O que é a LAQO, do Turismo de Portugal?

A LAQO é uma linha de financiamento para empresas da área turística.

Para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO), as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

Quem se pode candidatar à LAQO?

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento.

Reforçando o que escrevemos no ponto anterior, para acederem à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta (LAQO), as empresas turísticas devem prever a realização de investimentos nas áreas da gestão ambiental e da acessibilidade. Todos os projetos devem obter uma pontuação global mínima nestas duas áreas, sendo que, para aferir se o projeto cumpre essa pontuação, a empresa deverá aceder ao SGPI e escolher a opção “Avaliação da Sustentabilidade e Acessibilidade do Projeto”.

De um ponto de vista mais específico, e com mais vantagens a nível de financiamento, existem os “Projetos especiais“. Estes têm benefícios em relação ao restantes projetos, designadamente em termos de majoração de taxa de incentivo. A este nível, os projetos especiais podem ser de dois tipos:

  1. Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  2. Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 80%

O financiamento do projeto é assegurado, em parte pelo Turismo de Portugal e, na restante, por um banco com protocolo nesta linha.

O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, sendo, por isso, assegurar 20% de investimento via capitais próprios.

A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 1,5 milhões euros mas, os projetos podem apresentar um investimento superior a este limite (com exceção dos projetos de empreendedorismo, ao abrigo dos Projetos Especiais).

Para projetos especiais, a taxa de financiamento é divida da seguinte forma:

  1. PME (micro e pequenas empresas):
  • Turismo de Portugal = 75%
  • Banco = 25%

2. Não PME:

  • Turismo de Portugal = 30%
  • Banco = 70%

Para os restantes projetos:

  1. PME (micro e pequenas empresas):
  • Turismo de Portugal = 40%
  • Banco = 60%

2. Não PME:

  • Turismo de Portugal = 30%
  • Banco = 70%

Até 15 anos de maturidade, com 4 de carência

O período de financiamento pode ir até 15 anos de duração, período este que inclui um período de carência até 4 anos. Estas condições contratuais dependem da natureza e montante de investimento de cada projeto, sendo negociadas com as entidades mediante a informação contida no plano de negócios e respetivo plano financeiro.

Prémio de desempenho (Fundo Perdido) até 30%

Parte da componente do financiamento atribuído pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em apoio não reembolsável (Fundo Perdido) se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir no terceiro ano completo de exploração):

  1. Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
  2. Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
  3. Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Vários tipos de despesas são elegíveis para efeitos de cálculo do financiamento a conceder. A este nível, ativos fixos tangíveis e intangíveis, que façam parte integrante do projeto, e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio, são possíveis de enquadrar.

No entanto, existem algumas despesas que não são elegíveis, designadamente:

  • Aquisição de edifícios e de terrenos;
  • Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente sustentáveis;
  • Despesas inerentes à participação em feiras;
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços;
  • Trabalhos para a própria empresa;
  • Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do investimento elegível;
  • Juros intercalares;
  • O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

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O que é a linha Microinvest (microcrédito)?

Antes de mais, importa referir que a linha microinvest, por norma, é designada, simplesmente, como “microcrédito”.

Provavelmente, até então, só ouviu falar em pequenos empréstimos (também designados como “Microcrédito”) promovidos pelos bancos e instituições financeiras. Esses são pequenos empréstimos, até 20.000 ou 25.000 euros mas que apresentam juros bastante altos!

Apesar de essa ser uma possível solução para quem está a começar, ou quer crescer, a verdade é que existe uma alternativa com menos custos e mais vantagens que se chama Programa Nacional de Microcrédito.

O Programa Nacional de Microcrédito, também conhecido como SOU MAIS ou MICROINVEST, é um programa sob gestão da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. Neste artigo só vamos abordar a opção do MICROINVEST.

A opção do MICROINVEST permite o acesso ao crédito através de um financiamento de pequeno montante, até ao limite de €20.000, destinado a apoiar a criação e a expansão de projetos, que criem postos de trabalho sustentáveis.

Quais as vantagens e objetivos do Microinvest?

  1. Período de Carência:
  • No primeiro ano, a carência é total, isto é, não amortiza o empréstimo nem liquida juros;
  • No segundo ano, só paga juros, isto é, tem carência de capital e paga, mensalmente, apenas a pequena parcela dos juros;
  • Posteriormente, a partir do terceiro ano, e até ao sétimo, e último ano, o empréstimo será amortizado em termos de capital + juros.

