisitos previstos, acima referidos, é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

O apoio financeiro referido é majorado nas seguintes situações:

30%

Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão, nos termos definidos na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março

25%

Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho

20%

Por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor

 

O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate desenvolvimento de atividade a tempo parcial, desde que devidamente justificada e aprovada pelo IEFP, I. P. O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego é efetuado nos termos referidos no número anterior, mediante a comprovação do início da atividade.

 

Nota: Sempre que, na sequência de apreciação do IEFP, I. P., ou das entidades de acompanhamento “Empreende XXI” não possuem formação profissional adequada ao desenvolvimento do negócio, devem os mesmos frequentar ações de formação destinadas ao desenvolvimento de competências empreendedoras, ou de outras áreas de competências identificadas como relevantes para o projeto.

Que tipo de despesas não são enquadráveis?

Ao abrigo da medida Empreende XXI, não são elegíveis as seguintes despesas:

Perguntas Frequentes

Em termos de requisitos gerais, destaque para os seguintes:

  1. Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  2. Constituição de cooperativas;
  3. Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

NOTAS:

  • A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP, I. P.
  • Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
  • Podem participar no capital social outros promotores desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores não seja superior a cinco.
  • No caso da constituição de cooperativas não se aplica a exigência de maioria do capital social, prevista no número anterior.

Para novas empresas, apenas pode iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação. Desde a data da assinatura do termo de aceitação e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, a nova empresa deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  2. Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  3. Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
  5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
  6. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  7. Estar registada no portal da Startup Portugal.

O pagamento do apoio financeiro ao investimento é efetuado em duas prestações, da seguinte forma:

  1. Adiantamento, correspondente a 65 % do montante total do apoio aprovado para o apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
  2. Restantes 35 %, após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.
As candidaturas para o Empreende XXI abrem dia 3 de Abril. Fale connosco para saber mais.

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