Ponto de Situação do Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Neste artigo explicamos o ponto de situação de um dos incentivos mais procurados pelas empresas nos últimos tempos, o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, que pertence ao PRR.

O que é o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais?

Podem ver mais sobre este incentivo, que apoia até €30.000, 100% não reembolsáveis, no seguinte artigo, publicado sobre o mesmo.

Se tiverem interesse em perceber de que forma funciona o apoio dado, no âmbito de uma candidatura aprovada neste incentivo, podem ler o seguinte caso prático.

Ponto de Situação do Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Esta medida engloba um apoio de €90.000.000, sendo que €45.000.000 foram alocados ao primeiro concurso.

Podem ler o aviso deste primeiro concurso aqui.

A StartUP Portugal, entidade que está a gerir e analisar este apoio, fez saber que foram recebidas 1.500 candidaturas, o que equivale ao valor máximo para a dotação do primeiro concurso pelo que, neste momento, estão a ser alvo de análises, todos os projetos que se apresentaram como candidatos ao, já referido, primeiro concurso.

A informação oficial, e que pode ser consultada no seguinte link, faz saber que abrirá, muito em breve, novo concurso e período de candidaturas, contemplando a restante dotação da medida, isto é, os €45.000.000 que faltam alocar.

Atraso no Processo de Análise

O processo de análise das candidaturas já submetidas sofreu um atraso e, o prazo para decisão sobre o financiamento dos projetos foi prorrogado para até 90 dias úteis.

Neste momento, resta-nos aguardar que as primeiras decisões comecem a sair e a segunda fase deste incentivo abra.

De que forma vai ser dado o apoio?

A verba apoiada será disponibilizada em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, a título de pré-financiamento, no montante de €5.000;
  2. 4 adiantamentos trimestrais, de valor de €5.000;
  3. Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

O que fazer neste momento?

Neste momento, e tendo em conta que a reabertura do apoio é oficial, não estando apenas definido o timing em que vai acontecer, na nossa opinião, e tendo por base a nossa experiência, as empresas podem preparar-se na perspetiva de ter a candidatura pronta e, desta forma, a mesma não ser elaborada em cima do joelho.

Fale connosco.

Ponto de Situação do Portugal 2030 e do PRR

Neste momento, dentro dos quadro comunitários disponíveis, nomeadamente o Portugal 2030, o PRR, entre outros, não existem muitas opções através das quais as empresas possam obter financiamento.

Isto acontece, em parte, por inércia na gestão e análise deste tipo de quadros, e os respetivos fundos neles inseridos.

Esta inércia acaba por resultar em duas coisas principais, no que aos motivos que justificam os atrasos dizem respeito:

  1. Atraso na abertura de novos incentivos;
  2. Atraso na reabertura de incentivos recorrentes, motivados por atrasos nas análises das fases de candidaturas anteriores.

Isto leva muitas empresas, e empreendedores, a duvidar do potencial deste tipo de financiamento e, muitas vezes, a desistir da apresentação de uma candidatura.

Para simplificar o que temos, e o que podemos vir a ter, deixamos neste artigo um ponto de situação breve dos 2 principais Quadros, o Portugal 2030 e o PRR.

Quais são os Quadros Comunitários atuais?

Não iremos abordar neste artigo quadros muito específicos, como por exemplo o Fundo Ambiental.

Centraremos as atenções, tal como referido no ponto anterior, em 2 Quadros/Opções:

  1. Portugal 2030;
  2. PRR.

Comecemos então pelo Portugal 2030

A abertura do Quadro Comunitário do Portugal 2030 sofreu consecutivos atrasos mas, por fim, abriu. Convidamos-vos a ler um artigo publicado sobre o mesmo.

Não é possível saber ao certo quais serão os incentivos que irão abrir no entanto, a abertura do primeiro incentivo, e único até ao momento, dá uma indicação que o Portugal 2030 deverá ser, como todos esperavam, semelhante ao Portugal 2020.

Até à data, como referido no parágrafo anterior, abriu 1 incentivo:

  1. Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Convidamos-vos a ler o artigo publicado sobre este incentivo. Caso queriam saber mais sobre a forma de financiamento deste incentivo podem ler o caso prático realizado sobre o mesmo.

