O que é o PFL – Programa de Formação de Liderança, na Macro Consulting?

Antes de falar sobre o PFL – Programa de Formação de Liderança, começaremos este artigo por fazer uma introdução à Formação de Liderança.

O que é a Formação de Liderança?

A formação de liderança é um processo de desenvolvimento e melhoria das capacidades e aptidões de liderança dos indivíduos numa organização.

Foi concebida para ajudar os líderes a tornarem-se mais eficazes nas suas funções, fornecendo-lhes os conhecimentos, aptidões e ferramentas de que necessitam para liderar eficazmente.

A liderança eficaz é essencial para o sucesso de qualquer organização. Envolve a capacidade de inspirar e motivar os outros, tomar decisões difíceis, e gerir eficazmente a mudança. Os programas de formação de liderança podem ajudar os líderes a desenvolver as competências e conhecimentos de que necessitam para serem bem sucedidos nas suas funções.

Existem muitos tipos diferentes de programas de formação de liderança, incluindo:

  • Formação em sala de aula, onde os líderes aprendem através de palestras, debates, e atividades de grupo;
  • Formação e orientação no local de trabalho, onde os líderes aprendem observando e trabalhando com líderes experientes;
  • Coaching, onde os líderes trabalham com um coach profissional para desenvolver capacidades específicas de liderança;
  • Aprendizagem auto-dirigida, em que os líderes assumem a responsabilidade pelo seu próprio desenvolvimento, procurando recursos e oportunidades de aprendizagem;
  • Formação baseada na simulação, onde os líderes praticam habilidades de liderança num ambiente controlado;
  • E-learning, onde os líderes aprendem através de cursos e recursos on-line.

Os programas de formação de liderança podem ser adaptados às necessidades específicas de um indivíduo ou organização. É importante avaliar a eficácia do programa e fazer ajustes conforme necessário.

A formação de líderes é benéfica, não só para os líderes individuais, mas também para a organização como um todo. Ajuda a criar uma equipa de liderança forte e eficaz que possa conduzir ao sucesso da organização.

Na Macro Consulting, criamos o PFL – Programa de Formação de Liderança, um curso de liderança único que visa dotar os participantes de um conjunto de competências, capacidades e confiança que assegurem a evolução pessoal e profissional enquanto líderes.

PFL – Programa de Formação de Liderança, na Macro Consulting

O PFL – Programa de Formação de Liderança é um curso de formação desenvolvido pela Macro Consulting ®️ e aprovado pelo The Institute of Leadership ®️, uma instituição de renome do Reino Unido, especializada em liderança e gestão.

O objetivo do PFL – Programa de Formação de Liderança é dotar os participantes de um conjunto de competências, capacidades e confiança que assegurem a evolução pessoal e profissional enquanto líderes.

Este programa é composto por:

  1. Um total de 30 horas de formação teórica e prática, abrangendo uma ampla variedade de vertentes da Liderança, que vão desde a cultura organizacional até à influência e comunicação;
  2. Mais de 1.500 slides de conteúdo;
  3. Mais de 200 folhas de exercícios e ferramentas;

A abordagem do PFL – Programa de Formação de Liderança é prática e interativa, utilizando teoria e exemplos práticos para ajudar os participantes a aplicar os conceitos aprendidos na sua vida pessoal e profissional.

Para além da formação altamente especializada, os participantes têm acesso a ferramentas, exercícios e conteúdos adicionais bem como a um grupo privado e exclusivo de Líderes para tirar dúvidas e fomentar o networking entre os membros.

O PFL – Programa de Formação de Liderança dá direito a certificação?

Sim.

Ao concluir o programa, os participantes receberão 2 certificados de conclusão:

  1. Um certificado emitido pelo The Institute of Leadership ®️;
  2. Um certificado emitido pela Macro Consulting ®️.

Esta dupla certificação representa um diferencial valioso no mercado de trabalho.

