Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado ontem, explicativo do Novo SI Inovação Produtiva. Podem ler o mesmo na página de Notícias e Destaques.
Para este caso prático vamos utilizar o mesmo investimento que utilizamos para realizar o Caso Prático do SI Inovação Produtiva, quando o mesmo ainda não tinha aberto do âmbito do Portugal 2030.
Desta forma conseguirão, também, perceber as diferenças entre um projeto apoiado, por este incentivo, no Portugal 2020 e no Portugal 2030.
Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.
O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?
- Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
- Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
- Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima será de 40%.
Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo
Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.
A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.
- Montante de Investimento Total – €1.250.000
- Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
- €450.000 para aquisição de Maquinaria;
- €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
- €100.000 para aquisição de Equipamento;
- €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
- €50.000 para aposta na Componente Digital;
- €25.000 para investimento em Licenças e Software.
3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35% (do máximo de 40%), através da taxa base aplicada ao mesmo + uma majoração:
- Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 30% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
- + 5% de majoração por cumprir o critério “Capitalização PME”, isto é, por ser um projeto cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Os 35% de taxa final seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:
- Montante de Investimento Elegível – €1.000.000;
- Taxa de Financiamento – 35%
- Montante Final de Apoio – €350.000.
Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:
- Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
- Taxa de Financiamento – 35%
- Montante Final de Apoio – €350.000
De que forma se traduz o apoio Novo SI Inovação Produtiva?
Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030 – “O que é o Portugal 2030”?
No Novo SI Inovação Produtiva em específico, o apoio é não reembolsável:
- 35% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.
Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:
- €350.000 seria apoio não reembolsável.
Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €350.000.
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