Seguindo a linha do Portugal 2020 devem acontecer, entretanto, aberturas de novos incentivos nomeadamente:

  1. Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  2. Sistema de Incentivos à Internacionalização. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  3. Sistema de Incentivos à Qualificação. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  4. Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui;
  5. Programa de Apoio à Produção Nacional. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui.

Reforça-se a ideia que é transmitida nos artigos. Os artigos que salientamos acima foram escritos tendo por base as informações dos respetivos incentivos no Quadro Comunitário do Portugal 2020. Poderão, e irão certamente, sofrer alterações assim que abrirem no Portugal 2030.

Podem, até, verificar um bom exemplo dessas alterações comparando o artigo e caso prático publicado sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030:

  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e respetivo Caso Prático;
  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030 e respetivo Caso Prático.

Passemos, de seguida, ao PRR

O PRR abriu e é um quadro que tem sido alvo de uma enorme propaganda. Ainda assim, até à data, não se verificam aberturas de avisos que justifiquem toda essa publicidade.

Até à data destaca-se 2 incentivos do PRR:

  1. Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio, assim como o respetivo caso prático;
  2. Apoio Internacionalização via E-Commerce. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio.

Nenhum destes dois apoios está aberto neste momento.

As candidaturas das fases anteriores estão a ser alvo de análises/gestão e, face ao atraso nestes processos, a reabertura dos apoios está, também, atrasada.

Conclusão

Em suma, no Portugal 2030 existe apenas 1 incentivo aberto, com a expectativa de novas aberturas num futuro próximo.

No PRR, os incentivos referidos estão com as reaberturas atrasadas face às análises referentes aos períodos de candidaturas anteriores.

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Casos Práticos: StartUP Voucher

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamo-vos o artigo “O que é o StartUP Voucher?” publicado no passado dia 14 de Março, explicativo deste apoio.

Breve contextualização | StartUP Voucher

Este apoio é um pouco diferente dos incentivos que desconstruímos nos casos práticos anteriores. Neste apoio não se aplicam, por exemplo, taxas de incentivo. Passamos a explicar.

Este apoio, como podem ler no seguinte artigo, visa apoiar empreendedores que queiram construir o plano do seu projeto, com a atribuição de bolsas anuais.

Tendo em conta esta especificidade, este caso prático será um pouco diferente dos anteriores. Iremos focar-nos na atribuição das bolsas e dos prémios intermédios.

Uma Pequena Ressalva

Antes de passarmos ao caso prático em si, permitam-nos ressalvar o seguinte. Este apoio, denominado “StartUP Voucher”, não é o mesmo que o apoio “Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais”, que permite obter até €30.000 de incentivo não reembolsável.

Faz-se esta ressalva porque os nomes são parecidos e, em inúmeras reuniões até à data, temos vindo a sentir que os clientes têm feito esta confusão.

Esta confusão, em relação a estes dois apoios, pode levar, aquando da nossas tentativas de obter esclarecimentos, caso estejamos perante alguém menos informado, à obtenção de informações erradas ou, até, aconselhamento errado.

Já tivemos clientes (plural 😊) que tentaram avançar com o planeamento de um para o outro e, quando chegaram a nós, o processo estava uma verdadeira confusão.

Em suma, temos:

  1. Apoio StartUP Voucher – É o apoio que dá bolsas a empreendedores. Iremos fazer o caso prático deste apoio hoje. Podem ler o artigo sobre o mesmo aqui;
  2. Apoio Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – É o apoio que dá um incentivo de, até, €30.000 não reembolsáveis. Podem ler o artigo sobre o mesmo aqui. Adicionalmente, podem ver o caso prático que fizemos sobre este apoio aqui.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

StartUP Voucher – Desconstrução do apoio

O apoio, no âmbito do StartUP Voucher, é dado em 5 vertentes:

  1. Bolsa – valor mensal de €691,70, atribuído para o desenvolvimento do projeto empresarial e por um período máximo de 12 meses. Podem ser atribuídas até um máximo de duas bolsas por projeto empresarial;
  2. Mentoria – acesso a uma rede de mentores que forneçam orientação aos promotores;
  3. Acompanhamento do projeto por parte de entidade acreditada;
  4. Prémio de avaliação intermédia – atribuição de prémios no valor de €1.500, aos projetos que obtenham avaliação intercalar positiva em função do cumprimento dos objetivos de cada fase;
  5. Prémio de concretização – atribuição de um prémio no valor de €2.000, à concretização do projeto empresarial através da criação de empresa com a constituição de sociedade comercial, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no StartUP Voucher.