Somos a única entidade portuguesa, bem como de língua portuguesa, com um programa de formação de liderança acreditado pelo The Institute of Leadership ®️.

Que vantagens oferece o PFL – Programa de Formação de Liderança, a quem decidir investir no mesmo?

  1. Tal como mencionado no ponto anterior, ao concluir o programa, os participantes receberão 2 certificados de conclusão, um certificado emitido pelo The Institute of Leadership ®️, e um segundo certificado emitido pela Macro Consulting ®️;
  2. O Acesso ao curso é vitalício, assim como o acesso a todo o seu conteúdo;
  3. O curso está disponível numa plataforma que criamos para o efeito pelo que o acesso pode ser feito, não só de forma vitalícia, reforçando o ponto anterior, mas também quando e onde quiser, permitindo a todos os participantes gerir a sua disponibilidade;
  4. Tal como mencionado anteriormente, o PFL contempla 30 horas de formação;
  5. Tal como mencionado anteriormente, o PFL contempla mais de 1.500 slides;
  6. Tal como mencionado anteriormente, o PFL contempla mais de 200 folhas de exercícios e ferramentas;
  7. Oferta de PVA (Personal Values Assessment) da Barrett Values Centre e respetiva sessão de coaching individual;
  8. Para quem considerar pertinente, tiver disponibilidade, e quiser ter uma experiência mais imersiva, existem turmas, que contemplam 12 sessões, uma por cada módulo, 1x por semana. A presença na turma é opcional uma vez que, tal como referido acima, o curso está disponível na nossa plataforma pelo que, os participantes, podem iniciar, terminar e receber a dupla certificação de forma 100% online.

Os 12 módulos do PFL – Programa de Formação de Liderança

Podem ver mais sobre o conteúdo de cada módulo na nossa página, onde esmiuçamos o PFL:

  1. Antropologia e Biologia – Este pode parecer o módulo mais estranho, para quem estiver a ler, mas acreditamos que faz sentido existir, e como 1º módulo.
  2. Cultura Organizacional: O Coração da Liderança;
  3. Estratégia: O Cérebro da Liderança;
  4. Líder: Corpo (e Alma) da Liderança;
  5. 10 Competências de um Líder;
  6. Auto liderança – O Primeiro Passo;
  7. Liderança de Equipas;
  8. Liderança de Líderes;
  9. Liderança de Organizações;
  10. O Novo Mercado e Modelos de Negócio;
  11. O Futuro do Trabalho;
  12. Liderar a Mudança Organizacional.

Os Bónus exclusivos do PFL – Programa de Formação de Liderança

Temos, até então, 2 bónus exclusivos finalizados e disponíveis na plataforma:

  1. Semana de 4 Dias – Conteúdo sobre a Semana de 4 Dias de Trabalho, na sequência da implementação deste modelo na nossa empresa, dando a conhecer a história do trabalho, prós e contras da sua aplicação (4 dias por semana, 32 horas semanais) e exemplos de sucesso e insucesso;
  2. Semana Liderança do Zero – Acesso vitalício à Semana da Liderança do Zero, uma semana de aulas ao vivo e em direto no YouTube para dominar as competências necessárias para se tornar um líder de sucesso.

O PFL – Programa de Formação de Liderança tem garantia?

A tomada de decisão pode ser difícil, especialmente quando se trata de investir tempo e dinheiro num programa de formação.

O PFL – Programa de Formação de Liderança oferece uma garantia de reembolso de 30 dias sem condições.

Isto significa que, se por qualquer motivo, algum participante, não estiver satisfeito com o programa durante esse período, basta solicitar o reembolso e o mesmo será feito sem quaisquer perguntas ou exigências.

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Ponto de Situação do Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Neste artigo explicamos o ponto de situação de um dos incentivos mais procurados pelas empresas nos últimos tempos, o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, que pertence ao PRR.

O que é o Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais?

Podem ver mais sobre este incentivo, que apoia até €30.000, 100% não reembolsáveis, no seguinte artigo, publicado sobre o mesmo.

