Ponto de Situação do Portugal 2030 e do PRR

Neste momento, dentro dos quadro comunitários disponíveis, nomeadamente o Portugal 2030, o PRR, entre outros, não existem muitas opções através das quais as empresas possam obter financiamento.

Isto acontece, em parte, por inércia na gestão e análise deste tipo de quadros, e os respetivos fundos neles inseridos.

Esta inércia acaba por resultar em duas coisas principais, no que aos motivos que justificam os atrasos dizem respeito:

  1. Atraso na abertura de novos incentivos;
  2. Atraso na reabertura de incentivos recorrentes, motivados por atrasos nas análises das fases de candidaturas anteriores.

Isto leva muitas empresas, e empreendedores, a duvidar do potencial deste tipo de financiamento e, muitas vezes, a desistir da apresentação de uma candidatura.

Para simplificar o que temos, e o que podemos vir a ter, deixamos neste artigo um ponto de situação breve dos 2 principais Quadros, o Portugal 2030 e o PRR.

Quais são os Quadros Comunitários atuais?

Não iremos abordar neste artigo quadros muito específicos, como por exemplo o Fundo Ambiental.

Centraremos as atenções, tal como referido no ponto anterior, em 2 Quadros/Opções:

  1. Portugal 2030;
  2. PRR.

Comecemos então pelo Portugal 2030

A abertura do Quadro Comunitário do Portugal 2030 sofreu consecutivos atrasos mas, por fim, abriu. Convidamos-vos a ler um artigo publicado sobre o mesmo.

Não é possível saber ao certo quais serão os incentivos que irão abrir no entanto, a abertura do primeiro incentivo, e único até ao momento, dá uma indicação que o Portugal 2030 deverá ser, como todos esperavam, semelhante ao Portugal 2020.

Até à data, como referido no parágrafo anterior, abriu 1 incentivo:

  1. Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Convidamos-vos a ler o artigo publicado sobre este incentivo. Caso queriam saber mais sobre a forma de financiamento deste incentivo podem ler o caso prático realizado sobre o mesmo.

Seguindo a linha do Portugal 2020 devem acontecer, entretanto, aberturas de novos incentivos nomeadamente:

  1. Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  2. Sistema de Incentivos à Internacionalização. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  3. Sistema de Incentivos à Qualificação. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  4. Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui;
  5. Programa de Apoio à Produção Nacional. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui.

Reforça-se a ideia que é transmitida nos artigos. Os artigos que salientamos acima foram escritos tendo por base as informações dos respetivos incentivos no Quadro Comunitário do Portugal 2020. Poderão, e irão certamente, sofrer alterações assim que abrirem no Portugal 2030.

Podem, até, verificar um bom exemplo dessas alterações comparando o artigo e caso prático publicado sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030:

  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e respetivo Caso Prático;
  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030 e respetivo Caso Prático.

Passemos, de seguida, ao PRR

O PRR abriu e é um quadro que tem sido alvo de uma enorme propaganda. Ainda assim, até à data, não se verificam aberturas de avisos que justifiquem toda essa publicidade.

Até à data destaca-se 2 incentivos do PRR:

  1. Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio, assim como o respetivo caso prático;
  2. Apoio Internacionalização via E-Commerce. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio.

Nenhum destes dois apoios está aberto neste momento.

As candidaturas das fases anteriores estão a ser alvo de análises/gestão e, face ao atraso nestes processos, a reabertura dos apoios está, também, atrasada.

Conclusão

Em suma, no Portugal 2030 existe apenas 1 incentivo aberto, com a expectativa de novas aberturas num futuro próximo.

No PRR, os incentivos referidos estão com as reaberturas atrasadas face às análises referentes aos períodos de candidaturas anteriores.

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Casos Práticos: Novo SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado ontem, explicativo do Novo SI Inovação Produtiva. Podem ler o mesmo na página de Notícias e Destaques.

Para este caso prático vamos utilizar o mesmo investimento que utilizamos para realizar o Caso Prático do SI Inovação Produtiva, quando o mesmo ainda não tinha aberto do âmbito do Portugal 2030.

Desta forma conseguirão, também, perceber as diferenças entre um projeto apoiado, por este incentivo, no Portugal 2020 e no Portugal 2030.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima será de 40%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35% (do máximo de 40%), através da taxa base aplicada ao mesmo + uma majoração:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 30% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 5% de majoração por cumprir o critério “Capitalização PME”, isto é, por ser um projeto cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Os 35% de taxa final seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000;
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000.

Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000

De que forma se traduz o apoio Novo SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030 – “O que é o Portugal 2030”?

