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O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

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Antes de começar este artigo sobre PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional), colocamos uma ressalva para o facto deste apoio não estar, atualmente, aberto.

Este incentivo foi um dos mais populares no Quadro Comunitário do Portugal 2020 no entanto, até ao momento em que este artigo é escrito, ainda não abriram muitos incentivos do novo Quadro do Portugal 2030.

Podem ver mais sobre o Portugal 2030 no artigo publicado sobre o mesmo, no passado dia 8 de Fevereiro.

Com a abertura dos primeiros avisos é de esperar que, gradualmente, abram mais. Este, ou algum muito similar, poderá, e na nossa opinião pessoal será, um deles.

O que é o PAPN (Programa de Apoio à Produção Nacional)?

É um Programa de Apoio à Produção Nacional (PAPN) com uma dotação de 100 milhões de euros para cofinanciar projetos de micro e pequenas empresas.

Resultado da reprogramação dos fundos da União Europeia, o PAPN visa apoiar pequenos projetos de investimento de micro e pequenas empresas “na área do Turismo e Indústria”, com uma taxa média de cofinanciamento de 50% a fundo perdido e com uma majoração para o interior do país – apoio até 60% a fundo perdido. O investimento global alavancado pelo programa pode ir até aos 200 milhões de euros.

Quem se pode candidatar ao PAPN?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, sendo as candidaturas geridas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) ou áreas metropolitanas no caso de Lisboa e Porto.

Ao Programa de Apoio à Produção Nacional, podem candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 60%

A taxa máxima de apoio, a fundo perdido, é de 60% para territórios de Baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de €100.000, num território de baixa densidade, poderá ter um apoio a fundo perdido de €60.000.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €20.000 a €235.000 euros

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, o valor de investimento elegível mínimo por projeto é de €20.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €235.000.

Na prática, um projeto para ser elegível deverá apresentar uma despesa mínima elegível de €20.000, num prazo de investimento de 18 meses.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Programa de Apoio à Produção Nacional, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Material Circulante: Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, Projetos e Planos: Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços Tecnológicos e Digitais: Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Feiras e Exposições: Participação em feiras e exposições no estrangeiro, são consideradas despesas elegíveis em algumas zonas.

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