“O que é” | Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030

O Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030, reabriu e está com várias fases de candidatura disponíveis.

Posto isto, recuperamos informação essencial sobre este apoio, que já havíamos lançado em artigos anteriores.

“O que é” | Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030

No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, este tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 50%
  • Taxa máxima PITD – 12.000.000€ 50%
  • PR Lisboa – 5.000.000€ 40%
  • PR Algarve – 1.000.000€ 50%
  • Total – 18.000.000€

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Relativamente aos montantes de investimento, importa salientar o seguinte:

  1. Montante de investimento mínimo, de €200.000. Este ponto representa uma mudança significativa face ao Portugal 2020, onde o montante mínimo de investimento era de €75.000;
  2. O projeto tem que apresentar uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Qualificação existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal. Apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
  1. Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
  2. Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
  3. A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  4. Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  5. Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
  6. Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade;
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.

Fases de Candidatura

A abertura deste apoio no Portugal 2030 compreende as seguintes fases de candidatura:

  1. Fase 1 – De 07/06/2024 a 31/10/2024, às 17h;
  2. Fase 2 – De 31/10/2024 a 30/01/2025, às 17h.

Fale com o PME Incentivos de forma a conseguir preparar a sua candidatura da melhor forma possível.

O que é” | Sistema de Incentivos de base territorial – Prioridades Regionais (NUT II), do Portugal 2030

Importa não confundir o apoio “Sistema de Incentivos de base territorial”, do Portugal 2030, com o “Investimentos de Base Territorial”, também do quadro comunitário do Portugal 2030. São apoios distintos, mas com nomes parecidos.

Este incentivo visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para:

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 60%

Este apoio tem uma subvenção até 60% a fundo perdido (*) e apoia operações para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

(*) 65%, no caso do Fundo para uma Transição Justa – Matosinhos (FTJ).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

  1. Ter um investimento elegível igual ou superior a 25 000€ (e um investimento máximo de 250 000€, no caso do FTJ);
  2. Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
  3. Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Sistema de Incentivos de base territorial”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvimento especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia;
  • Custos com a participação em feiras e exposições no exterior;
  • Despesas com intervenção de TOC e ROC;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre o investimento elegível.

Candidaturas

As candidaturas encontram-se abertas em algumas zonas do País.

Fale com o PME Incentivos de forma a preparar a sua candidatura.

“O que é” | Investimentos de Base Territorial, do Portugal 2030

O incentivo Investimentos de base territorial, do Portugal 2030, pretende ser uma alavanca para a modernização e inovação das PME.

Apresenta financiamento máximo de 300 mil euros e visa:

  1. Fomentar a criação de novas empresas no território português;
  2. O crescimento de PME já existentes através do investimento em novos projetos e na diversificação da sua produção.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?


Taxa irá rondar os 50%, mas pode ser superior mediante algumas majorações:

Taxa Base:

  • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
  • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

Majorações:

  • Até 10%.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Cada projeto pode apresentar um montante de investimento até €300.000, sendo que, para ser elegível para candidatura, o projeto precisa de compreender um investimento mínimo de €25.000.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Investimentos de Base Territorial”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem
  • como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

As candidaturas encontram-se abertas, no entanto, até este momento, apenas no Algarve e Alentejo.

Prevê-se a abertura a nível nacional para breve.

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“O que é” | Coaching 4.0, do PRR

Antes de começarmos o artigo sobre coaching 4.0 do PRR, importa ressalvar 2 pontos importantes:

  1. O incentivo Coaching 4.0, do PRR, está previsto para abrir em breve.
  2. Estava previsto para abrir em Abril no entanto o prazo para abertura derrapou.

“O que é” | Coaching 4.0, do PRR

O Coaching 4.0, do PRR, oferece serviços de coaching e consultoria especializada para ajudar as empresas a identificar oportunidades de negócio na era digital e a desenvolver modelos de negócio inovadores que sejam adaptados às novas tecnologias.

