Estão oficialmente abertas as candidaturas ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, no âmbito do PRR.
É a segunda vez que abre este apoio.
O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.
Este Apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.
Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das PME nomeadamente a atualização ou criação de websites, lojas online, marketplaces, entre outros. Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.
Qual o montante de apoio no Internacionalização via E-Commerce?
A taxa é de 50%, para as PME, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
Quais os montantes de investimento elegíveis?
Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças.
Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.
Quais são as despesas elegíveis?
Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:
- Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
- Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
- Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
- Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
- Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
- Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
- Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.
Como funciona o processo?
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deverá ter realizado o Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta.
Para efeitos de submissão de candidatura é indispensável que se efetue previamente o registo e a autenticação no Balcão dos Fundos.
O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.
Fase 2: de 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.
A boa notícia é que, para quem não tiver ainda efetuado o Diagnóstico de E-Commerce, pode ser feito agora de forma a ser apresentada candidatura à fase 2, que irá decorrer, reforçando a informação transmitida no ponto anterior, entre 16/09/2023 até 20/10/2023.