No Novo SI Inovação Produtiva em específico, o apoio é não reembolsável:

  • 35% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €350.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €350.000.

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O que é o Novo SI Inovação Produtiva?

Este artigo visa atualizar a informação referente ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito de novo Quadro Comunitário do Portugal 2030.

No artigo publicado, no passado dia 12 de Fevereiro, tive em consideração o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do anterior Portugal 2020. À data ainda não tinha aberto qualquer incentivo do Portugal 2030.

Agora, com a abertura do 1º incentivo, que foi precisamente o supramencionado, trago este artigo de atualização.

Algumas das mudanças mais relevantes estão relacionadas com

  1. Taxa máxima de apoio;
  2. Forma de apoio;
  3. Os investimentos aceites.

Passemos, então, para o artigo.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva), do Portugal 2030?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Quem se pode candidatar ao Novo SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Neste tópico, tal como no anterior, também não existem alterações a mencionar.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 40%

No anterior Portugal 2020, a taxa estava compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e variava mediante critérios e majorações.

O incentivo era “híbrido”, isto é, uma parte do apoio era reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra era não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Neste tópico existem alterações relevantes:

  1. A taxa passa a ser, no máximo, de 40%.
  2. O apoio passa a revestir a forma não reembolsável.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €250.000

Ao abrigo do anterior Portugal 2020, o valor de investimento elegível mínimo por projeto era de €75.000.

No Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva passa a ter um investimento mínimo de €250.000, o que representa uma subida considerável pelo que, caso estivesse a preparar uma candidatura da sua empresa a este apoio, irá precisar de ajustar o mesmo.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

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Casos Práticos: PAPN

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na segunda-feira desta semana sobre o incentivo PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional). Podem ler o mesmo na página inicial, em Notícias e Destaques.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.

Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.

Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do incentivo PAPN, a taxa máxima é de 60% caso o projeto esteja localizado em território de baixa densidade populacional. Nos restantes territórios a taxa máxima é de 50%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento total será de €335.000, no entanto €100.000 serão alocados à compra de 1 terreno.

A aquisição de terrenos não é uma despesa aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

Ressalvasse, à luz deste apoio, o investimento máximo elegível é de €235.000. Para efeitos deste exemplo vamos assumir um hipotético projeto que teria um investimento máximo elegível coincidente com o máximo aceite por este incentivo.

  1. Montante de Investimento Total – €335.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €235.000
  • €135.000 para Obras de Adaptação (não podem ultrapassar 60% do montante de investimento elegível);
  • €50.000 para Aquisição de Maquinaria.
  • €25.000 para Aquisição de Equipamento.
  • €25.000 para investimento em Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que estaria localizado em território de baixa densidade populacional e que conseguiria obter a taxa máxima de 60%

Os 60%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €235.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €235.000;
  • Taxa de Financiamento – 60%
  • Montante Final de Apoio – €141.000.

De que forma se traduz este apoio?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixamos aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, publicado no passado dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

No incentivo PAPN em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €141.000 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €335.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €141.500.

Fale connosco.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

Antes de começar este artigo sobre PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional), colocamos uma ressalva para o facto deste apoio não estar, atualmente, aberto.

Este incentivo foi um dos mais populares no Quadro Comunitário do Portugal 2020 no entanto, até ao momento em que este artigo é escrito, ainda não abriram muitos incentivos do novo Quadro do Portugal 2030.

Podem ver mais sobre o Portugal 2030 no artigo publicado sobre o mesmo, no passado dia 8 de Fevereiro.

Com a abertura dos primeiros avisos é de esperar que, gradualmente, abram mais. Este, ou algum muito similar, poderá, e na nossa opinião pessoal será, um deles.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

É um Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) com uma dotação de 100 milhões de euros para cofinanciar projetos de micro e pequenas empresas.

Resultado da reprogramação dos fundos da União Europeia, o PAPN visa apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do Turismo e Indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país – apoio até 60% a fundo perdido. O investimento global alavancado pelo programa pode ir até aos 200 milhões de euros.

Quem se pode candidatar ao PAPN?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, sendo as candidaturas geridas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) ou áreas metropolitanas no caso de Lisboa e Porto.

Ao Programa de Apoio à Produção Nacional, podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 60%

A taxa máxima de apoio, a fundo perdido, é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de €100.000, num território de baixa densidade, poderá ter um apoio a fundo perdido de €60.000.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €20.000 a €235.000 euros

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, o valor de investimento elegível mínimo por projeto é de €20.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €235.000.