Os objetivos são:

  1. Ajudar as empresas a melhorar a sua competitividade;
  2. Aumentar a sua eficiência e reduzir custos;
  3. Aproveitar as oportunidades oferecidas pela transformação digital.

Quem se pode candidatar?

Relativamente às entidades elegíveis, verificam-se os seguintes critérios:

  • Pequenas e médias empresas (PME);
  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 75%

Investimento mínimo e máximo de €10.000

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Coaching 4.0, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Gestão de redes sociais e anúncios;
  • Plano de marketing digital;
  • Construção de Website/loja online;
  • Criação de conteúdo e otimização de SEO;
  • E-mail Marketing e Marketing Automation;
  • Consultoria e desenvolvimento de Maturidade Digital;
  • Aquisição de novos softwares para implementação interna.
  • Desenvolvimento de marca e maturidade digital;
  • Desenvolvimento de novas funcionalidades.

As candidaturas ainda não estão abertas, mas a preparação é essencial neste tipo de apoios de baixo valor de financiamento.

Fale com o PME Incentivos de forma a preparar a sua candidatura.

“O que é” | Incentivo Internacionalização via E-Commerce, do PRR

Antes de começarmos o artigo sobre o incentivo Internacionalização via E-Commerca do PRR, importa ressalvar 2 pontos importantes:

  1. O incentivo Internacionalização via E-Commerce, do PRR, está previsto para reabrir em breve.
  2. Posto isto, recuperamos informação essencial sobre este apoio, que já havíamos lançado em artigos anteriores.

Incentivo Internacionalização via E-Commerce, do PRR

O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.

Este apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME’s que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.

Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das suas organizações nomeadamente:

  • Atualização ou criação de websites;
  • Atualização ou criação de lojas online;
  • Atualização ou criação de marketplaces;
  • Entre outros…

Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 50%
  1. A taxa é de 50%, para as PME’s, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
  2. A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças

  1. Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximos para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
  2. Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.

Este enquadramento é realizado numa fase prévia à candidatura.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
  • Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
  • Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
  • Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
  • Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
  • Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.

As candidaturas não estão abertas, no entanto a previsão de abertura é para breve.

Fale com o PME Incentivos de forma a conseguir preparar a sua candidatura da melhor forma possível.

O que é o Outsourcing?

O outsourcing (subcontratação) é uma excelente forma de poupar tempo e dinheiro.

É, muitas vezes, a primeira coisa mencionada quando alguém sugere que se deve subcontratar uma função ou serviço.

Algumas empresas enviam as suas funções de RH para uma empresa externa, enquanto outras procuram ajuda externa para tudo, desde o serviço ao cliente ao marketing, passando pelo RP, até ao planeamento estratégico e consultoria.

Não há falta de serviços e funções para terceirizar.

O que faz as empresas recorrer a este tipo de serviço?

A principal razão pela qual as empresas optam por externalizar é porque isso poupa tempo e dinheiro.

Destacamos, por exemplo, o serviço ao cliente:

Ao contratar com um fornecedor externo, obtém acesso imediato a uma equipa de representantes de serviço ao cliente altamente qualificados que interagem com os seus clientes utilizando as mais recentes tecnologias e técnicas.

Os clientes recebem um melhor atendimento, os seus representantes resolvem os problemas mais rapidamente, e não precisa de lidar com elevados custos de rotação ou de infraestruturas.

BPO – Business Process Outsourcing

Através da terceirização de serviços é possível obter apoio nas mais diversas áreas. Destaca-se:

  1. Área da gestão, na vertente operacional;
  2. Área da gestão, na vertente financeira;
  3. Área da gestão, na vertente estratégica.

Adicionalmente, salienta-se 3 vantagens de recorrer ao Outsourcing:

  1. Contratação de recursos humanos altamente qualificados;
  2. Custos mais reduzidos;
  3. Flexibilidade para gerir as necessidades de trabalho.

Fale connosco. Consulte o nosso site da Macro Consulting.

O que é a Estratégia e Governance?

Estratégia e Governance são dois aspetos chave que determinam o sucesso de uma organização.

