O Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030, reabriu e está com várias fases de candidatura disponíveis.
Posto isto, recuperamos informação essencial sobre este apoio, que já havíamos lançado em artigos anteriores.
“O que é” | Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030
No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, este tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Quem se pode candidatar?
Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:
- Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
- Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
- Ter contabilidade organizada;
- Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
- Não ter salários em atraso;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
- Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
- Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.
Até onde pode ir a taxa de financiamento?
Taxa até 50%
- Taxa máxima PITD – 12.000.000€ 50%
- PR Lisboa – 5.000.000€ 40%
- PR Algarve – 1.000.000€ 50%
- Total – 18.000.000€
Quais são os montantes de investimento elegíveis?
Relativamente aos montantes de investimento, importa salientar o seguinte:
- Montante de investimento mínimo, de €200.000. Este ponto representa uma mudança significativa face ao Portugal 2020, onde o montante mínimo de investimento era de €75.000;
- O projeto tem que apresentar uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa.
Que tipo de despesas são elegíveis?
Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Qualificação existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
- Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal. Apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
- Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
- Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
- A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
- Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
- Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
- Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
- Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
- Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
- O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade;
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.
Fases de Candidatura
A abertura deste apoio no Portugal 2030 compreende as seguintes fases de candidatura:
- Fase 1 – De 07/06/2024 a 31/10/2024, às 17h;
- Fase 2 – De 31/10/2024 a 30/01/2025, às 17h.
Fale com o PME Incentivos de forma a conseguir preparar a sua candidatura da melhor forma possível.