Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamos-vos o artigo “O que é a LAQO?” lançado ontem, explicativo deste apoio. Podem ler o artigo, na área de Notícias e Destaques.
Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.
O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?
- Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
- Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
- Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa pode ir até aos 80% de financiamento.
Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo
Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.750.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.
A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios. Podem ver mais sobre despesas elegíveis e despesas não elegíveis, nos artigos publicados, sobre as mais diversas formas de obtenção de financiamento.
- Montante de Investimento Total – €1.750.000
- Montante de Investimento Elegível – €1.500.000
- €750.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação.
- €350.000 para aquisição de Maquinaria.
- €200.000 para aquisição de Equipamento.
- €200.000 para aposta na Componente Digital.
3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter a taxa máxima de 80%. Estes 80% seriam aplicados ao montante de investimento elegível, no entanto o financiamento divide-se, entre o Turismo de Portugal e um Banco, com protocolo nesta linha:
- Montante de Investimento Elegível – €1.500.000;
- Taxa de Financiamento – 80%;
- Montante Final de Apoio – €1.200.000.
Dos €1.200.000 de apoio:
- Parte financiada pelo Turismo de Portugal (vamos assumir, para efeitos deste exemplo, que se trata de um projeto especial e que o Turismo de Portugal financia 75%) – 75% X €1.200.000 = €900.000.
- Parte financiada pelo Banco – €25% X €1.200.000 = €300.000.
Podem ver mais sobre o que são projetos especiais no artigo publicado ontem sobre o instrumento financeiro LAQO. Podem consultar o artigo na área de Notícias e Destaques.
De que forma se traduz a LAQO?
Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas.
No incentivo LAQO em específico, o apoio é híbrido:
- 75% do apoio, isto é, a componente financiada pelo Turismo de Portugal, reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
- 25%, isto é, a componente financiada pelo Banco, é um empréstimo com taxa de juro definida pelo banco.
Adicionalmente, dos 75% financiados pelo Turismo de Portugal, 30% podem tornar-se não reembolsáveis, ou seja, fundo perdido.
Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:
- €900.000 como apoio reembolsável ao Turismo de Portugal. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
- €300.000 seria apoio reembolsável, ao Banco.
- €300.000, dos €900.000 financiados pelo Turismo de Portugal, podem tornar-se fundo perdido mediante objetivos.
Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.750.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €1.200.000, dos quais €300.000 podem vir a tornar-se financiamento não reembolsável.
Quais são os objetivos que têm de ser cumpridos para que, da parte financiada pelo Turismo de Portugal, 30% se tornem fundo perdido?
- Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
- Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
- Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
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