Seguindo os 5 pontos anteriores, podemos verificar que, em 5 deles há verbas envolvidas.

Desconstrução Mês a Mês

Vamos colocar um cenário hipotético, de um projeto que foi aprovado no início do ano.

Este hipotético projeto iria receber o seguinte

  1. Mês de Janeiro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);
  2. Mês de Fevereiro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);
  3. Mês de Março: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);
  4. Mês de Abril: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros).

Aqui, no final de Abril, há uma avaliação intercalar para perceber se o projeto é aprovado e avança para mais 4 meses. Se o projeto for aprovado, existe lugar à atribuição de um prémio intermédio de €1.500.

5. Mês de Maio: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros) + €1.500 de prémio intermédio;

6. Mês de Junho: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

7. Mês de Julho: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

8. Mês de Agosto: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

Aqui, no final de Agosto, volta a existir uma avaliação intercalar para perceber se o projeto é aprovado e avança para mais 4 meses, que serão os últimos 4. Se o projeto for aprovado, existe lugar à atribuição de um prémio intermédio de €1.500.

9. Mês de Setembro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros) + €1.500 de prémio intermédio;

10. Mês de Outubro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

11. Mês de Novembro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros);

12. Mês de Dezembro: €691,70 por cada bolseiro (máximo de 2 bolseiros).

É importante salientar que, no final de todo este processo, se o projeto avançar para a constituição de empresa, desde que esta ocorra após os primeiros 6 meses de participação no programa e até 6 meses após os 12 meses de duração máxima de participação no StartUP Voucher, há lugar à atribuição de um prémio de €2.000.

Ponto de Situação

Neste momento, está em curso o desenvolvimento dos projetos empresariais cujas candidaturas foram aprovadas no âmbito da edição anterior.

Não existe, ainda, data para nova abertura.

Fale connosco.

Casos Práticos: Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamo-vos o artigo “O que é o Voucher para Startups?” publicado no passado dia 11 de Março, explicativo deste apoio.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total – Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa é de 100%.

Breve contextualização | Voucher para Startups

O incentivo Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais é um pouco diferente dos incentivos que desconstruímos nos casos práticos anteriores.

Este apoio visa apoiar projetos com um montante de investimento até €30.000 no entanto, será alvo de apoio a totalidade do valor, isto é, a taxa de financiamento é de 100%.

Tendo em conta esta especificidade, este caso prático será um pouco diferente dos anteriores.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto que apresentou um montante de investimento de €30.000, todos elegíveis:

  • €15.000 para Custos com Recursos Humanos;
  • €10.000 para Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • €5.000 para Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, custos de licenciamento ou de subscrição de software.

A taxa de financiamento, tal como referi nos pontos anteriores, será de 100%.

De que forma se traduz o apoio Voucher para Startups?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas.

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% não reembolsável, comummente designado de fundo perdido:

  • €30.000 de apoio, a fundo perdido.

De que forma é disponibilizada a verba?

A verba apoiada será disponibilizada em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, a título de pré-financiamento, no montante de €5.000;
  2. 4 adiantamentos trimestrais, de valor de €5.000;
  3. Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

Ponto de Situação

Neste momento a Startup Portugal está a analisar as candidaturas da fase anterior, que atingiu o limite da dotação orçamental.

Abrirá, muito em breve, segundo informação da própria Startup Portugal, um novo concurso e período de candidaturas, contemplando a restante dotação da medida (45 M€).

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O que é o apoio SOLENERGE?

O que é o apoio SOLENERGE?

O Apoio SOLENERGE visa criar condições para, tanto Pessoas Singulares como Coletivas, conseguirem instalar painéis fotovoltaicos, na Região Autónoma dos Açores.

Este incentivo visa atribuir um apoio financeiro para a aquisição de sistemas solares fotovoltaicos na, supramencionada, Região Autónoma dos Açores.

Esta linha de financiamento está enquadrada no Plano de Recuperação e Resiliência.

Quem se pode candidatar ao SOLENERGE?

Este incentivo tem aplicação na Região Autónoma dos Açores. Podem candidatar-se Pessoas Singulares e Coletivas (com a exceção da Administração Regional Autónoma e da Administração Direta do Estado), desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 100%

A taxa de incentivo deste apoio é de 100% e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

O incentivo pode ser atribuído antes do pagamento à entidade instaladora.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Apoio de 100% das despesas elegíveis, até ao máximo de €1.500 por kW instalado

Ao abrigo do Apoio SOLENERGE, é possível obter um apoio de 100%, até ao máximo de €1.500 por cada kW instalado.

