Importa não confundir o apoio “Sistema de Incentivos de base territorial”, do Portugal 2030, com o “Investimentos de Base Territorial”, também do quadro comunitário do Portugal 2030. São apoios distintos, mas com nomes parecidos.
Este incentivo visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para:
- Criação de micro e pequenas empresas;
- Expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.
Quem se pode candidatar?
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Até onde pode ir a taxa de financiamento?
Taxa até 60%
Este apoio tem uma subvenção até 60% a fundo perdido (*) e apoia operações para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.
(*) 65%, no caso do Fundo para uma Transição Justa – Matosinhos (FTJ).
Quais são os montantes de investimento elegíveis?
- Ter um investimento elegível igual ou superior a 25 000€ (e um investimento máximo de 250 000€, no caso do FTJ);
- Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
- Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Ao abrigo do Incentivo “Sistema de Incentivos de base territorial”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvimento especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia;
- Custos com a participação em feiras e exposições no exterior;
- Despesas com intervenção de TOC e ROC;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre o investimento elegível.
Candidaturas
As candidaturas encontram-se abertas em algumas zonas do País.
Fale com o PME Incentivos de forma a preparar a sua candidatura.