Se tiverem interesse em perceber de que forma funciona o apoio dado, no âmbito de uma candidatura aprovada neste incentivo, podem ler o seguinte caso prático.

Ponto de Situação do Voucher para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais

Esta medida engloba um apoio de €90.000.000, sendo que €45.000.000 foram alocados ao primeiro concurso.

Podem ler o aviso deste primeiro concurso aqui.

A StartUP Portugal, entidade que está a gerir e analisar este apoio, fez saber que foram recebidas 1.500 candidaturas, o que equivale ao valor máximo para a dotação do primeiro concurso pelo que, neste momento, estão a ser alvo de análises, todos os projetos que se apresentaram como candidatos ao, já referido, primeiro concurso.

A informação oficial, e que pode ser consultada no seguinte link, faz saber que abrirá, muito em breve, novo concurso e período de candidaturas, contemplando a restante dotação da medida, isto é, os €45.000.000 que faltam alocar.

Atraso no Processo de Análise

O processo de análise das candidaturas já submetidas sofreu um atraso e, o prazo para decisão sobre o financiamento dos projetos foi prorrogado para até 90 dias úteis.

Neste momento, resta-nos aguardar que as primeiras decisões comecem a sair e a segunda fase deste incentivo abra.

De que forma vai ser dado o apoio?

A verba apoiada será disponibilizada em 3 fases:

  1. Adiantamento inicial com a assinatura do Termo de Aceitação, a título de pré-financiamento, no montante de €5.000;
  2. 4 adiantamentos trimestrais, de valor de €5.000;
  3. Pagamento final de €5.000, com a apresentação de pedido de pagamento final com as despesas elegíveis realizadas, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

O que fazer neste momento?

Neste momento, e tendo em conta que a reabertura do apoio é oficial, não estando apenas definido o timing em que vai acontecer, na nossa opinião, e tendo por base a nossa experiência, as empresas podem preparar-se na perspetiva de ter a candidatura pronta e, desta forma, a mesma não ser elaborada em cima do joelho.

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O que é o Programa Avançar?

O que é o Programa Avançar?

O programa Avançar consiste na concessão, à entidade empregadora, de:

  1. Apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a €1.330;
  2. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O Programa Avançar prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Quem são os destinatários ao Programa Avançar?

Jovens desempregados inscritos no IEFP, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Quais são os montantes de apoio?

  1. Apoios financeiros à entidade empregadora:
  • 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024;
  • 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025;
  • 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026.

Importa salientar as seguintes majorações:

3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:

  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses.

4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade.

Nota: Existe ainda lugar a um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01).

2. Apoio financeiro ao jovem qualificado:

Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a €150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho.

De que forma é pago o apoio à Entidade Empregadora?

  • 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  • 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

De que forma é pago o apoio ao Candidato?

O pagamento do apoio à autonomização do jovem qualificado é efetuado mensalmente, durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, mediante transferência bancária realizada pelo IEFP.

Quais são as obrigatoriedades da Entidade Empregadora, no que à Formação do Candidato diz respeito?

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Quais são os requisitos que a Entidade Empregadora deve cumprir?

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, neste portal, sinalizada com a intenção de candidatura ao programa Avançar;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo a tempo completo e cuja retribuição base estabelecida seja igual ou superior a €1.330, com jovem desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto no respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato, quando aplicável.

Quais são os requisitos que o Candidato deve cumprir?

  • Estar registado neste portal e ter subscrito o serviço de notificações eletrónicas do IEFP, no mesmo;
  • Ter conta bancária em nome próprio;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP.

Que condições deve a Entidade Empregadora cumprir?

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Caso pretendam saber mais sobre outros apoios à contratação podem ver o artigo publicado sobre os mesmos.

Podem também consultar o artigo publicado sobre a medida Compromisso Emprego Sustentável.

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O que é o Compromisso Emprego Sustentável?

