Casos Práticos: Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamo-vos o artigo “O que é o Voucher para Startups?” publicado no passado dia 11 de Março, explicativo deste apoio.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa é de 100%.

Breve contextualização | Voucher para Startups

O incentivo Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais é um pouco diferente dos incentivos que desconstruímos nos casos práticos anteriores.

Este apoio visa apoiar projetos com um montante de investimento até €30.000 no entanto, será alvo de apoio a totalidade do valor, isto é, a taxa de financiamento é de 100%.

Tendo em conta esta especificidade, este caso prático será um pouco diferente dos anteriores.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto que apresentou um montante de investimento de €30.000, todos elegíveis:

  • €15.000 para Custos com Recursos Humanos;
  • €10.000 para Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • €5.000 para Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou de subscrição de software.

A taxa de financiamento, tal como referi nos pontos anteriores, será de 100%.

De que forma se traduz o apoio Voucher para Startups?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas.

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% não reembolsável, comummente designado de fundo perdido:

  • €30.000 de apoio, a fundo perdido.

De que forma é disponibilizada a verba?

A verba apoiada será disponibilizada em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, a título de pré-financiamento, no montante de €5.000;
  2. 4 adiantamentos trimestrais, de valor de €5.000;
  3. Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Ponto de Situação

Neste momento a Startup Portugal está a analisar as candidaturas da fase anterior, que atingiu o limite da dotação orçamental.

Abrirá, muito em breve, segundo informação da própria Startup Portugal, um novo concurso e período de candidaturas, contemplando a restante dotação da medida (45 M€).

Fale connosco.

O que é o apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?

O apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo é um regime de benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos, contados da conclusão do projeto de investimento, aplicado aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000€.

Quem se pode candidatar ao apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?

Para se poder candidatar ao apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, os projetos de investimento devem ter o seu objeto compreendido nas seguintes atividades económicas:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Alojamento – divisão 55;
  • Restauração e similares – divisão 56;
  • Atividades de edição – divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

Como é determinada a elegibilidade ao apoio Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo?

São elegíveis os promotores dos projetos de investimento que cumpram as seguintes condições:

  • Possuírem capacidade técnica e de gestão;
  • Demonstrarem uma situação financeira equilibrada com um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 20%;
  • Disporem de contabilidade regularmente organizada;
  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Financiarem o projeto com recursos próprios ou mediante financiamento externo correspondente a, pelo menos, 25% dos custos elegíveis;
  • Apresentarem a situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Não estarem sujeitos a uma injunção de recuperação na sequência de uma decisão Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

São elegíveis os projetos de investimento inicial, cuja realização não se tenha iniciado antes da candidatura, que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e que preencham, pelo menos, uma das seguintes posições:

  • Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
  • Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
  • Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

Qual o montante de apoio?

O montante de apoio divide-se em 4 categorias:

  • 1. Até 10%

Em função do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, de acordo com os seguintes escalões:

  • 6%, caso o projeto se localize numa região NUTS 2 que, à data de apresentação da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior a 90% da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais;
  • 8%, caso o projeto se localize numa região NUTS 3 que, à data da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior a 90% da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais;
  • 10%, caso o projeto se localize num concelho que, à data da candidatura, não apresente um índice per capita de poder de compra superior a 80% da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais.
  • 2. Até 8%

Caso o projeto proporcione a criação de postos de trabalho, ou a sua manutenção, até ao final da vigência do contrato de acordo com os seguintes escalões:

  • 1% ≥ 50 postos de trabalho;
  • 2% ≥ 100 postos de trabalho;
  • 3% ≥ 150 postos de trabalho;
  • 4% ≥ 200 postos de trabalho;
  • 5% ≥ 250 postos de trabalho;
  • 6% ≥ 300 postos de trabalho;
  • 7% ≥ 400 postos de trabalho;
  • 8% ≥ 500 postos de trabalho.
  • 3. Até 6%

No caso de contributo do projeto para o desenvolvimento estratégico da economia nacional, para a redução das assimetrias regionais, e para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.

