Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Qualificação, à semelhança do que fizemos nos últimos artigos, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.
Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.
Agora sim, vamos ao que interessa!
O que é o SI Qualificação (Sistema de Incentivos à Qualificação)?
No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Quem se pode candidatar ao SI Qualificação?
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Até onde pode ir a taxa de financiamento?
Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido
O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).
Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:
- 500.000€, no caso de projetos individuais.
Quais são os montantes de investimento elegíveis?
Investimento mínimo de €25.000
Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Qualificação, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.
O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.
Que tipo de despesas são elegíveis?
No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial
Perguntas Frequentes
1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?
De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;
2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Qualificação?
- Certidão Permanente atualizada;
- BI ou CC do(s) sócio(s);
- IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
- Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
- Certidão de não dívida da Segurança Social;
- Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
- Memória descritiva do projeto;
3. Quando posso iniciar o investimento?
O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Qualificação.
Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.
É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.
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