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O que é a LAQO, do Turismo de Portugal?

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A LAQO é uma linha de financiamento para empresas da área turística.

Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO), as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

Quem se pode candidatar à LAQO?

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

Reforçando o que escrevemos no ponto anterior, para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO), as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

De um ponto de vista mais específico, e com mais vantagens a nível de financiamento, existem os “Projetos especiais“. Estes têm benefícios em relação ao restantes projetos, designadamente em termos de majoração de taxa de incentivo. A este nível, os projetos especiais podem ser de dois tipos:

  1. Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  2. Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 80%

O financiamento do projeto é assegurado, em parte pelo Turismo de Portugal e, na restante, por um banco com protocolo nesta linha.

O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, sendo, por isso, assegurar 20% de investimento via capitais próprios.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros mas, os projetos podem apresentar um investimento superior a este limite (com exceção dos projetos de empreendedorismo, ao abrigo dos Projetos Especiais).

Para projetos especiais, a taxa de financiamento é divida da seguinte forma:

  1. PME (micro e pequenas empresas):
  • Turismo de Portugal = 75%
  • Banco = 25%

2. Não PME:

  • Turismo de Portugal = 30%
  • Banco = 70%

Para os restantes projetos:

  1. PME (micro e pequenas empresas):
  • Turismo de Portugal = 40%
  • Banco = 60%

2. Não PME:

  • Turismo de Portugal = 30%
  • Banco = 70%

Até 15 anos de maturidade, com 4 de carência

O período de financiamento pode ir até 15 anos de duração, período este que inclui um período de carência até 4 anos. Estas condições contratuais dependem da natureza e montante de investimento de cada projeto, sendo negociadas com as entidades mediante a informação contida no plano de negócios e respetivo plano financeiro.

Prémio de desempenho (Fundo Perdido) até 30%

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável (Fundo Perdido) se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):

  1. Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  2. Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
  3. Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Vários tipos de despesas são elegíveis para efeitos de cálculo do financiamento a conceder. A este nível, ativos fixos tangíveis e intangíveis, que façam parte integrante do projeto, e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, são possíveis de enquadrar.

No entanto, existem algumas despesas que não são elegíveis, designadamente:

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
  • Despesas inerentes à participação em feiras;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
  • Juros intercalares;
  • O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

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