2. Taxas de Juro:

  • As taxas de juro associadas a esta linha são de baixo valor, cifrando-se entre os 1,5% e 3,5%. Estes 3,5% são mesmo o valor máximo ao qual a taxa de juro pode chegar, isto é, por norma, este crédito é indexado à Euribor a 1 mês no entanto, mesmo que a Euribor a 1 mês esteja em patamares muito elevados (como, aliás, está neste momento), a taxa de juro associada a este instrumento financeiro não pode exceder os 3,5%.

3. Facilidade de Acesso:

  • Quando comparado com outros apoios e incentivos, o microcrédito (linha microinvest) é de mais fácil acesso e abrange um maior público.

Quem se pode candidatar ao Microinvest?

O microcrédito é um financiamento adequado para vários tipos de empresas, empreendedores e projetos.

Os requisitos de candidatura são os seguintes:

  • Não ter dívidas à segurança social e finanças (ou pelo menos ter acordos de pagamento);
  • Ter menos de 10 colaboradores;
  • Apresentar um Volume de Negócios inferior a 700.000 euros anual;
  • Contratar uma pessoa (ou criar o próprio posto de trabalho) nos próximos 12 meses, após a libertação da verba;
  • Esta linha aceita candidaturas, tanto de Empresas, como de ENI’s (Empresários em Nome Individual). No caso dos ENI’s, podem ter regime simplificado ou contabilidade organizada.

Qual o montante de Financiamento?

O montante de financiamento é qualquer valor, até ao máximo de €20.000.

Que tipo de investimentos são financiados?

Ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito, vários investimentos são enquadráveis. Destacam-se os seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Marcas ou Coleções: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções.
  • Obras e Remodelações: Elaboração de obras e remodelação do espaço.
  • Website e Marketing Digital: Investimento em website, landing pages, gestão de redes sociais assim como aposta no marketing digital são possíveis de enquadrar nesta linha.
  • Planos e Estudos: Desde Plano de Negócios a Planos de Marketing Digital, passando por estudos de mercado, é possível enquadrar estes investimentos no microcrédito.
  • Fundo de Maneio: No âmbito do Microcrédito, é possível financiar Fundo de Maneio até ao limite máximo de 30% do montante total de crédito.

Que tipo de despesas não são enquadráveis?

Ao abrigo do Programa Nacional de Microcrédito, não são objeto de financiamento as seguintes despesas:

  • Aquisição de Edifícios e Terrenos: A compra de edifícios e terrenos não é elegível, apesar de ser elegível a elaboração de obras num espaço.
  • Gastos correntes: Não são elegíveis para apoio gastos correntes como Gastos com Pessoal (Ex: Salário e ajudas de custo), Fornecimentos e Serviços Externos (Ex: água, luz, renda, …) ou compra de Material e Matérias-Primas. Estas despesas podem, porém, ser pagas via “Fundo de Maneio”.

O Processo

O processo de aprovação e libertação da verba passa por 3 fases distintas:

  1. Análise da CASES: Nesta primeira fase é necessário elaborar o Dossier de Negócios específico da CASES e submeter o mesmo, juntamente com toda a documentação necessária, junto da própria.
  2. Análise do Banco: Nesta segunda fase, após a análise e aprovação da CASES, é necessário submeter o Dossier de Negócios validado pela CASES, no banco. Juntamente ao Dossier de Negócios, será também necessário entregar toda a documentação exigida pelo banco.
  3. Análise do Banco Português de Fomento: Neste terceira fase, após as duas primeiras estarem ultrapassadas, o banco com o qual realizar o microcrédito, irá enviar o processo para o Banco Português de Fomento, para análise do mesmo.

Após esta última fase estar ultrapassada, o banco elabora as minutas e está tudo pronto para a libertação do dinheiro.

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Casos Práticos: SI Qualificação

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI Qualificação.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima é de 45%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €600.000, no entanto €125.000 serão alocados à compra de 1 imóvel, €25.000 serão para a compra de 2 viaturas, €12.500 terão como destino fundo de maneio e €12.500 serão utilizados para gastos correntes.

A compra de imóveis assim como a aquisição de veículos não são despesas aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

Adicionalmente, fundo de maneio e gastos correntes também não são despesas elegíveis.

