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O que é o SIFIDE II?

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O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresariais II (SIFIDE II) visa apoiar as atividades de I&D, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um equipamento.

Quem se pode candidatar ao SIFIDE II?

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal ou não, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham despesas com investigação e desenvolvimento (I&D)

Qual o montante de apoio?

O apoio a conceder divide-se em duas taxas:

  1. Taxa Base: sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%.
  2. Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).

Que tipo de despesas são elegíveis?

São elegíveis as seguintes despesas:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, estado novo e diretamente afetos a I&D;
  • Despesas com pessoal, com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, como ordenados ou salários, respeitantes ao exercício;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • Participação em instituições de I&D e contributos para fundos de investimento, públicos ou privados, que financiem empresas dedicadas sobretudo a I&D;
  • Custos com registo e associados a patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes predominantemente destinadas I&D; (Só PME)
  • Auditorias a I&D;
  • Ações de demonstração de projetos de I&D.

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