Internacionalização via e-commerce: Abertas as candidaturas!

Estão oficialmente abertas as candidaturas ao incentivo Internacionalização via E-Commerce, no âmbito do PRR.

É a segunda vez que abre este apoio.

O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.

Este Apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.

Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das PME nomeadamente a atualização ou criação de websites, lojas online, marketplaces, entre outros. Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online. 

Qual o montante de apoio no Internacionalização via E-Commerce?

A taxa é de 50%, para as PME, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido). 

Quais os montantes de investimento elegíveis?

Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças.

Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.

Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.

Quais são as despesas elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
  • Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
  • Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
  • Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
  • Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
  • Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.

Como funciona o processo?

Previamente à submissão da candidatura, a empresa deverá ter realizado o Diagnóstico E-commerce no website Portugal Exporta.

Para efeitos de submissão de candidatura é indispensável que se efetue previamente o registo e a autenticação no Balcão dos Fundos.

O período de candidaturas decorre de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: de 24/08/2023 até 15/09/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico de E-Commerce, entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023.

Fase 2: de 16/09/2023 até 20/10/2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico de E-Commerce realizado, com data de 24 de Agosto de 2022 ou posterior.

A boa notícia é que, para quem não tiver ainda efetuado o Diagnóstico de E-Commerce, pode ser feito agora de forma a ser apresentada candidatura à fase 2, que irá decorrer, reforçando a informação transmitida no ponto anterior, entre 16/09/2023 até 20/10/2023.

Saiba mais no link. Fale connosco.

Vouchers para Startups: Abertas as candidaturas

Está aberto o Aviso do concurso Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, uma medida que visa apoiar startups com projetos de modelos de negócio, produtos ou serviços que contribuam positivamente para a transição climática.

Os apoios desdobram-se da seguinte forma:

> Apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;

> Apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;

> Apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à Startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.


São elegíveis para apoio as startups que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Os apoios são concedidos sob a forma de financimento não reembolsável, sendo consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos.  

Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

O prazo para apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental definida no Ponto 18 do Aviso N.º10/C16-i02/2022.

O formulário de candidatura estará disponível a partir do dia 25 de novembro.

Mais informação aqui.