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O que é o SI Internacionalização?

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Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Internacionalização, à semelhança do que temos feito nos artigos anteriores, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Internacionalização (Sistema de Incentivos à Internacionalização)?

No que concerne aos projetos de Internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais de competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Internacionalização?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da internacionalização das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Internacionalização, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo incide sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Internacionalização, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: é possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário; Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Internacionalização?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Internacionalização.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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