  • 4. Majoração até 5%

No caso de, ao projeto ser reconhecida relevância excecional para a economia nacional, pode ser atribuída, através de resolução do Conselho de Ministros, uma majoração até 5%, cumprindo o limite de 25% das aplicações relevantes.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Consideram-se aplicações relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais, as despesas associadas aos projetos de investimento relativas a Ativos fixos tangíveis, com exceção de:

  • Terrenos que não se incluam em projetos do sector da indústria extrativa, destinados à exploração de concessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;
  • Edifícios e outras construções não diretamente ligados ao processo produtivo ou às atividades administrativas essenciais;
  • Viaturas ligeiras ou mistas;
  • Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20 % do total das aplicações relevantes;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento, que não sejam afetos à exploração da empresa, salvo equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;
  • Equipamentos usados e investimento de substituição.

Também são relevantes os ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

São ainda elegíveis, desde que realizados há menos de um antes da data de candidatura a benefícios fiscais:

  • Os adiantamentos relacionados com o projeto, até ao valor de 50 % do custo de cada aquisição;
  • As despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento, contabilizadas como ativo intangível.

Fale connosco.

Casos Práticos: Novo SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado ontem, explicativo do Novo SI Inovação Produtiva. Podem ler o mesmo na página de Notícias e Destaques.

Para este caso prático vamos utilizar o mesmo investimento que utilizamos para realizar o Caso Prático do SI Inovação Produtiva, quando o mesmo ainda não tinha aberto do âmbito do Portugal 2030.

Desta forma conseguirão, também, perceber as diferenças entre um projeto apoiado, por este incentivo, no Portugal 2020 e no Portugal 2030.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima será de 40%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35% (do máximo de 40%), através da taxa base aplicada ao mesmo + uma majoração:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 30% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 5% de majoração por cumprir o critério “Capitalização PME”, isto é, por ser um projeto cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Os 35% de taxa final seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000;
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000.

Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000

De que forma se traduz o apoio Novo SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030 – “O que é o Portugal 2030”?

No Novo SI Inovação Produtiva em específico, o apoio é não reembolsável:

  • 35% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €350.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €350.000.

Fale connosco.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva?

Este artigo visa atualizar a informação referente ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito de novo Quadro Comunitário do Portugal 2030.

No artigo publicado, no passado dia 12 de Fevereiro, tive em consideração o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do anterior Portugal 2020. À data ainda não tinha aberto qualquer incentivo do Portugal 2030.

Agora, com a abertura do 1º incentivo, que foi precisamente o supramencionado, trago este artigo de atualização.

Algumas das mudanças mais relevantes estão relacionadas com

  1. Taxa máxima de apoio;
  2. Forma de apoio;
  3. Os investimentos aceites.

Passemos, então, para o artigo.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva), do Portugal 2030?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Quem se pode candidatar ao Novo SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Neste tópico, tal como no anterior, também não existem alterações a mencionar.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 40%

No anterior Portugal 2020, a taxa estava compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e variava mediante critérios e majorações.

O incentivo era “híbrido”, isto é, uma parte do apoio era reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra era não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Neste tópico existem alterações relevantes:

  1. A taxa passa a ser, no máximo, de 40%.
  2. O apoio passa a revestir a forma não reembolsável.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €250.000

Ao abrigo do anterior Portugal 2020, o valor de investimento elegível mínimo por projeto era de €75.000.

No Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva passa a ter um investimento mínimo de €250.000, o que representa uma subida considerável pelo que, caso estivesse a preparar uma candidatura da sua empresa a este apoio, irá precisar de ajustar o mesmo.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Fale connosco.

O que é o apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?

Antes de iniciar o artigo “O que é o apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?”, importa referir que esta linha de financiamento não está, atualmente, aberta para candidaturas.

Deixamos, ainda assim, esta breve apresentação à linha, que poderá reabrir no futuro.

