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O que é o Novo SI Inovação Produtiva?

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Este artigo visa atualizar a informação referente ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito de novo Quadro Comunitário do Portugal 2030.

No artigo publicado, no passado dia 12 de Fevereiro, tive em consideração o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do anterior Portugal 2020. À data ainda não tinha aberto qualquer incentivo do Portugal 2030.

Agora, com a abertura do 1º incentivo, que foi precisamente o supramencionado, trago este artigo de atualização.

Algumas das mudanças mais relevantes estão relacionadas com

  1. Taxa máxima de apoio;
  2. Forma de apoio;
  3. Os investimentos aceites.

Passemos, então, para o artigo.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva), do Portugal 2030?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Quem se pode candidatar ao Novo SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Neste tópico, tal como no anterior, também não existem alterações a mencionar.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 40%

No anterior Portugal 2020, a taxa estava compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e variava mediante critérios e majorações.

O incentivo era “híbrido”, isto é, uma parte do apoio era reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra era não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Neste tópico existem alterações relevantes:

  1. A taxa passa a ser, no máximo, de 40%.
  2. O apoio passa a revestir a forma não reembolsável.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €250.000

Ao abrigo do anterior Portugal 2020, o valor de investimento elegível mínimo por projeto era de €75.000.

No Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva passa a ter um investimento mínimo de €250.000, o que representa uma subida considerável pelo que, caso estivesse a preparar uma candidatura da sua empresa a este apoio, irá precisar de ajustar o mesmo.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

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