Na prática, um projeto para ser elegível deverá apresentar uma despesa mínima elegível de €20.000, num prazo de investimento de 18 meses.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Material Circulante: Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, Projetos e Planos: Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços Tecnológicos e Digitais: Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Feiras e Exposições: Participação em feiras e exposições no estrangeiro, são consideradas despesas elegíveis em algumas zonas.

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Como obter financiamento para a minha empresa?

“Como obter financiamento para a minha empresa?” é uma questão que muitos empreendedores e empresas fazem no seu dia-a-dia. As empresas necessitam de investir de forma a conseguir crescer e dar resposta aos seus clientes e, para isso, é necessário fontes de financiamento. Esse investimento nem sempre é fácil de realizar face a todas as despesas inerentes ao negócio.

Quando um empreendedor se depara com a necessidade de obter um financiamento para empresa com o objetivo de evoluir e, em parte, conseguir proporcionar melhores condições para a mesma assim como para os seus colaboradores, muitas vezes esbarra na barreira que é a falta de capital.

Para colmatar esta fragilidade das empresas existem no mercado várias opções de financiamento para empresa, de diferentes tipos, bem como para diferentes tipos de investimento.

Antes de definir os diferentes tipos de apoio que estão à disposição das empresas, iremos clarificar neste artigo os principais motivos que conduzem um empreendedor a procurar por financiamento para empresa.

Porque motivo as empresas e empreendedores procuram financiamento?

São vários os motivos para obter-se um financiamento para empresa. Destaco os seguintes:

1. Abrir um projeto novo

O início de um novo projeto acarreta diferentes, e difíceis, obstáculos.

Ter o apoio certo de forma a conseguir obter o financiamento correto para cada projeto é um dos pontos-chave para o sucesso.

Existem diversas linhas de financiamento no mercado, que permitem obter:

  1. Financiamento para diferentes montantes de investimento;
  2. Financiamento para diferentes tipos de despesas;
  3. Financiamento para diferentes projetos e empresas;
  4. Financiamento para diferentes setores de atividade.

Estas diferentes linhas são, na sua maioria, de difícil interpretação, fruto da linguagem técnica da documentação suporte, pela escassez de informação resumida, entre outros fatores. Ter este conhecimento é fundamental, e apesar de os empreendedores serem os mais capazes de desenvolver o projeto, a verdade é que o conhecimento de apoios e incentivos é, por norma, complexo e vasto demais para dominar.

Aceder ao apoio de uma consultora especializada na obtenção de financiamento é uma opção possível, visto que dessa forma garantimos que a escolha de financiamento é a mais adequada ao nosso projeto.

2. Dar resposta a clientes

Dar resposta às necessidades dos nossos clientes nem sempre é fácil, principalmente quando a origem da dificuldade é a ausência de capital.

Seja por falta de capacidade para responder a encomendas, seja por falta de dinheiro para pagar a fornecedores de matéria-prima, seja por outras razões no mercado, as empresas vão passando por estes constrangimentos.

Com a obtenção de financiamento é possível colmatar este problema e, por vezes, ir mais além do que o esperado.

3. Alavancar um negócio

Ao longo do tempo, as necessidades de crescimento das empresas vão aumentando fruto da maior procura de mercado, vontade de internacionalização, entre outras.

Nesse sentido, é normal começarem a surgir necessidades adicionais de investimento tais como obras de remodelação do espaço, aquisição de equipamentos e máquinas, investimento em marketing digital, investimento na internacionalização da empresa, investimento em consultoria de gestão, entre muitos outros.

O recurso ao financiamento permite dar respostas a estas necessidades.

Como conseguir financiamento para a minha empresa ou projeto?

Existem diversas linhas de obtenção de financiamento para diferentes projetos.

Numa fase inicial o mais importante é encontrar a linha de financiamento correta de forma a garantir que estamos a candidatar o nosso projeto à forma de apoio mais apropriada para o mesmo.

Esta procura pela melhor linha depende de 2 principais pontos:

1. Características gerais do projeto

Alguns exemplos de questões que devem ser respondidas:

  • Quem são os promotores?
  • Qual o público-alvo?
  • O mercado de atuação é nacional e/ou internacional?
  • Estamos perante produtos ou serviços?
  • Qual o grau de inovação?
  • Qual a localização do investimento?

2. Características do investimento e financiamento

Algumas das questões que devem ser respondidas:

  • Qual o montante total de investimento previsto?
  • Que tipo de despesas de investimento estão previstas?
  • Qual o montante de financiamento previsto?
  • Qual o montante que será financiado através de capitais próprios?
  • Existem garantias reais para dar?

Existem dezenas de financiamentos disponíveis no mercado, sendo estas perguntas fundamentais para assegurarmos que encontramos o melhor financiamento possível para cada caso.

