Estão oficialmente abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, no âmbito do novo quadro do Portugal 2030.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no
estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Qual o montante de apoio à Inovação Produtiva ?
O SI Inovação Produtiva do Portugal 2030, ao contrário do que aconteceu no quadro comunitário anterior, do Portugal 2020, assume um apoio não reembolsável. Deixa de existir, até à data, e referente a estes 2 primeiros avisos, um apoio híbrido, para existir um apoio não reembolsável, aplicado à taxa máxima de 40%.
Taxa de Financiamento e Majorações
- Taxa Base:
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- Médias Empresas: 25 p.p.;
- Micro e Pequenas Empresas: 30 p.p.;
- Majorações — 5 p.p. por cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
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- «Contratação coletiva dinâmica» — operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de 3 anos;
- «Indústria 4.0» — operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- «Transição Climática» — operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Quais os montantes de investimento elegíveis?
Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2030, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €250.000 e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000.
O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.
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