Casos Práticos: Novo SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado ontem, explicativo do Novo SI Inovação Produtiva. Podem ler o mesmo na página de Notícias e Destaques.

Para este caso prático vamos utilizar o mesmo investimento que utilizamos para realizar o Caso Prático do SI Inovação Produtiva, quando o mesmo ainda não tinha aberto do âmbito do Portugal 2030.

Desta forma conseguirão, também, perceber as diferenças entre um projeto apoiado, por este incentivo, no Portugal 2020 e no Portugal 2030.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima será de 40%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35% (do máximo de 40%), através da taxa base aplicada ao mesmo + uma majoração:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 30% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 5% de majoração por cumprir o critério “Capitalização PME”, isto é, por ser um projeto cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Os 35% de taxa final seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000;
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000.

Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 35%
  • Montante Final de Apoio – €350.000

De que forma se traduz o apoio Novo SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030 – “O que é o Portugal 2030”?

No Novo SI Inovação Produtiva em específico, o apoio é não reembolsável:

  • 35% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €350.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €350.000.

Fale connosco.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva?

Este artigo visa atualizar a informação referente ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito de novo Quadro Comunitário do Portugal 2030.

No artigo publicado, no passado dia 12 de Fevereiro, tive em consideração o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do anterior Portugal 2020. À data ainda não tinha aberto qualquer incentivo do Portugal 2030.

Agora, com a abertura do 1º incentivo, que foi precisamente o supramencionado, trago este artigo de atualização.

Algumas das mudanças mais relevantes estão relacionadas com

  1. Taxa máxima de apoio;
  2. Forma de apoio;
  3. Os investimentos aceites.

Passemos, então, para o artigo.

O que é o Novo SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva), do Portugal 2030?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Quem se pode candidatar ao Novo SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Neste tópico, tal como no anterior, também não existem alterações a mencionar.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 40%

No anterior Portugal 2020, a taxa estava compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e variava mediante critérios e majorações.

O incentivo era “híbrido”, isto é, uma parte do apoio era reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra era não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Neste tópico existem alterações relevantes:

  1. A taxa passa a ser, no máximo, de 40%.
  2. O apoio passa a revestir a forma não reembolsável.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €250.000

Ao abrigo do anterior Portugal 2020, o valor de investimento elegível mínimo por projeto era de €75.000.

No Portugal 2030, o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva passa a ter um investimento mínimo de €250.000, o que representa uma subida considerável pelo que, caso estivesse a preparar uma candidatura da sua empresa a este apoio, irá precisar de ajustar o mesmo.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Neste tópico não existem alterações a mencionar.

Fale connosco.

Casos Práticos: SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamos-vos o artigo publicado esta semana, explicativo do Sistema de Incentivo que vamos explorar – Artigo SI Inovação Produtiva.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do SI Inovação Produtiva, como podem ver no seguinte artigo, a taxa varia entre os 35% (taxa mínima possível de obter) e os 75% (taxa máximo possível de obter).

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 65% (do máximo de 75%), através da taxa base aplicada ao mesmo + duas majorações:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 45% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 10% de majoração por estar localizada em território de baixa densidade populacional;
  • + 10% de majoração por empreendedorismo associado a iniciativa feminina ou jovem.

Os 65%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 65%
  • Montante Final de Apoio – €650.000

De que forma se traduz o SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o artigo geral sobre o Portugal 2030, que foi publicado semana passada – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é híbrido:

  • 50% do apoio reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 50% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo, que estamos a utilizar neste artigo teríamos:

  • €325.000 como apoio reembolsável. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €325.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €650.000.

Fale connosco.

O que é o SI Inovação Produtiva?

Antes de começar a explorar o incentivo SI Inovação Produtiva, que foi um dos maiores do Quadro Comunitário do Portugal 2020 em termos de montante de investimento máximo permitido, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, o SI Inovação Produtiva volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva)?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Quem se pode candidatar ao SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

A taxa está compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e varia mediante critérios e majorações.

Este incentivo é “híbrido”, isto é, uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.

O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €75.000 a €25.000.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €75.000 (dentro dos valores mínimos exigidos por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020) e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000 (dentro dos valores máximos aceites por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020).

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Inovação Produtiva?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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