Os seus aspetos de planeamento e de elaboração de políticas trabalham lado a lado para conduzir a estratégias empresariais eficazes.

Corporate Governance

Corporate Governance compreende as regras, práticas e sistemas de controlo pelos quais os gestores são responsabilizados à vista daqueles que têm um interesse legítimo numa empresa.

O Corporate Governance tem assumido uma crescente importância, ao longo dos recentes anos devido a “escândalos” envolvendo fraudes em empresas gigantes de origem inglesa e americana no fim dos anos 90, que aumentaram o debate, bem como ao aumento do controlo e exigências pelos restantes stakeholders para que as empresas revelem maior transparência não só para os acionistas mas para os que podem ter um interesse legítimo na empresa.

Estratégia Empresarial

Um dos mais importantes fatores de uma boa gestão passa pela definição da estratégia empresarial.

Sem uma estratégia bem definida nem objetivos específicos, a organização e os seus colaboradores não sabem para onde ir e o que têm de fazer para obter sucesso no mercado.

É crucial apostar na definição da estratégia da empresa como um todo e para cada área de negócio de forma individual, ao mesmo tempo que definimos objetivos específicos e implementamos planos de ação para atingir os mesmos.

Que soluções existem?

Destaca-se as seguintes soluções às quais as empresas podem recorrer:

  1. Definição de estratégia;
  2. Avaliação de estratégia;
  3. Implementação de estratégia;
  4. Modelos de governance e ferramentas como balanced scorecard, elaboração de planos de negócios e planos estratégicos para a empresa, sustentabilidade e responsabilidade social, entre outros.

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O que são as Fusões e Aquisições?

As fusões e aquisições (M&A) são definidas como consolidação de empresas.

Diferenciando os dois termos:

  1. Fusões é a combinação de duas empresas para formar uma;
  2. Aquisições é uma empresa adquirir outra.

Para que serve este conceito?

Fusões e Aquisições é um dos principais pontos de interesse do mundo das finanças empresariais.

O raciocínio por detrás desse conceito geralmente apresentado é que duas empresas em conjunto criam mais valor em comparação com o facto de estarem numa posição individual.

Com o objetivo de maximizar a riqueza, as empresas continuam a avaliar diferentes oportunidades através da via da fusão ou aquisição.

Em ambos os casos ocorre uma integração de:

  • Operações;
  • Organização;
  • Estratégia;
  • Controlo do capital.

O que temos observado?

As Fusões e Aquisições são cada vez mais frequentes a nível mundial, representando esta a forma mais rápida de acelerar o crescimento e dimensão dos players no mercado.

Por norma, são as empresas com maior dimensão que acabam por adquirir ou incorporar as empresas de menor dimensão. No entanto, podemos observar o contrário no mercado.

Independentemente da dimensão, os grandes objetivos das fusões e aquisições passam por:

  • Crescimento de mercado,
  • Estratégia;
  • Ganhos de eficiência;
  • Simplesmente bons negócios (com a aquisição de empresas por um valor de mercado inferior ao valor intrínseco da mesma).

Soluções, dentro da área de Fusões e Aquisições

Destacamos as seguintes soluções às quais as empresas podem recorrer:

  1. Estratégia de negócio;
  2. Análise de oportunidades de negócio;
  3. Due Diligence;
  4. Avaliação de empresas e negócios;
  5. Intermediação de negócios (Brokers) e captação de investidores.

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O que é Due Diligence?

Due Diligence é um termo inglês que traduzido significa “diligência competente” ou “diligência prévia”.

A palavra diligência é um sinónimo de:

  • cuidado;
  • zelo;
  • empenho;
  • pesquisa e investigação.

Esse conceito, consagrado na lei alemã, refere-se ao exercício de cuidados razoáveis no decurso dos negócios.

Uma Due Diligence envolve uma investigação cuidadosa das circunstâncias económicas, jurídicas, fiscais e financeiras de uma empresa ou indivíduo. Isto abrange aspetos tais como:

  • números de vendas:
  • estrutura acionista;
  • possíveis ligações com formas de crime económico, tais como corrupção e evasão fiscal.