O Compromisso Emprego Sustentável é um apoio, de caráter excecional e transitório, e consiste na atribuição, à entidade empregadora, de um:

  1. Apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP;
  2. Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

Quais são os critérios de elegibilidade dos candidatos para o Compromisso Emprego Sustentável?

Desempregados inscritos no IEFP, numa das seguintes situações:

  1. Há pelo menos 3 meses consecutivos;
  2. Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
  • Pessoas com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Beneficiários de prestação de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Pessoas que integrem família monoparental;
  • Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente em situação de desemprego e inscritos no IEFP;
  • Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
  • Vítimas de violência doméstica;
  • Refugiados ou beneficiários de proteção temporária;
  • Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
  • Pessoas que não tenham registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
  • Pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
  • Pessoas em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
  • Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
  • Pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP;
  • Pessoas que sejam beneficiárias da Medida Emprego Interior Mais.

Quais são os montantes de apoio?

O apoio Compromisso Emprego Sustentável base correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Existem, no entanto, algumas majorações a considerar, até porque, não são difíceis de atingir:

  1. 25% quando esteja em causa:
  • A celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos;
  • A celebração de contrato com desempregado de longa duração;
  • A celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a €1.330;
  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho.
  1. 35% quando esteja em causa a contratação de pessoa com deficiência e incapacidade.

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores são cumuláveis entre si até ao limite de três.

No que diz respeito ao Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, o mesmo correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS, isto é, € 3.363,01.

De que forma é pago o apoio?

  1. 60 % do valor dos apoios financeiros é pago após o início de vigência de todos os contratos de trabalho apoiados, no prazo máximo de 20 dias úteis após a apresentação dos mesmos ao IEFP;
  2. 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no décimo terceiro mês de vigência do último contrato iniciado;
  3. 20 % do valor dos apoios financeiros é pago no vigésimo quinto mês de vigência do último contrato iniciado.

Obrigatoriedade da entidade empregadora para com a Formação do Candidato

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Que requisitos deve a entidade empregadora cumprir?

  • A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;
  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;
  • A realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato.

Que condições deve a entidade empregadora cumprir?

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional, grave ou muito grave, por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

Se quiserem saber mais sobre outros dos apoios disponíveis podem consultar o seguinte artigo, onde explicamos como funcionam alguns dos mesmos.

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Como é a Área de Consultoria e Controlo de Gestão, na Macro Consulting?

O que é a Macro Consulting?

A nossa Identidade

Rigor. Comprometimento. Confiança. Foco. Competência.
Estes são alguns dos adjetivos que caracterizam a identidade da Macro Consulting. Para saber mais sobre essa marca única, leia o artigo publicado sobre a Macro aqui no PME Incentivos.
Desconstruiremos agora a atuação na área de Consultoria e Controlo de Gestão.

O que fazemos na Área de Consultoria e Controlo de Gestão na Macro Consulting?

Gestão transversal de negócios

O controlo de gestão é crucial para o sucesso das empresas e organizações.

Mesmo com uma forte oferta de produtos, ou serviços, e um vasto mercado, a falta de uma gestão estratégica, operacional e financeira eficaz pode dificultar a capacidade de uma empresa de capitalizar plenamente os seus recursos.

A Macro Consulting oferece apoio em todos os aspectos desta área para melhorar o desempenho operacional e financeiro.

Os nossos conhecimentos em finanças, sistemas de informação, gestão de risco, liderança, operações e recursos humanos permitem-nos trabalhar em estreita colaboração com empresas para identificar e capitalizar oportunidades de melhoria.

Quais são as soluções que a Macro Consulting propõe?

  1. Estratégia e Governance;
  2. Operações e Performance;
  3. Controlo de Gestão;
  4. Assessoria Financeira;
  5. Outsourcing;
  6. Gestão de Risco;
  7. Compliance.

Saiba mais sobre as soluções que a Macro Consulting entrega aqui e compreenda mais sobre Consultoria E Controlo De Gestão com a empresa!

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O que é o apoio Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)?

A Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) traduz-se numa medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes.

Quem se pode candidatar ao apoio DLRR?

Podem-se candidatar e, consequentemente, beneficiar da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território, que exerçam a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Para tal devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser micro, pequenas e médias empresas;
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • O seu lucro tributável não ser determinado por métodos indiretos;
  • Ter a situação fiscal e contributiva regularizada.

Qual o montante de apoio?

Dedução à coleta, nos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações consideradas relevantes e cujo investimento se realizar nos 4 anos seguintes à constituição da reserva. A dedução efetuada no período pode ir até 25% da coleta do período.

As micro e pequenas empresas podem usufruir de uma dedução de 50% da coleta em IRC. O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 12.000.000€, por sujeito passivo.

Que tipo de despesas são elegíveis ao apoio DLRR?

Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:

  • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo quando afetos a atividades produtivas ou administrativas;
  • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, barcos de recreio e aeronaves de turismo;
  • Artigos de conforto ou decoração, salvo equipamentos hoteleiros afetos a exploração turística;
  • Ativos afetos a atividades no âmbito de acordos de concessão ou de parceria público-privada celebrados com entidades do setor público.

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Como é a Área de Corporate Finance, na Macro Consulting?

A Macro Consulting tem várias áreas de atuação:
1. Consultoria e Controlo de Gestão;
2. Corporate Finance;
3. Cultura e Liderança;
4. Apoios e Incentivos Financeiros e Fiscais.

Desconstruiremos agora a atuação na área de Corporate Finance.

Criação de valor corporativo

A área de Corporate Finance lida com a estrutura de capital das organizações, incluindo as áreas de financiamento, assim como ações para aumentar o seu valor.

Assim sendo, o foco desta área passa por angariar, reestruturar e otimizar a estrutura de capital da empresa, com vista a otimizar o valor da empresa com base no nosso sólido know-how em Finanças Empresariais.

Em suma, se procura expandir o seu negócio, realizar valor com a reestruturação ou venda da sua empresa, obter financiamento ou melhorar as suas demonstrações financeiras, terá na Macro Consulting o parceiro certo para responder às suas necessidades.

Quais são as soluções que a Macro Consulting propõe?

  1. Avaliação de Empresas e Negócios;
  2. Fusões e Aquisições;
  3. Due Diligence;
  4. Plano de Negócios;
  5. Estudos de Viabilidade;
  6. Angariação de Capital / Capital de Risco;
  7. Assessoria Estratégica.

Saiba mais sobre as soluções que a Macro Consulting entrega aqui e compreenda mais sobre Corporate Finance com a empresa!

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Como é a Área de Cultura e Liderança, na Macro Consulting?

O que é a Macro Consulting?

A nossa Identidade

Rigor. Comprometimento. Confiança. Foco. Competência.
Estes são alguns dos adjetivos que caracterizam a identidade da Macro Consulting. Para saber mais sobre essa marca única, leia o artigo publicado sobre a Macro aqui no PME Incentivos.
Desconstruiremos agora a atuação na área de Cultura e Liderança na Macro Consulting.

Como é a Área de Cultura e Liderança na Macro Consulting?

Cultura Organizacional e Liderança de Organizações

A cultura organizacional é a ordem social tácita de uma organização: ela molda atitudes e comportamentos de forma ampla e duradoura. As normas culturais definem o que é encorajado, desencorajado, aceite, ou rejeitado dentro de um grupo. Quando devidamente alinhada com os valores, motivações e necessidades pessoais, a cultura pode desencadear enormes quantidades de energia para um propósito comum e fomentar a capacidade de uma organização de prosperar.

A cultura também pode evoluir de forma flexível e autónoma em resposta a oportunidades e exigências em mudança. Enquanto que a estratégia é tipicamente determinada pela gestão de topo, a cultura pode combinar fluidamente as intenções dos líderes de topo com os conhecimentos e experiências dos colaboradores da linha da frente.