  1. Montante de Investimento Total – €600.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €425.000
  • €275.000 para Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos nomeadamente campanhas de marketing em mercados externos, custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções, entre outros.
  • €100.000 para investimento em Software.
  • €50.000 para aquisição de Obtenção, validação e defesa de patentes.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 35%

Os 35%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €425.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €425.000;
  • Taxa de Financiamento 35%;
  • Montante Final de Apoio – €148.750.

De que forma se traduz o SI Qualificação?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €148.750 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €600.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €148.750.

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O que é o SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, que foi um dos maiores do Quadro Comunitário do Portugal 2020, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico)?

O Sistema de Incentivos (SI) Investigação e Desenvolvimento Tecnológico tem como objetivo aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços.

Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos de I&D individuais, alinhados com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, através da realização de atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental.

Quem se pode candidatar ao SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização, relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição, e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados há menos de um ano;
  • Inserir-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa;
  • Apresentar uma caracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados e assegurar o adequado controlo orçamental do mesmo através de um sistema que permita aferir adequadamente a imputabilidade das despesas e custos do projeto;
  • Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento;
  • Demonstrar o efeito de incentivo, que se traduz na alteração do comportamento do beneficiário por ação da concessão do incentivo, de modo a que este crie atividades adicionais que não teria realizado na ausência do incentivo ou que só teria realizado de uma forma limitada ou diferente, ou noutro local;
  • Identificar e justificar as incertezas de natureza técnica e científica que sustentam o caráter de I&D do projeto, demonstrando que as soluções encontradas não poderiam ser desenvolvidas por alguém que tenha os conhecimentos e competências básicos nos domínios técnicos da área em questão;
  • Incorporar desenvolvimentos técnicos ou tecnológicos significativos;
  • Envolver recursos humanos qualificados cujos curricula garantam a sua adequada execução;
  • Ser sustentados por uma análise da estratégia de investigação e inovação (I&I) da(s) empresa(s), que identifique e caracterize, no presente, e para um horizonte temporal de três anos, as áreas de investigação prioritárias, recursos críticos afetos à atividade de I&D e o seu alinhamento global com a estratégia de desenvolvimento de negócio;
  • Ter uma duração máxima de execução de vinte e quatro meses, exceto em casos devidamente justificados;
  • Quando o respetivo aviso para apresentação de candidaturas preveja uma fase de pré-qualificação, terem sido selecionados nesta fase.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

O incentivo a conceder no âmbito dos projetos I&D empresas, revestem a seguinte forma:

  • Para projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;
  • Para projetos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No caso de projetos I&D empresas consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos diretos:
  1. Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
  2. Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  3. Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  4. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
  5. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  6. Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
  7. Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  8. Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  9. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  10. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  11. Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
  12. Contribuições em espécie, em condições a definir.
  • Custos indiretos:

Sempre que os instrumentos, equipamento científico e técnico ou o software adquiridos para o projeto possam ter utilização produtiva ou comercial após a conclusão do projeto, considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto.

As aquisições previstas nas subalíneas 2) e 4), da alínea a) têm de ser efetuadas a condições de mercado e a terceiros não relacionados com o adquirente.

Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente, exceto quando prevista a modalidade de custos simplificados.

Quando exista a possibilidade de imputação de custos indiretos, os mesmos serão calculados com base em custos simplificados, assentes, por norma, na aplicação da taxa máxima de 25% dos custos elegíveis diretos, com exclusão daqueles que configurem subcontratação e recursos disponibilizados por terceiros.

Para efeitos da determinação dos custos com pessoal relacionados com a execução do projeto, podem, para além da imputação de custos reais, ser aplicados os seguintes métodos de custos simplificados:

  1. Metodologia de custo simplificado assente na aplicação de uma taxa horária, calculada dividindo os mais recentes custos anuais brutos documentados com o trabalho por 1.720 horas;
  2. Metodologia de custo padrão, no caso de despesas com Bolseiros de Investigação, tendo por base os valores de referência previstos no anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia para as diferentes categorias de bolseiros.
  3. O número de horas de pessoal técnico do beneficiário aprovadas em sede de decisão fixa o limiar máximo elegível para o projeto, o qual não é passível de ser alterado em sede de execução.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Investigação e Desenvolvimento Tecnológico?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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O que é o Empreende XXI?

O Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP).

Na verdade, à luz do mais recente regulamento, qualquer pessoa, desde que esteja inscrita no IEFP e tenha mais de 18 anos, se pode candidatar a esta medida.

