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O que é o SI Inovação Produtiva?

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Antes de começar a explorar o incentivo SI Inovação Produtiva, que foi um dos maiores do Quadro Comunitário do Portugal 2020 em termos de montante de investimento máximo permitido, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, o SI Inovação Produtiva volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva)?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Quem se pode candidatar ao SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

A taxa está compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e varia mediante critérios e majorações.

Este incentivo é “híbrido”, isto é, uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.

O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €75.000 a €25.000.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €75.000 (dentro dos valores mínimos exigidos por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020) e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000 (dentro dos valores máximos aceites por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020).

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Inovação Produtiva?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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