“O que é” | Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030

O Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030, reabriu e está com várias fases de candidatura disponíveis.

Posto isto, recuperamos informação essencial sobre este apoio, que já havíamos lançado em artigos anteriores.

“O que é” | Sistema de Incentivos à Qualificação, do Portugal 2030

No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, este tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 50%
  • Taxa máxima PITD – 12.000.000€ 50%
  • PR Lisboa – 5.000.000€ 40%
  • PR Algarve – 1.000.000€ 50%
  • Total – 18.000.000€

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Relativamente aos montantes de investimento, importa salientar o seguinte:

  1. Montante de investimento mínimo, de €200.000. Este ponto representa uma mudança significativa face ao Portugal 2020, onde o montante mínimo de investimento era de €75.000;
  2. O projeto tem que apresentar uma intervenção em pelo menos 2 domínios imateriais de competitividade justificando a abordagem integrada sustentada por uma análise estratégica da empresa.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Qualificação existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal. Apenas se considera elegível, a contratação até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas nas atividades de inovação da candidatura, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal devendo respeitar as seguintes condições:
  1. Corresponder a custos salariais durante a execução do projeto e no período máximo de 24 meses;
  2. Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário;
  3. A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura;
  4. Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  5. Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho;
  6. Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias.
  • Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
  • Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
  • O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade;
  • Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, incluídos na alínea c) do Ponto anterior, não podem exceder 5.000 euros.

Fases de Candidatura

A abertura deste apoio no Portugal 2030 compreende as seguintes fases de candidatura:

  1. Fase 1 – De 07/06/2024 a 31/10/2024, às 17h;
  2. Fase 2 – De 31/10/2024 a 30/01/2025, às 17h.

Fale com o PME Incentivos de forma a conseguir preparar a sua candidatura da melhor forma possível.

O que é” | Sistema de Incentivos de base territorial – Prioridades Regionais (NUT II), do Portugal 2030

Importa não confundir o apoio “Sistema de Incentivos de base territorial”, do Portugal 2030, com o “Investimentos de Base Territorial”, também do quadro comunitário do Portugal 2030. São apoios distintos, mas com nomes parecidos.

Este incentivo visa apoiar operações de investimento de pequena dimensão para:

  • Criação de micro e pequenas empresas;
  • Expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 60%

Este apoio tem uma subvenção até 60% a fundo perdido (*) e apoia operações para a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

(*) 65%, no caso do Fundo para uma Transição Justa – Matosinhos (FTJ).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

  1. Ter um investimento elegível igual ou superior a 25 000€ (e um investimento máximo de 250 000€, no caso do FTJ);
  2. Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
  3. Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Sistema de Incentivos de base territorial”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e equipamento, assim como os custos necessários para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
  • Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvimento especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia;
  • Custos com a participação em feiras e exposições no exterior;
  • Despesas com intervenção de TOC e ROC;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre o investimento elegível.

Candidaturas

As candidaturas encontram-se abertas em algumas zonas do País.

Fale com o PME Incentivos de forma a preparar a sua candidatura.

“O que é” | Investimentos de Base Territorial, do Portugal 2030

O incentivo Investimentos de base territorial, do Portugal 2030, pretende ser uma alavanca para a modernização e inovação das PME.

Apresenta financiamento máximo de 300 mil euros e visa:

  1. Fomentar a criação de novas empresas no território português;
  2. O crescimento de PME já existentes através do investimento em novos projetos e na diversificação da sua produção.

Quem se pode candidatar?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?


Taxa irá rondar os 50%, mas pode ser superior mediante algumas majorações:

Taxa Base:

  • 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
  • 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios

Majorações:

  • Até 10%.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Cada projeto pode apresentar um montante de investimento até €300.000, sendo que, para ser elegível para candidatura, o projeto precisa de compreender um investimento mínimo de €25.000.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Investimentos de Base Territorial”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem
  • como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

As candidaturas encontram-se abertas, no entanto, até este momento, apenas no Algarve e Alentejo.

Prevê-se a abertura a nível nacional para breve.

Fale com o PME Incentivos de forma a conseguir preparar a sua candidatura da melhor forma possível.

“O que é” | Coaching 4.0, do PRR

Antes de começarmos o artigo sobre coaching 4.0 do PRR, importa ressalvar 2 pontos importantes:

  1. O incentivo Coaching 4.0, do PRR, está previsto para abrir em breve.
  2. Estava previsto para abrir em Abril no entanto o prazo para abertura derrapou.

“O que é” | Coaching 4.0, do PRR

O Coaching 4.0, do PRR, oferece serviços de coaching e consultoria especializada para ajudar as empresas a identificar oportunidades de negócio na era digital e a desenvolver modelos de negócio inovadores que sejam adaptados às novas tecnologias.

Os objetivos são:

  1. Ajudar as empresas a melhorar a sua competitividade;
  2. Aumentar a sua eficiência e reduzir custos;
  3. Aproveitar as oportunidades oferecidas pela transformação digital.

Quem se pode candidatar?

Relativamente às entidades elegíveis, verificam-se os seguintes critérios:

  • Pequenas e médias empresas (PME);
  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 75%

Investimento mínimo e máximo de €10.000

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Coaching 4.0, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Gestão de redes sociais e anúncios;
  • Plano de marketing digital;
  • Construção de Website/loja online;
  • Criação de conteúdo e otimização de SEO;
  • E-mail Marketing e Marketing Automation;
  • Consultoria e desenvolvimento de Maturidade Digital;
  • Aquisição de novos softwares para implementação interna.
  • Desenvolvimento de marca e maturidade digital;
  • Desenvolvimento de novas funcionalidades.

As candidaturas ainda não estão abertas, mas a preparação é essencial neste tipo de apoios de baixo valor de financiamento.

Fale com o PME Incentivos de forma a preparar a sua candidatura.