A liderança é a realização de um objetivo através da direção de recursos humanos. A pessoa que dirige com sucesso os seus colaboradores para atingir determinados fins é um líder. Um grande líder é aquele que o pode fazer dia após dia, e ano após ano, numa grande variedade de circunstâncias.

Na Macro Consulting apoiamos líderes e organizações a criar, reestruturar e/ou implementar melhores culturas organizacionais bem como modelos de liderança que permitem maximizar a performance e resultados.

Ter uma boa cultura e liderança é fundamental para atingir o sucesso e é isso que procuramos trazer para todas as empresas e organizações.

Quais são as soluções que a Macro Consulting propõe?

  1. Avaliação de Liderança
  2. Estratégia e Visão
  3. Ativação de Cultura
  4. Desenvolvimento de Liderança
  5. Formação de Liderança
  6. Coaching e Mentoria
  7. Gestão da Mudança Organizacional

Saiba mais sobre as soluções que a Macro Consulting entrega aqui e compreenda mais sobre Cultura e Liderança com a empresa!

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O que é o apoio Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)?

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis).

Quem se pode candidatar ao RFAI?

O apoio RFAI é aplicável a empresas de vários setores de atividade, mais concretamente os seguintes:

  • Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
  • Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
  • Alojamento – divisão 55;
  • Restauração e similares – divisão 56;
  • Atividades de edição – divisão 58;
  • Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
  • Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
  • Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
  • Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
  • Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
  • Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.

Qual o montante do apoio RFAI?

Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

  1. Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
  • No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
  • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
  • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.

2. Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;

3. Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;

4. Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.

Que tipo de despesas são elegíveis ao RFAI?

São elegíveis as seguintes despesas:

  1. a) Ativos fixos tangíveis afetos à realização do projeto, com exceção de:
  • Terrenos que não se incluam em projetos do setor da indústria extrativa, destinados à exploração de concessões minerais, águas de mesa e medicinais, pedreiras, barreiras e areeiros;
  • Edifícios e outras construções não diretamente ligados ao processo produtivo ou às atividades administrativas essenciais;
  • Viaturas ligeiras ou mistas;
  • Outro material de transporte no valor que ultrapasse 20% do total das aplicações relevantes;
  • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
  • Equipamentos sociais;
  • Outros bens de investimento que não sejam afetos à exploração da empresa, salvo equipamentos produtivos destinados à utilização, para fins económicos, dos resíduos resultantes do processo de transformação produtiva ou de consumo em Portugal, desde que de reconhecido interesse industrial e ambiental;

b) Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

2. No caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, as despesas de investimento a que se refere a alínea b) do número anterior não podem exceder 50 % das aplicações relevantes.

3. Os ativos previstos na alínea a) do número 1) podem ser adquiridos em regime de locação financeira, nos termos definidos na alínea b) do parágrafo 6 do artigo 14.º do RGIC, desde que seja exercida a opção de compra prevista no respetivo contrato durante o período de vigência do contrato de concessão de benefícios fiscais.

4. Para efeitos do disposto nos números anteriores, excluem-se da noção de aplicações relevantes as relativas a equipamentos usados e investimento de substituição.

5. As aplicações relevantes previstas na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 devem ser contabilizadas no ativo fixo das empresas promotoras dos projetos de investimento, devendo estes bens permanecer no ativo da empresa durante o período de vigência do contrato de concessão de benefícios fiscais, exceto se a respetiva alienação for autorizada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, respeitados os limites previstos no n.º 5 do artigo 14.º do RGIC.

6. São elegíveis os adiantamentos relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, desde que realizados há menos de um ano antes da data de candidatura a benefícios fiscais.

7. São elegíveis as despesas relativas aos estudos diretamente relacionados com o projeto de investimento, contabilizadas como ativo intangível, desde que realizados há menos de um ano antes da data de candidatura a benefícios fiscais.

Existem limites de dedução à coleta?

A dedução à coleta respeita os seguintes limites:

  • Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão.
  • Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos restantes casos.