O montante de incentivo irá incidir sobre as despesas elegíveis do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Apoio SOLENERGE, existem vários tipos de investimentos elegíveis.

As Pessoas singulares e coletivas apresentam diferenças no que diz respeito às Despesas Elegíveis.

Destacam-se as seguintes:

  • Custo de Aquisição e Instalação: tanto para Pessoas singulares como Pessoas coletivas.
  • Para Pessoas singulares: considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. Poderão beneficiar do incentivo em dois códigos de ponto de entrega por ano.
  • Para Pessoas coletivas: considerando a média dos consumos dos últimos seis meses, sendo o limite máximo de potência a financiar definido de acordo com o dimensionamento do sistema apurado pela entidade instaladora. A potência a instalar não poderá ser superior a 60% da potência contratada.
  • De referir: O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é deduzido.

Fale connosco.

O que é o Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

Antes de começar a escrevermos o artigo sobre o Incentivo Internacionalização via E-Commerce, que pertence ao Quadro do PRR, importa ressalvar que o mesmo está, neste momento, a ser alvo de acompanhamento às candidaturas da última fase.

É previsível que este apoio reabra no futuro.

Se quiserem saber mais sobre o PRR – Plano de Recuperação e Resiliência assim como sobre outros incentivos que compõem o mesmo convido-vos a ler o artigo publicado sobre o mesmo.

Na página inicial, em Notícias e Destaques, podem ver mais sobre os outros incentivos deste Quadro.

O que é o Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

O incentivo Internacionalização via E-Commerce visa apoiar e promover a transição digital das Empresas para que as mesmas se tornem mais competitivas.

Este apoio consiste em conceder financiamento a projetos de PME’s que procurem concretizar uma estratégia de internacionalização digital baseada na implementação de tecnologias.

Os projetos deverão considerar a inclusão ou melhoria dos canais online das suas organizações nomeadamente:

  • Atualização ou criação de websites;
  • Atualização ou criação de lojas online;
  • Atualização ou criação de marketplaces;
  • Entre outros…

Deverão, igualmente, ser contempladas campanhas de divulgação online.

Quem se pode candidatar ao Incentivo Internacionalização via E-Commerce?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 50%

  1. A taxa é de 50%, para as PME’s, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).
  2. A taxa é de 15%, para as grandes empresas, e reveste a forma de incentivo não reembolsável (Fundo Perdido).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Taxa de 50% a fundo perdido, sendo que o montante de investimento pode ter algumas diferenças

  1. Para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras” os limites mínimos e máximos para as despesas elegíveis são de €10.000 e €25.000 respetivamente.
  2. Para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados” os limites mínimos e máximo para as despesas elegíveis são de €25.000 e €85.000 respetivamente.

Este enquadramento é realizado numa fase prévia à candidatura.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo “Internacionalização via e-commerce”, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Lojas Online: A criação de lojas online é uma despesa elegível.
  • Marketplaces: Tanto a inscrição em marketplaces como a otimização de presença nos mesmos é aceite como despesa.
  • Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): Custos com SEO e SEA abrangidos pelo Aviso.
  • Publicidade em Redes Sociais: Custo com a publicidade nas mais diversas redes sociais.
  • Equipamentos e Software: Custos com a aquisição de equipamentos e software necessários para o desenvolvimento do projeto.
  • Custos com Pessoal: Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.
  • Outras despesas de investimento: Content Marketing, Anúncios Pagos, Mobile Marketing, User-Centered Design, Desenho e Implementação de canais digitais.

Fale connosco.

O que é o Voucher para Startups?

Antes de iniciar este artigo importa salientar que o apoio Voucher para Startups está, de momento, encerrado para análise de candidaturas.

Irá reabrir para candidaturas num futuro próximo.

O que é o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais?

Os Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais – são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais no montante de 30 mil euros por beneficiário.

A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia portuguesa, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema.

Assim, o objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados para startups.

Os projetos de candidatura serão valorizados consoante a sua capacidade de incrementar o crescimento do negócio, sustentado no desenvolvimento de novos produtos ou serviços digitais que contribuam de forma positiva para a transição climática.

