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O que é o Portugal 2030?

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O Portugal 2030 surge na sequência do Portugal 2020 e é um quadro comunitário, resultante do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia.

Este quadro fixa os grandes objetivos estratégicos para o período compreendido entre 2021 e 2027 e, do ponto de vista de verba alocado, a mesma chegará ao montante global de 23 mil milhões de euros.

Esta verba advém do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – 393 milhões de euros.

Adicionalmente, temos ainda as transferências para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros.

O Portugal 2030 é implementado através de 12 programas: quatro de âmbito temático – Demografia, qualificações e inclusão; Inovação e transição digital; Ação climática e sustentabilidade e Mar; cinco Regionais, correspondentes às NUTS II do Continente, dois das Regiões Autónomas e um de Assistência Técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia em que Portugal participa.

Como se irá dividir o Portugal 2030?

O Portugal 2030 tentará corresponder a 5 pilares de forma a tornar Portugal, em particular, e a Europa, em geral:

  • + Inteligente;
  • + Verde;
  • + Conectado;
  • + Social;
  • + Próximo dos Cidadãos.

Adicionalmente, o próximo grande quadro comunitário Europeu prevê os seguintes 8 princípios orientadores:

  • Concentração;
  • Orientação para resultados;
  • Transparência e prestação de contas;
  • Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse;
  • Simplificação;
  • Abertura à inovação;
  • Subsidiariedade;
  • Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

É importante que as empresas, assim como os seus respetivos projetos, apresentem uma estratégia consolidada e em concordância com estes princípios de forma a preparar candidaturas robustas e sustentadas.

Quais são os Programas do Portugal 2030?

O quadro comunitário irá ser dividido, à semelhança do que aconteceu no anterior Portugal 2020, em programas. Estes programas serão os seguintes:

  • Demografia, qualificações e inclusão;
  • Ação climática e sustentabilidade;
  • Norte;
  • Lisboa;
  • Algarve;
  • Madeira;
  • Assistência Técnica;
  • Inovação e transição digital;
  • Mar;
  • Centro;
  • Alentejo;
  • Açores;
  • Cooperação Territorial Europeia.

Quem se pode candidatar ao Portugal 2030?

Ao Portugal 2030 irão poder candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Torna-se preponderante nesta fase inicial analisar o projeto em si nomeadamente o foco do mesmo, as despesas e os montantes de investimento de forma a encontrar a solução ideal para cada um.

Importa salientar que existem algumas exceções. Alguns dos setores que não se podem candidatar são os seguintes:

  • Área da Defesa;
  • Setor dos Jogos de Fortuna ou Azar;
  • Área Financeira e de Seguros.

Quais os montantes de apoio do Portugal 2030?

De uma forma geral, os apoios podem chegar até aos 85%.

Estes apoios podem revestir duas formas:

  • Incentivo Reembolsável, a taxa de juro 0;
  • Incentivo Não Reembolsável, vulgarmente designado Fundo Perdido.
  • Incentivo Híbrido, com componente de Incentivo Reembolsável e outra de Incentivo Não Reembolsável.

Ficam, infra, alguns exemplos de diferentes linhas, do quadro comunitário anterior, Portugal 2020, de forma a exemplificar os dois pontos referidos supra:

Quais os montantes de investimento elegíveis do Portugal 2030?

No que concerne aos Sistemas de Incentivos, os mesmos podem assumir valores até €25.000.000, mediante a linha em que o projeto se enquadrar.

No que diz respeito aos Vales Simplificados, uma medida de apoio que compreende valores mais pequenos, o investimento pode ir até aos €10.000.

Quais as despesas que são elegíveis?

Importar salientar que as despesas elegíveis dependem do apoio no qual o projeto se enquadrar.

Este enquadramento pode ser feito por nós, PME Incentivos, de forma gratuita e simplificada nomeadamente através de uma chamada telefónica ou de reunião remota.

De uma forma geral, as despesas elegíveis são as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

De referir que existem algumas despesas que, por norma, não são aceites no âmbito de uma candidatura ao quadro comunitário:

  • Aquisição de Imóveis ou Terrenos, com a exceção do setor agrícola;
  • Gastos Correntes nomeadamente Gastos com Pessoal, faturas com despesas da Água, Luz, etc.

Próximos Passos e Abertura do Quadro Comunitário

À data, já foram aprovados, pela Comissão Europeia, os diversos Programas do Portugal 2030.

Este processo coloca fim a um longo período de espera, período este iniciado ainda durante o ano de 2021.

A abertura do quadro comunitário prende-se, agora, com a conclusão da legislação nacional e regional de enquadramento. Posteriormente, à partida, até ao final do 1º trimestre de 2023, segue-se a aprovação das regras gerais de aplicação dos Programas, a nomeação das respetivas equipas de gestão e a definição de regulamentação específica com a preparação dos critérios de seleção de tipologias de ação a apoiar.

Quando começar o Programa 2030?

Neste momento, tal como referido no ponto anterior, as candidaturas ainda não se encontram abertas.

Nesta fase, e de forma a utilizar o atraso na abertura das candidaturas como um aspeto positivo, é possível utilizar este tempo para a preparação das mesmas.

Esta preparação passa por desenvolver o Plano de Negócios e o Plano Financeiro atempadamente e, dessa forma, ser dos primeiros projetos a conseguir a submissão da candidatura assim que as mesmas estiverem disponíveis.

Perguntas Frequentes

1.Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar, de forma geral, a todas as linhas do Portugal 2030?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quais são os requisitos para aceder aos fundos do Portugal 2030?

Por norma, para aceder aos apoios do quadro comunitário, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAEs específicos de cada incentivo. Esta alínea varia de apoio para apoio;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

4. A partir de que momento posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após a submissão da candidatura.

Alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

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