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Ponto de Situação do Portugal 2030 e do PRR

Neste momento, dentro dos quadro comunitários disponíveis, nomeadamente o Portugal 2030, o PRR, entre outros, não existem muitas opções através das quais as empresas possam obter financiamento.

Isto acontece, em parte, por inércia na gestão e análise deste tipo de quadros, e os respetivos fundos neles inseridos.

Esta inércia acaba por resultar em duas coisas principais, no que aos motivos que justificam os atrasos dizem respeito:

  1. Atraso na abertura de novos incentivos;
  2. Atraso na reabertura de incentivos recorrentes, motivados por atrasos nas análises das fases de candidaturas anteriores.

Isto leva muitas empresas, e empreendedores, a duvidar do potencial deste tipo de financiamento e, muitas vezes, a desistir da apresentação de uma candidatura.

Para simplificar o que temos, e o que podemos vir a ter, deixamos neste artigo um ponto de situação breve dos 2 principais Quadros, o Portugal 2030 e o PRR.

Quais são os Quadros Comunitários atuais?

Não iremos abordar neste artigo quadros muito específicos, como por exemplo o Fundo Ambiental.

Centraremos as atenções, tal como referido no ponto anterior, em 2 Quadros/Opções:

  1. Portugal 2030;
  2. PRR.

Comecemos então pelo Portugal 2030

A abertura do Quadro Comunitário do Portugal 2030 sofreu consecutivos atrasos mas, por fim, abriu. Convidamos-vos a ler um artigo publicado sobre o mesmo.

Não é possível saber ao certo quais serão os incentivos que irão abrir no entanto, a abertura do primeiro incentivo, e único até ao momento, dá uma indicação que o Portugal 2030 deverá ser, como todos esperavam, semelhante ao Portugal 2020.

Até à data, como referido no parágrafo anterior, abriu 1 incentivo:

  1. Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva. Convidamos-vos a ler o artigo publicado sobre este incentivo. Caso queriam saber mais sobre a forma de financiamento deste incentivo podem ler o caso prático realizado sobre o mesmo.

Seguindo a linha do Portugal 2020 devem acontecer, entretanto, aberturas de novos incentivos nomeadamente:

  1. Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  2. Sistema de Incentivos à Internacionalização. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  3. Sistema de Incentivos à Qualificação. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui;
  4. Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui;
  5. Programa de Apoio à Produção Nacional. Podem ler o artigo publicado sobre este incentivo, no Portugal 2020, aqui. E podem analisar o caso prático aqui.

Reforça-se a ideia que é transmitida nos artigos. Os artigos que salientamos acima foram escritos tendo por base as informações dos respetivos incentivos no Quadro Comunitário do Portugal 2020. Poderão, e irão certamente, sofrer alterações assim que abrirem no Portugal 2030.

Podem, até, verificar um bom exemplo dessas alterações comparando o artigo e caso prático publicado sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030:

  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, do Portugal 2020 e respetivo Caso Prático;
  • Artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, que abriu entretanto no Portugal 2030 e respetivo Caso Prático.

Passemos, de seguida, ao PRR

O PRR abriu e é um quadro que tem sido alvo de uma enorme propaganda. Ainda assim, até à data, não se verificam aberturas de avisos que justifiquem toda essa publicidade.

Até à data destaca-se 2 incentivos do PRR:

  1. Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio, assim como o respetivo caso prático;
  2. Apoio Internacionalização via E-Commerce. Deixamos o artigo publicado sobre este apoio.

Nenhum destes dois apoios está aberto neste momento.

As candidaturas das fases anteriores estão a ser alvo de análises/gestão e, face ao atraso nestes processos, a reabertura dos apoios está, também, atrasada.

Conclusão

Em suma, no Portugal 2030 existe apenas 1 incentivo aberto, com a expectativa de novas aberturas num futuro próximo.

No PRR, os incentivos referidos estão com as reaberturas atrasadas face às análises referentes aos períodos de candidaturas anteriores.

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