Quem se pode candidatar ao Voucher para Startups?

Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Para além dos critérios de elegibilidade dos projetos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 135- A/2022, de 1 de abril os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado.

Tipologia das operações

O apoio Voucher para Startups é direcionado para startups cujos seus projetos tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  1. O apoio ao arranque e crescimento – Financiamento a startups em fase de arranque;
  2. O apoio a participação em programas de ignição e aceleração – Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto – Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Quais são as despesas elegíveis?

No âmbito dos Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos. Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

Que tipo de despesas não são enquadráveis?

No âmbito dos Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, não são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto; e. Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.

Não é igualmente considerada elegível, a despesa declarada, que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR. Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.

Qual o apoio e incentivo desta linha?

O montante de financiamento a conceder corresponde a €30.000 por beneficiário.

O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.

O montante de financiamento será́ atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200 000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido).

Fale connosco.

O que é o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência)?

O PRR apresenta-se como sendo um programa nacional (ou plano de investimentos) que pretende a implementação de reformas e investimentos com vista à retoma do crescimento económico sustentado.

Para fazer face às graves situações nas economias europeias, desencadeadas pela pandemia, o Conselho Europeu criou um instrumento estratégico que permitirá a mitigação do impacto económico e social instaurado – Next Generation EU – desenvolvendo, ao mesmo tempo, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Com isto, pretende-se retomar ao crescimento económico sustentável, acompanhando a transição para uma sociedade mais ecológica e digital.

O PRR está estruturado de acordo com 3 dimensões:

1. Resiliência

Associada à melhoria da recuperação económica e do aumento da capacidade de reação e superação face a crises futuras e aos desafios associados, de forma transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva, sendo entendida no contexto PRR em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial. Nesta dimensão foram consideradas 9 componentes que incluem um conjunto de intervenções em áreas estratégicas, designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.

2. Transição climática

Pretende o melhor e mais sustentável aproveitamento dos recursos, aumento da produção de energias renováveis e descarbonização da economia e da sociedade. Aqui foram consideradas 6 componentes com intervenção em áreas estratégicas, como sejam o mar, a mobilidade sustentável, a descarbonização da indústria, a bioeconomia, a eficiência energética em edifícios e as energias renováveis.

3. Transição digital

Tem em vista o aumento das competências para que os portugueses possam tomar partido das ferramentas tecnológicas disponíveis, maximizando a eficiência do seu trabalho e promovendo a participação num mercado mais inclusivo. Para assegurar que Portugal acelere a transição para uma sociedade mais digitalizada, as opções nacionais, no PRR, assentam em 5 componentes nas seguintes áreas: capacitação e inclusão digital das pessoas através da educação, formação em competências digitais e promoção da literacia digital, transformação digital do setor empresarial e digitalização do Estado.

Execução e Acompanhamento do PRR

As 3 dimensões supramencionadas subdividem-se em 20 componentes, 37 reformas e 83 investimentos que, paralelamente com o princípio de orientação para resultados tendo por base marcos e metas, serão implementados. Distribuídos por 13.944 milhões de euros de subvenções (84% do total) e 2.700 milhões de empréstimos (16%), as reformas e os investimentos ascendem os 16.644 milhões de euros.

A execução deste plano nacional, está previsto para o período de 2021 a 2026, possibilitando um pré-financiamento de 13% do montante global incluindo subvenções e empréstimos (incluído nos 20% previstos para 2021), após a aprovação do PRR.

O acompanhamento contínuo deste plano, bem como a sua gestão e execução será realizado pela Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, na dependência do Ministério do Planeamento. Esta estrutura será supervisionada pelo Presidente nomeado, Fernando Alfaiate, pelo Vice-Presidente nomeado, Mário Tavares da Silva e por quatro coordenadores de equipas de projeto. Os principais objetivos da sua atuação passam por:

  • Negociar e monitorizar a execução do PRR;
  • Acompanhar a execução das reformas e investimentos;
  • Assegurar a interação com a Comissão Europeia, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e com o GPEARI, incluindo pedidos de desembolso;
  • Promover a avaliação dos resultados do PRR, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e com o GPEARI nos aspetos macroeconómicos
  • Promover a divulgação das realizações e resultados do PRR;
  • Implementar um sistema de gestão e controlo interno que previna e detete irregularidades e adotar medidas antifraude.