O que é o Fundo Ambiental?

Tendo por base a garantia de uma maior eficácia da política de ambiente, foi estabelecido que o programa do XXI Governo Constitucional contemplasse a criação de um único Fundo Ambiental, concentrando os recursos dos fundos existentes, de modo à obtenção de um instrumento com maior capacidade financeira e com maior adaptabilidade aos desafios colocados.

Nesse sentido, o Fundo Ambiental é criado através do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, extinguindo-se, para o efeito, o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

O que é o apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?

As intervenções em edifícios, visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está, por isso, identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID-19.

A aposta na eficiência energética dos edifícios é uma prioridade para a recuperação económica alinhada com a transição climática, de acordo com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu. Este Programa enquadra-se, entre outros, na iniciativa Europeia “Vaga de Renovação”, especialmente dedicada à renovação dos edifícios e que visa abordar as atuais baixas taxas de renovação em toda a UE, além de fornecer uma estrutura para que a renovação desempenhe um papel fundamental no apoio a uma recuperação verde e digital.

A nível nacional esta iniciativa enquadra-se no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8-A/2021, de 3 de fevereiro, e no Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030 (ECO.AP 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, estando totalmente alinhada com os objetivos nacionais em matéria de energia e clima com vista a alcançar a neutralidade carbónica em 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores, nomeadamente o térmico, a melhoria da qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a extensão da vida útil dos edifícios, o aumento da sua resiliência, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE). A renovação energética e ambiental promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de outros recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, e constitui ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.

Quem se pode candidatar ao apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental?

Âmbito geográfico

O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.

Beneficiários

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 70%

Este incentivo reveste a natureza de incentivo não reembolsável (fundo perdido) com uma taxa máxima de apoio de 70%.

A título de exemplo, um investimento elegível de 200.000 euros terá um incentivo não reembolsável (fundo perdido) de 140.000 euros.

Qual é o prazo de execução do apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental,?

As candidaturas aprovadas deverão ser implementadas no terreno, num prazo máximo de 2 anos (24 meses), contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação e até à submissão na plataforma do certificado energético final (ex-post) relativo ao edifício após intervencionado.

Quais são as tipologias de investimento?

Este apoio tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético.

Quadro 1 – Tipologia e subtipologias de intervenção

  1. Envolvente opaca e envidraçada

1.1. Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;

1.2. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural;

1.3. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, bem como a substituição de portas de entrada;

1.4. Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.

2. Intervenção em sistemas técnicos

2.1. Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;

2.2. Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno, nos pontos de utilização de água quente, ou sistemas equivalentes;

2.3. Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);

2.4. Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;

2.5. Ações em sistemas de iluminação interior e exterior, considerando apenas a substituição integral das luminárias;

2.6. Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios, por exemplo, de AVAC, de bombagem, de ar comprimido ou piscinas (exemplos: variadores eletrónicos de velocidade, motores de elevado rendimento, entre outros);

2.7. Instalação de soluções de gestão de energia, incluindo sistemas de gestão centralizada, através da monitorização e controlo dos equipamentos ou sistemas, para a redução dos consumos energéticos e diminuição dos custos associados. Incorporação de sensores (movimento, presença, crepusculares, etc.), reguladores de fluxo luminoso, entre outros.

3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo

3.1. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, através de fontes renováveis com e sem armazenamento de energia;

3.2. Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes, que recorram a energia renovável, designadamente:

3.2.1. Bombas de calor;

3.2.2. Sistemas solares térmicos, para a produção de AQ;

3.2.3. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa com elevada eficiência com e sem sistemas de acumulação de água quente.

4. Eficiência Hídrica

4.1. Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;

4.2. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais e/ou águas cinzentas e/ou águas para reutilização;

4.3. Implementação de soluções que visem a monitorização e controlo inteligente do consumo de água.

5. Ações Imateriais

5.1. Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético ex-ante e ex-post, no âmbito do SCE;

5.2. Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.

