Antes de começarmos o artigo sobre o incentivo Internacionalização via E-Commerca do PRR, importa ressalvar 2 pontos importantes:
- O incentivo Internacionalização via E-Commerce, do PRR, está previsto para reabrir em breve.
- Posto isto, recuperamos informação essencial sobre este apoio, que já havíamos lançado em artigos anteriores.
Incentivo Internacionalização via E-Commerce, do PRR
O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.
Este apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME’s que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.
Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das suas organizações nomeadamente:
- Atualização ou criação de websites;
- Atualização ou criação de lojas online;
- Atualização ou criação de marketplaces;
- Entre outros…
Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.
Quem se pode candidatar?
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Até onde pode ir a taxa de financiamento?
Taxa até 50%
- A taxa é de 50%, para as PME’s, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
- A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
Quais são os montantes de investimento elegíveis?
Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças
- Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximos para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
- Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.
Este enquadramento é realizado numa fase prévia à candidatura.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
- Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
- Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
- Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
- Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
- Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.
As candidaturas não estão abertas, no entanto a previsão de abertura é para breve.
Fale com o PME Incentivos de forma a conseguir preparar a sua candidatura da melhor forma possível.