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Casos Práticos: LAQO

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Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamos-vos o artigo “O que é a LAQO?” lançado ontem, explicativo deste apoio. Podem ler o artigo, na área de Notícias e Destaques.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa pode ir até aos 80% de financiamento.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.750.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios. Podem ver mais sobre despesas elegíveis e despesas não elegíveis, nos artigos publicados, sobre as mais diversas formas de obtenção de financiamento.

  1. Montante de Investimento Total – €1.750.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.500.000
  • €750.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação.
  • €350.000 para aquisição de Maquinaria.
  • €200.000 para aquisição de Equipamento.
  • €200.000 para aposta na Componente Digital.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter a taxa máxima de 80%. Estes 80% seriam aplicados ao montante de investimento elegível, no entanto o financiamento divide-se, entre o Turismo de Portugal e um Banco, com protocolo nesta linha:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.500.000;
  • Taxa de Financiamento – 80%;
  • Montante Final de Apoio – €1.200.000.

Dos €1.200.000 de apoio:

  • Parte financiada pelo Turismo de Portugal (vamos assumir, para efeitos deste exemplo, que se trata de um projeto especial e que o Turismo de Portugal financia 75%) – 75% X €1.200.000 = €900.000.
  • Parte financiada pelo Banco – €25% X €1.200.000 = €300.000.

Podem ver mais sobre o que são projetos especiais no artigo publicado ontem sobre o instrumento financeiro LAQO. Podem consultar o artigo na área de Notícias e Destaques.

De que forma se traduz a LAQO?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas.

No incentivo LAQO em específico, o apoio é híbrido:

  • 75% do apoio, isto é, a componente financiada pelo Turismo de Portugal, reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 25%, isto é, a componente financiada pelo Banco, é um empréstimo com taxa de juro definida pelo banco.

Adicionalmente, dos 75% financiados pelo Turismo de Portugal, 30% podem tornar-se não reembolsáveis, ou seja, fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €900.000 como apoio reembolsável ao Turismo de Portugal. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €300.000 seria apoio reembolsável, ao Banco.
  • €300.000, dos €900.000 financiados pelo Turismo de Portugal, podem tornar-se fundo perdido mediante objetivos.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.750.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €1.200.000, dos quais €300.000 podem vir a tornar-se financiamento não reembolsável.

Quais são os objetivos que têm de ser cumpridos para que, da parte financiada pelo Turismo de Portugal, 30% se tornem fundo perdido?

  1. Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  2. Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
  3. Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

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