O que é o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do Próprio Emprego?
Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego – medida no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE), dinamizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que consiste na atribuição de apoios a projetos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, através da antecipação das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados.
Quem se pode candidatar ao PAECPE?
Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projeto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego.
Os beneficiários têm, igualmente, de preencher e assegurar as seguintes condições:
- O promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura;
- Os beneficiários não podem acumular o exercício da atividade para a qual foram apoiados com outra atividade normalmente remunerada, durante o período em que são obrigados a manter aquela atividade;
- O montante das prestações de desemprego pode ser aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital social de empresa preexistente que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo inteiro, do promotor destinatário;
- No projeto que inclua, no investimento a realizar, a aquisição de capital social, esta tem de decorrer de aumento de capital social, isto é, o montante das prestações de desemprego só pode financiar o aumento de capital social, não podendo financiar a aquisição de partes sociais existentes;
- O projeto deve apresentar viabilidade económico-financeira.
Qual o montante de apoio?
O apoio financeiro PAECPE consiste no pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas.
Adicionalmente, existe a possibilidade de cumulação com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (linhas MICROINVEST E INVEST+). Por fim, pode ainda ser solicitado apoio técnico à criação e consolidação de projetos (facultativo).
Podem ver em Notícias e Destaques, o artigo publicado sobre o Microinvest (microcrédito) na passada semana.
Quais são as despesas elegíveis?
- Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
- Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
- Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
- Obras e Remodelação: Elaboração de obras e remodelação do espaço.
- Website e Marketing Digital: Investimento em website, landing pages, gestão de redes sociais assim como aposta no marketing digital são possíveis de enquadrar nesta linha.
- Planos e Estudos: Desde Plano de Negócios a Planos de Marketing Digital, passando por estudos de mercado, é possível enquadrar estes investimentos. Algumas destas despesas, têm limites de investimento para serem consideradas elegíveis;
- Fundo de Maneio: Possibilidade de ter uma percentagem para fundo de maneio.
Que tipo de despesas não são enquadráveis?
- Aquisição de Edifícios e Terrenos: A compra de edifícios e terrenos não é elegível, apesar de ser elegível a elaboração de obras num espaço.
- Reestruturação Financeira e de Créditos: As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos não são elegíveis.
- Gastos correntes: Não são elegíveis para apoio gastos correntes como Gastos com Pessoal (Ex: Salário e ajudas de custo), Fornecimentos e Serviços Externos (Ex: água, luz, renda, …) ou compra de Material e Matérias-Primas. Estas despesas podem, porém, ser pagas via “Fundo de Maneio”.
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