Uma verificação deste tipo é necessária assim que uma empresa inicia relações com parceiros comerciais ou planeia comprar outra empresa ou propriedade ou fazer investimentos em bens imóveis.

Para que serve?

A Due Diligence é uma técnica empresarial importante a considerar antes de tomar qualquer decisão empresarial chave ou de adquirir uma empresa. Antes de colocar as finanças da sua empresa em ação, é necessário compreender a sua devida diligência e como a fazer corretamente.

Em processos de compra de empresas e fusões e aquisições (M&A), é muito comum os compradores e vendedores realizarem essa técnica empresarial para assegurar que a empresa/negócio é analisado no seu todo, através de uma pesquisa exaustiva que inclui gestão de riscos e compliance, auditoria, previsão de cenários de negócios e identificação de oportunidades.

Em que momento acontece?

Por norma, este processo é prévio à negociação já que a informação recolhida no âmbito deste processo é fundamental para determinar o valor da empresa.

Com a Due Diligence, ambas as partes ficam conhecedoras do valor efetivo da empresa/negócio.

Due Diligence na perspetiva de um comprador

A Due Diligence permite ao comprador sentir-se mais confortável, procurando mostrar que as suas expectativas em relação à transação são corretas.

Nas fusões e aquisições (M&A), a aquisição de um negócio sem fazer a devida diligência aumenta substancialmente o risco para o comprador.

Due Diligence na perspetiva de um vendedor

A Due Diligence é levada a cabo para proporcionar confiança ao comprador. Contudo, esta auditoria pode também beneficiar o vendedor, uma vez que a análise financeira rigorosa pode, de facto, revelar que o valor justo de mercado da empresa do vendedor é mais do que o que se pensava inicialmente ser o caso.

Não é invulgar, portanto, que os vendedores preparem eles próprios relatórios antes de potenciais transações.

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O que é a Ativação de Cultura?

A ativação de cultura é o processo de criação e implementação de estratégias para dar vida à cultura de uma organização.

Envolve a criação de um ambiente onde os valores, crenças e comportamentos da organização são ativamente reforçados e vividos pelos seus membros.

Para que serve a Ativação de Cultura?

Uma cultura forte é essencial para que as organizações atinjam as suas metas e objetivos.

A implementação deste conceito ajuda:

  • Criar um sentido de unidade e propósito entre os colaboradores;
  • Melhorar a comunicação e colaboração;
  • Melhorar o desempenho global;
  • Entre outros…

Uma cultura positiva pode também ajudar a:

  • Atrair e reter os melhores talentos;
  • Melhorar a satisfação do cliente;
  • Aumentar a resiliência organizacional;
  • Entre outros…

Como aplicar?

A ativação da cultura de uma organização requer uma compreensão clara de:

  • Missão;
  • Valores;
  • Crenças da organização;
  • Comportamentos necessários.

Isto pode ser conseguido através de uma variedade de métodos, como por exemplo:

  • Desenvolver canais de comunicação claros que permitam a partilha de informação e ideias;
  • Proporcionar oportunidades de formação e desenvolvimento aos empregados para aprenderem sobre a cultura e os valores da organização;
  • Incentivo ao envolvimento e participação dos empregados em atividades que reforcem a cultura;
  • Reconhecendo e recompensando os colaboradores que encarnam a cultura da organização;
  • Criação de um ambiente que apoie a cultura e os valores da organização, incluindo espaços físicos e políticas organizacionais.

O Papel da Liderança na Ativação da Cultura

A liderança desempenha um papel crucial na ativação da cultura, uma vez que os líderes devem modelar e reforçar a cultura e os valores da organização no seu próprio comportamento e tomada de decisões.

Isto inclui a comunicação da cultura e valores da organização, criando uma cultura de responsabilização, e promovendo uma cultura de melhoria contínua.

É, também, importante avaliar regularmente a cultura da organização e fazer ajustes conforme necessário.

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