Quais as diferentes formas de financiamento existentes no mercado?

O mercado disponibiliza variadíssimas formas de financiamento. Estas diferentes formas de apoio resultam em diferentes linhas de financiamento e apoios/incentivos.

De uma forma global, destaco os seguintes financiamentos para empresas e empreendedores:

  • Crédito bancário tradicional

Talvez a forma de financiamento mais conhecida no mercado.

Permite a qualquer empresa/projeto negociar com o banco as melhores condições possíveis. Apesar de ser a mais conhecida é, por norma, a última opção procurada visto que se traduz em maiores custos para a empresa. Não obstante, muitos projetos não se enquadram em nenhuma das restantes soluções, tendo que acabar por aceder a este tipo de financiamento.

  • Linha Microinvest, da CASES (comummente designada microcrédito)

O microcrédito, também conhecido como Programa Nacional de Microcrédito, SOU MAIS ou MICROINVEST, é um programa de financiamento sob gestão da CASES.

Este programa permite o acesso ao crédito através de um financiamento de pequeno montante, até ao limite de 20.000 euros, destinado a apoiar a criação e a expansão de projetos, que criem postos de trabalho sustentáveis.

Estamos perante um financiamento com várias vantagens, designadamente:

  1. Carência de amortização de 2 anos;
  2. Carência de juros de 1 ano;
  3. Juros baixos;
  4. Facilidade de acesso.

Podem ver mais sobre o microcrédito, na zona de Notícias e Destaques, em particular no artigo que publicado sobre o mesmo.

  • Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego (PAECPE)

Esta é uma linha do IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) que consiste num apoio à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego. Esta linha consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.

Para além da antecipação do subsídio de desemprego para realização do investimento, pode ser acumulado este apoio com um financiamento adicional, enquadrado nas linhas Microinvest ou Invest+.

  • Turismo de Portugal

O Turismo de Portugal apresenta algumas linhas muito interessantes para projetos novos ou já existentes que queiram investir na vertente de turismo.

Estas linhas assumem, por norma, uma ótica de financiamento híbrido, isto é, parte do investimento é financiado pelo próprio Turismo de Portugal e outra parte por um banco que tenha protocolo com a linha em causa.

Em algumas linhas em concreto, tal como é exemplo a Linha de Apoio à Qualificação de Oferta ou o Programa Transformar Turismo, mediante a concretização de objetivos, existe a possibilidade de aceder a incentivo não reembolsável, vulgarmente designado como Fundo Perdido.

Saiba mais sobre a Linha de Apoio à Qualificação da Oferta em Notícias e Destaques nomeadamente no artigo publicado sobre a mesma.

  • Fundos comunitários (Ex: Portugal 2030)

No momento em que elaboramos este artigo, o Quadro Comunitário do Portugal já abriu o primeiro incentivo – O Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Este incentivo surge diferente daquele que foi o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no anterior Portugal 2020.

As principais diferenças verificam-se na taxa de juro, que deixa de poder atingir um máximo de 75%, para assumir uma taxa máxima de 40%, assim como na forma de financiamento uma vez que, este apoio, revestia uma componente híbrida e, no atual Portugal 2030, passará a ser, até à data, apenas incentivo não reembolsável, isto é, fundo perdido.

Saiba mais sobre o SI Inovação Produtiva.

  • Capital de Risco

O capital de risco é uma forma de investimento empresarial, com o objetivo de financiar empresas, apoiando o seu desenvolvimento e crescimento, com fortes reflexos na gestão. É uma das principais fontes de financiamento para jovens empresas, “start-ups”, e investimentos de risco com elevado potencial de rentabilização. Uma operação de capital de risco consiste na tomada de uma participação minoritária no capital social de uma empresa, assegurando suporte financeiro ao seu desenvolvimento.

O objetivo da Sociedade de Capital de Risco é a valorização da empresa, para que a sua participação possa, a médio/longo prazo, ser alienada por um preço compensador.

O que temos sentido, através da nossa experiência a trabalhar com várias empresas e empreendedores que procuram financiamento para os seus projetos, é que, de facto, é muito difícil, para quem não é desta área, conseguir encontrar a melhor opção possível.

Recomendamos a 100% a contratação de serviços especializados, sejam os nossos, isto é, do PME Incentivos, ou os de algum dos nossos concorrentes.

O nosso conselho é – contratem alguém que vos consiga ajudar e prestar um apoio personalizado. Caso não o faça incorrem na possibilidade de acabar por ter uma candidatura, ou até mesmo candidaturas, recusada(s) simplesmente porque o projeto não foi concebido da melhor forma possível ou, pior ainda, não foi apresentado à linha de financiamento mais apropriada para o mesmo.

