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Candidaturas Abertas: Edifícios Sustentáveis

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Estão abertas as candidaturas ao Programa Edifícios Sustentáveis do Fundo Ambiental.

Saiba tudo sobre esta linha neste link

O que é o Fundo Ambiental?

Tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, foi estabelecido que o programa do XXI Governo Constitucional contemplasse a criação de um único Fundo Ambiental, concentrando os recursos dos fundos existentes, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados.

Nesse sentido, o Fundo Ambiental é criado através do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, extinguindo-se, para o efeito, o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Para o efeito, o Decreto-Lei n.º 42-A/2016, que entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2017, tem por objeto proceder à criação do Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a sua atribuição, gestão, acompanhamento e execução das respetivas receitas e apoios a conceder.

Edifícios Sustentáveis

Enquadramento

As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19. 

A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.

A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.

Nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para Portugal (2021/10149), a operacionalização desta iniciativa será efetuada através do Fundo Ambiental (FA), que tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, à qualidade do ar, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Tal apoio traduz-se no financiamento de entidades, atividades ou projetos que, entre outros, ajudem na mitigação das alterações climáticas, através de ações que contribuam para a descarbonização da economia e, desta forma, para o cumprimento de metas, designadamente no domínio da descarbonização, das energias renováveis e da eficiência energética.

O presente aviso enquadra-se no Regulamento (UE) n.º 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, e estabelece as regras de atribuição de financiamento do programa “Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” no âmbito do investimento “TC-C13-i03 – Eficiência Energética em Edifícios de Serviços” da “Componente C13 – Eficiência Energética em Edifícios” do Plano de Recuperação e Resiliência, nos termos da Decisão de Execução do Conselho de 6 de julho de 2021 que aprova o PRR para Portugal (2021/10149).