Qual é a dotação máxima do apoio Edifícios de Serviços, do Fundo Ambiental,?

A dotação deste apoio é de 20 milhões de euros, sendo a dotação máxima por beneficiário de €200.000.

Fale connosco.

Casos Práticos: PAPN

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na segunda-feira desta semana sobre o incentivo PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional). Podem ler o mesmo na página inicial, em Notícias e Destaques.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.

Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.

Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do incentivo PAPN, a taxa máxima é de 60% caso o projeto esteja localizado em território de baixa densidade populacional. Nos restantes territórios a taxa máxima é de 50%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento total será de €335.000, no entanto €100.000 serão alocados à compra de 1 terreno.

A aquisição de terrenos não é uma despesa aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

Ressalvasse, à luz deste apoio, o investimento máximo elegível é de €235.000. Para efeitos deste exemplo vamos assumir um hipotético projeto que teria um investimento máximo elegível coincidente com o máximo aceite por este incentivo.

  1. Montante de Investimento Total – €335.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €235.000
  • €135.000 para Obras de Adaptação (não podem ultrapassar 60% do montante de investimento elegível);
  • €50.000 para Aquisição de Maquinaria.
  • €25.000 para Aquisição de Equipamento.
  • €25.000 para investimento em Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que estaria localizado em território de baixa densidade populacional e que conseguiria obter a taxa máxima de 60%

Os 60%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €235.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €235.000;
  • Taxa de Financiamento – 60%
  • Montante Final de Apoio – €141.000.

De que forma se traduz este apoio?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixamos aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, publicado no passado dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

No incentivo PAPN em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €141.000 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €335.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €141.500.

Fale connosco.

O que é o apoio SOLENERGE?

O que é o apoio SOLENERGE?

O Apoio SOLENERGE visa criar condições para, tanto Pessoas Singulares como Coletivas, conseguirem instalar painéis fotovoltaicos, na Região Autónoma dos Açores.

Este incentivo visa atribuir um apoio financeiro para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos na, supramencionada, Região Autónoma dos Açores.

Esta linha de financiamento está enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência.

Quem se pode candidatar ao SOLENERGE?

Este incentivo tem aplicação na Região Autónoma dos Açores. Podem candidatar-se Pessoas Singulares e Coletivas (com a exceção da Administração Regional Autónoma e da Administração Direta do Estado), desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 100%

A taxa de incentivo deste apoio é de 100% e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

O incentivo pode ser atribuído antes do pagamento à entidade instaladora.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Apoio de 100% das despesas elegíveis, até ao máximo de €1.500 por kW instalado

Ao abrigo do Apoio SOLENERGE, é possível obter um apoio de 100%, até ao máximo de €1.500 por cada kW instalado.

O montante de incentivo irá incidir sobre as despesas elegíveis do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Apoio SOLENERGE, existem vários tipos de investimentos elegíveis.

As Pessoas singulares e coletivas apresentam diferenças no que diz respeito às Despesas Elegíveis.

Destacam-se as seguintes:

  • Custo de Aquisição e Instalação: tanto para Pessoas singulares como Pessoas coletivas.
  • Para Pessoas singulares: considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. Poderão beneficiar do incentivo em dois códigos de ponto de entrega por ano.
  • Para Pessoas coletivas: considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. A potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.
  • De referir: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é deduzido.

Fale connosco.

O que é o Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

Antes de começar a escrevermos o artigo sobre o Incentivo Internacionalização via E-Commerce, que pertence ao Quadro do PRR, importa ressalvar que o mesmo está, neste momento, a ser alvo de acompanhamento às candidaturas da última fase.

É previsível que este apoio reabra no futuro.

Se quiserem saber mais sobre o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência assim como sobre outros incentivos que compõem o mesmo convido-vos a ler o artigo publicado sobre o mesmo.

Na página inicial, em Notícias e Destaques, podem ver mais sobre os outros incentivos deste Quadro.

O que é o Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.