A aplicação eficaz e eficiente dos recursos do Plano de Recuperação e Resiliência exige um modelo bem definido, bem como um conjunto de princípios como a simplificação, a transparência e prestação de contas, a participação, a centralização da gestão e a descentralização na execução, a segregação de funções e a orientação para resultados.

Paralelamente com estas características, o Modelo de governação terá quatro níveis de coordenação:

1. Nível estratégico de coordenação política

Assegurado pela Comissão Interministerial do PRR, presidida pelo Primeiro-Ministro e composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital, dos negócios estrangeiros, da presidência, das finanças, do planeamento e do ambiente e da ação climática.

2. Nível de acompanhamento

Assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento, presidida por uma personalidade independente e personalidades de reconhecido mérito, e que integra um alargado conjunto de entidades do setor empresarial, da ciência e conhecimento, da área social e cooperativa, e dos territórios.

3. Nível de coordenação técnica e de monitorização

Assegurado pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. e pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI).

4. Nível de auditoria e controlo

Assegurado por uma Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), presidida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e que integra um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. e uma personalidade com carreira de reconhecido mérito na área da auditoria e controlo.

Apoios e Incentivos do PRR

Alguns exemplos de apoios deste programa são:

  • Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, com um incentivo não reembolsável de 100%, até ao montante máximo de €30.000;
  • Internacionalização via E-Commerce, com um incentivo não reembolsável, de até 50%, até ao montante máximo de investimento de €85.000.

Alguns incentivos do PRR, nomeadamente os dois indicados acima, estão atualmente encerrados para análise de candidaturas.

É, no entanto, expectável que os mesmos reabram, para uma nova fase de candidaturas, num futuro próximo.

Fale connosco.

Reabertura do Voucher para Startups — Novos Produtos Verdes e Digitais

Após um longo período de espera, e a pedido de muitas empresas, reabriu o Voucher para Startups — Novos Produtos Verdes e Digitais.

Reabriu, mas ainda não é possível apresentar candidaturas.

Quando abrem as candidaturas?

O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto, até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado, em função da dotação orçamental, definida no Aviso, no entanto, o formulário só ficará disponível a partir de 30 de novembro.

O que se pode fazer até dia 30 de novembro?

Preparar.

Como é possível verificar, através da oficialização da reabertura, as candidaturas estarão abertas até ao limite da dotação orçamental, pelo que, a preparação é essencial, para garantir que a nossa candidatura não fica de fora.

O que é o Voucher para Startups — Novos Produtos Verdes e Digitais?

O Voucher para Startups — Novos Produtos Verdes e Digitais — são apoios financeiros para projetos de startups, nas áreas verdes e digitais, no montante de 30 mil euros por beneficiário.

A criação de condições para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, indutor de um novo perfil de especialização e internacionalização da economia portuguesa, pressupõe o apoio eficiente ao empreendedorismo, designadamente ao nível do ecossistema.

Assim, o objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados para startups.

Os projetos de candidatura serão valorizados consoante a sua capacidade de incrementar o crescimento do negócio, sustentado no desenvolvimento de novos produtos ou serviços digitais que contribuam positivamente para a transição climática.

Quem se pode candidatar ao Voucher para Startups?

São elegíveis ao Voucher para Startups, as startups, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido criadas há menos de 10 anos.

Os projetos deverão ser desenvolvidos por startups que tenham ou queiram desenvolver modelos de negócio, produtos ou serviços digitais, com componente verde e em setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.

Os projetos deverão identificar ações e boas práticas que incentivem a participação do sexo sub-representado.

Tipologia das operações

Este apoio é direcionado para startups cujos projetos tenham como objetivos, enquadrados na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática através da elevada eficiência na utilização de recursos, que permitam a redução dos impactos da poluição, que fomentem a economia circular, que constituam novas soluções de produção energética e/ou que se caracterizem pela utilização de Dados Abertos ou de Inteligência Artificial, nomeadamente:

  1. O apoio ao arranque e crescimento — Financiamento a startups em fase de arranque;
  2. O apoio a participação em programas de ignição e aceleração — Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  3. O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto — Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Voucher para Startups — Novos Produtos Verdes e Digitais, são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos com recursos humanos existentes ou a contratar, destinados às atividades a desenvolver no âmbito do projeto até ao valor de 75% do total dos custos elegíveis;
  • Despesas com acreditação ou certificação tecnológica de recursos humanos;
  • Aquisição de Serviços Externos Especializados, tais como serviços de apoio à digitalização de processos de negócios, serviços de marketing, de desenvolvimento de produtos e serviços, de consultoria e de outros serviços especializados para a prossecução dos objetivos do projeto;
  • Aquisição ou aluguer operacional de equipamentos, bem como custos de licenciamento ou de subscrição de software, destinado às atividades a desenvolver no âmbito do projeto;
  • Custos com a proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Custos indiretos. Os custos indiretos previstos, são calculados com base em custos simplificados, assentes na aplicação da taxa fixa de 15% dos custos com recursos humanos.

Quais são as despesas não elegíveis?

No âmbito do Voucher para Startups — Novos Produtos Verdes e Digitais, não são consideradas despesas elegíveis as seguintes:

  • Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou continuo;
  • Investimentos que decorram de obrigações emergentes de acordos ou contratos de concessão com o Estado, ou do cumprimento de obrigações legais aplicáveis às atividades propostas;
  • Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, onde o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis do projeto; e. Aquisição de bens em estado de uso;
  • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
  • Aquisição de veículos, automóveis, aeronaves e outro material de transporte;
  • Juros e encargos financeiros;
  • Fundo de maneio;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Publicidade corrente.

Não é igualmente considerada elegível, a despesa declarada, que não seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, face às condições de mercado, e às evidências dos custos apresentados e descritos nos investimentos aprovados no PRR. Não serão privilegiadas aquisições de soluções ou componentes de soluções tecnológicas com origem em fornecedores específicos, devendo-se manter a “neutralidade tecnológica”.

Qual o apoio e incentivo desta linha?

O montante de financiamento a conceder corresponde a €30.000 por beneficiário.

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável (fundo perdido).

Fale connosco.

Leadership Open Day 2023

No dia 21 de novembro de 2023, da parte da tarde, teremos um evento presencial no Hotel Cristal no Porto direcionado para líderes do presente e do futuro.

O evento conta com a participação de líderes de referência em Portugal que vão partilhar a sua experiência e conhecimento com a plateia, procurando criar um ambiente típico de uma Tribo de Líderes.

Detalhes do Evento Leadership Open Day 2023

Data: 21 de novembro
Horário: Das 13h às 18h
Local: Hotel Cristal Porto

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Programação do evento Leadership Open Day 2023

13h30: Check-in & Boas-vindas
14h00: Abertura da Sessão: Sérgio Salino (CEO | Macro Consulting)
14h15: Pedro Almeida (CEO | Teach for Portugal): Tema a definir
14h50: Maria Costa Maia (CEO | White Deer): Tema a definir
15h25: Paula Arriscado (DPC | Salvador Caetano): Tema a definir
16h00: Pausa para Café & Networking
16h25: Samuel Soares (CEO | Samsys): Tema a definir
17h00: Leadership Talks (formato de conversa) com os Palestrantes ao estilo “Podcast Tribo de Líderes”
18h00: Encerramento da sessão

QUERO PARTICIPAR NO EVENTO

Porque Deve Participar no Leadership Open Day 2023?

  • Aprenda com os Melhores do Mercado: Terá acesso a palestrantes excecionais que partilharão insights exclusivos sobre liderança, proporcionando-lhe conhecimentos valiosos para aplicar na sua própria jornada de liderança.
  • Conecte-se com Profissionais Inspiradores: Este evento reúne uma comunidade apaixonada de líderes e aspirantes a líderes. Ao participar, terá a oportunidade de se conectar com profissionais inspiradores, construir relacionamentos significativos e expandir a sua rede de contactos.
  • Desenvolva as suas Habilidades de Liderança: O Leadership Open Day oferece sessões interativas projetadas para aprimorar as suas habilidades de liderança. Participará em atividades e discussões em grupo, proporcionando-lhe uma experiência prática e transformadora.
  • Descubra Estratégias Comprovadas para o Sucesso: O evento é uma fonte rica de estratégias comprovadas para o sucesso na liderança. Ao participar nas palestras, debates e atividades, terá acesso a estratégias inovadoras e práticas que líderes bem-sucedidos utilizam para alcançar os seus objetivos.

Não perca esta oportunidade de aprender com os melhores líderes do mercado, aprender com as suas experiências e desenvolver as suas habilidades de liderança. 

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