Fale connosco.

Casos Práticos: SI Qualificação

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI Qualificação.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima é de 45%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €600.000, no entanto €125.000 serão alocados à compra de 1 imóvel, €25.000 serão para a compra de 2 viaturas, €12.500 terão como destino fundo de maneio e €12.500 serão utilizados para gastos correntes.

A compra de imóveis assim como a aquisição de veículos não são despesas aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

Adicionalmente, fundo de maneio e gastos correntes também não são despesas elegíveis.

  1. Montante de Investimento Total – €600.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €425.000
  • €275.000 para Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos nomeadamente campanhas de marketing em mercados externos, custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, entre outros.
  • €100.000 para investimento em Software.
  • €50.000 para aquisição de Obtenção, validação e defesa de patentes.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35%

Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €425.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €425.000;
  • Taxa de Financiamento 35%;
  • Montante Final de Apoio – €148.750.

De que forma se traduz o SI Qualificação?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €148.750 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €600.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €148.750.

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O que é o SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, que foi um dos maiores do Quadro Comunitário do Portugal 2020, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico)?

O Sistema de Incentivos (SI) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico tem como objetivo aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos de I&D individuais, alinhados com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.

Quem se pode candidatar ao SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
  • Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Demonstrar o efeito de incentivo, que se traduz na alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo a que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local;
  • Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
  • Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
  • Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
  • Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s), que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
  • Ter uma duração máxima de execução de vinte e quatro meses, exceto em casos devidamente justificados;
  • Quando o respetivo aviso para apresentação de candidaturas preveja uma fase de pré-qualificação, terem sido selecionados nesta fase.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;
  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No caso de projetos I&D empresas consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos diretos:
  1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
  2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
  5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  6. Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
  7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  8. Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  9. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  10. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  11. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
  12. Contribuições em espécie, em condições a definir.
  • Custos indiretos:

Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.

As aquisições previstas nas subalíneas 2) e 4), da alínea a) têm de ser efetuadas a condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.

Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.

Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos serão calculados com base em custos simplificados, assentes, por norma, na aplicação da taxa máxima de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.

Para efeitos da determinação dos custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da imputação de custos reais, ser aplicados os seguintes métodos de custos simplificados:

  1. Metodologia de custo simplificado assente na aplicação de uma taxa horária, calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos documentados com o trabalho por 1.720 horas;
  2. Metodologia de custo padrão, no caso de despesas com Bolseiros de Investigação, tendo por base os valores de referência previstos no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros.
  3. O número de horas de pessoal técnico do beneficiário aprovadas em sede de decisão fixa o limiar máximo elegível para o projeto, o qual não é passível de ser alterado em sede de execução.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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Casos Práticos: SI Internacionalização

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI Internacionalização.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima é de 45%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €400.000, no entanto €50.000 serão alocados à compra de 2 veículos.

A compra de veículos não é uma despesa aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

  1. Montante de Investimento Total – €400.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €350.000
  • €175.000 para Participação em feiras e exposições no exterior.
  • €75.000 para Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos.
  • €50.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes.
  • €25.000 para aquisição de Equipamento.
  • €25.000 para investimento em Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter a taxa máxima de 45%.

Os 45%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €350.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €350.000
  • Taxa de Financiamento – 45%
  • Montante Final de Apoio – €157.500.

De que forma se traduz o SI Internacionalização?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo, que estamos a seguir neste artigo, teríamos:

  • €157.500 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €400.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €157.500.

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Casos Práticos: SI EQC (Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo)

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI EQC.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do SI EQC, a taxa varia entre os 35% (taxa mínima possível de obter) e os 75% (taxa máximo possível de obter).

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €650.000, no entanto €150.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €650.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €500.000
  • €150.000 para aquisição de Maquinaria.
  • €150.000 para aquisição de Equipamento.
  • €100.000 para obras de remodelação ou adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado.
  • €50.000 para aposta na Componente Digital.
  • €25.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes.
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 50% (do máximo de 75%), através da taxa base aplicada ao mesmo + duas majorações:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Média Empresa, que consegue uma taxa base de 35% precisamente por ser uma Média Empresa;
  • + 10% de majoração por ir ao encontro das prioridades de políticas setoriais;
  • + 5% de majoração por criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas.

Os 50% de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €500.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €500.000;
  • Taxa de Financiamento – 50%
  • Montante Final de Apoio – €250.000.

De que forma se traduz o SI EQC?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é híbrido:

  • 50% do apoio reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 50% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €125.000 como apoio reembolsável. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €125.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €650.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €250.000.

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