Candidaturas Abertas: SI Inovação Produtiva – Portugal 2030

Estão oficialmente abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do novo quadro do Portugal 2030.

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no
estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Qual o montante de apoio à Inovação Produtiva ?

O SI Inovação Produtiva do Portugal 2030, ao contrário do que aconteceu no quadro comunitário anterior, do Portugal 2020, assume um apoio não reembolsável. Deixa de existir, até à data, e referente a estes 2 primeiros avisos, um apoio híbrido, para existir um apoio não reembolsável, aplicado à taxa máxima de 40%.

 
 

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2030, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €250.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

 

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Abertas as candidaturas ao SI Inovação Produtiva

Estão oficialmente abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Com o objetivo de criar maior alavancagem no financiamento público ao investimento empresarial inovador, foi criada uma nova modalidade de financiamento no SI Inovação, numa parceria estabelecida com as instituições bancárias, que permitiu substituir o anterior incentivo reembolsável por empréstimos bancários sem juros e com garantia suportada pelo Portugal 2020 através do sistema da garantia mútua.

Desta forma, o SI Inovação passou a incluir um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (nas mesmas condições do anterior incentivo reembolsável reembolso de capital e isenção de juros).

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