Este apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME’s que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.

Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das suas organizações nomeadamente:

  • Atualização ou criação de websites;
  • Atualização ou criação de lojas online;
  • Atualização ou criação de marketplaces;
  • Entre outros…

Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.

Quem se pode candidatar ao Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 50%

  1. A taxa é de 50%, para as PME’s, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
  2. A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças

  1. Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximos para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
  2. Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.

Este enquadramento é realizado numa fase prévia à candidatura.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
  • Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
  • Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
  • Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
  • Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
  • Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.

Fale connosco.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

Antes de começar este artigo sobre PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional), colocamos uma ressalva para o facto deste apoio não estar, atualmente, aberto.

Este incentivo foi um dos mais populares no Quadro Comunitário do Portugal 2020 no entanto, até ao momento em que este artigo é escrito, ainda não abriram muitos incentivos do novo Quadro do Portugal 2030.

Podem ver mais sobre o Portugal 2030 no artigo publicado sobre o mesmo, no passado dia 8 de Fevereiro.

Com a abertura dos primeiros avisos é de esperar que, gradualmente, abram mais. Este, ou algum muito similar, poderá, e na nossa opinião pessoal será, um deles.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

É um Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) com uma dotação de 100 milhões de euros para cofinanciar projetos de micro e pequenas empresas.

Resultado da reprogramação dos fundos da União Europeia, o PAPN visa apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do Turismo e Indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país – apoio até 60% a fundo perdido. O investimento global alavancado pelo programa pode ir até aos 200 milhões de euros.

Quem se pode candidatar ao PAPN?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, sendo as candidaturas geridas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) ou áreas metropolitanas no caso de Lisboa e Porto.

Ao Programa de Apoio à Produção Nacional, podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 60%

A taxa máxima de apoio, a fundo perdido, é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de €100.000, num território de baixa densidade, poderá ter um apoio a fundo perdido de €60.000.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €20.000 a €235.000 euros

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, o valor de investimento elegível mínimo por projeto é de €20.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €235.000.

Na prática, um projeto para ser elegível deverá apresentar uma despesa mínima elegível de €20.000, num prazo de investimento de 18 meses.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Material Circulante: Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, Projetos e Planos: Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços Tecnológicos e Digitais: Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Feiras e Exposições: Participação em feiras e exposições no estrangeiro, são consideradas despesas elegíveis em algumas zonas.

Fale connosco.

O que são os Vouchers de Propriedade Intelectual?

Os Vouchers de Propriedade Intelectual são instrumentos criados com objetivo de aumentar a competitividade das PME’s nos mercados Europeus, potenciando a inovação.

Quem se pode candidatar aos Vouchers de Propriedade Intelectual?

Os Vouchers de Propriedade Intelectual são destinado às pequenas e médias empresas de vários os setores de atividade, que queiram investir em, pelo menos, 1 de 2 serviços:

  • Serviços de pré-diagnóstico de propriedade intelectual;
  • Pedido para uma ou várias marcas, desenhos e/ou modelos.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

Este cofinanciamento está limitado a €1.500 por PME, para o conjunto de serviços acima descrito. A taxa de incentivo varia conforme o tipo de serviço, sendo os seguintes:

  • Serviços de pré-diagnóstico de propriedade intelectual – 75%;
  • Pedido para uma ou várias marcas, desenhos e/ou modelos – 50%

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo deste programa, são elegíveis as despesas que cumpram os seguintes requisitos:

  • são incorridas pelo beneficiário;
  • são incorridas no prazo estabelecido da medida;
  • são indicadas no orçamento previsto da medida;
  • são necessárias para a implementação do projeto que está sujeito à subvenção;
  • são identificáveis, verificáveis e registados nos registos contabilísticos do beneficiário;
  • cumprem os requisitos da legislação fiscal e social aplicáveis;
  • são razoáveis, justificados e cumprem o princípio de boa gestão financeira, em particular no que diz respeito à economia e eficiência.

Fale connosco.