Esta mesma medida é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo — SPAPPE, nos termos da presente portaria e de acordo de cooperação a formalizar entre ambos. O apoio financeiro Empreende XXI serve para a criação de empresas e do próprio emprego, formação profissional, mentoria e consultoria especializadas. Esta assenta em 3 objetivos, essencialmente:

  1. Apoiar a criação de empresas;
  2. Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  3. Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

Quem se pode candidatar ao Empreende XXI?

Qualquer pessoa inscrita no IEFP, mesmo que esteja inscrita como utente, e não como desempregada, com mais de 18 anos, e que possua uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 85%

A taxa de financiamento é de, até 85%, e divide-se da seguinte forma:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível.
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Nota: Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível através de capitais próprios.

Que tipo de despesas não são enquadráveis?

  • Aquisição de Edifícios e Terrenos, bem como Construção de edifícios: A compra de edifícios e terrenos não é elegível, apesar de ser elegível a elaboração de obras num espaço.
  • Gastos correntes: Não são elegíveis para apoio gastos correntes como Gastos com Pessoal (Ex: Salário e ajudas de custo), Fornecimentos e Serviços Externos (Ex: água, luz, renda, …) ou compra de Material e Matérias-Primas. Estas despesas podem, porém, ser pagas via “Fundo de Maneio”.
  • Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

Como se processa o pagamento do Empreende XXI?

  • Adiantamento, correspondente a 65% do montante total do apoio aprovado ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
  • Restantes 35%, após a verificação física, documental e contabilística, da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da apresentação dos elementos necessários para este efeito.

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Casos Práticos: SI Internacionalização

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI Internacionalização.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso deste incentivo, a taxa máxima é de 45%.

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €400.000, no entanto €50.000 serão alocados à compra de 2 veículos.

A compra de veículos não é uma despesa aceite no âmbito deste instrumento financeiro.

  1. Montante de Investimento Total – €400.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €350.000
  • €175.000 para Participação em feiras e exposições no exterior.
  • €75.000 para Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos.
  • €50.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes.
  • €25.000 para aquisição de Equipamento.
  • €25.000 para investimento em Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter a taxa máxima de 45%.

Os 45%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €350.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €350.000
  • Taxa de Financiamento – 45%
  • Montante Final de Apoio – €157.500.

De que forma se traduz o SI Internacionalização?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é 100% a fundo perdido.

Neste exemplo, que estamos a seguir neste artigo, teríamos:

  • €157.500 de apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €400.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €157.500.

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Casos Práticos: SI EQC (Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo)

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI EQC.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do SI EQC, a taxa varia entre os 35% (taxa mínima possível de obter) e os 75% (taxa máximo possível de obter).

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €650.000, no entanto €150.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €650.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €500.000
  • €150.000 para aquisição de Maquinaria.
  • €150.000 para aquisição de Equipamento.
  • €100.000 para obras de remodelação ou adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado.
  • €50.000 para aposta na Componente Digital.
  • €25.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes.
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 50% (do máximo de 75%), através da taxa base aplicada ao mesmo + duas majorações:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Média Empresa, que consegue uma taxa base de 35% precisamente por ser uma Média Empresa;
  • + 10% de majoração por ir ao encontro das prioridades de políticas setoriais;
  • + 5% de majoração por criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas.

Os 50% de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €500.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €500.000;
  • Taxa de Financiamento – 50%
  • Montante Final de Apoio – €250.000.

De que forma se traduz o SI EQC?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é híbrido:

  • 50% do apoio reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 50% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €125.000 como apoio reembolsável. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €125.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €650.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €250.000.

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O que é o SI Qualificação?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Qualificação, à semelhança do que fizemos nos últimos artigos, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Qualificação (Sistema de Incentivos à Qualificação)?

No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Qualificação?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Qualificação, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Qualificação?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Qualificação.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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O que é um Plano de Negócios?

O Plano de Negócios é uma das mais importantes ferramentas para empresas, assim como para empreendedores, que estejam à procura de desenvolver um novo projeto.

O que é um Plano de Negócios?

Um plano de negócios é um documento que descreve, de forma detalhada, os objetivos e estratégia de uma empresa ou projeto.

Neste documento também deverão estar refletidas as atividades empresariais bem como os recursos financeiros de uma empresa ou, caso seja o caso, de um projeto.

O que deve conter um Plano de Negócios infalível?

Um plano de negócios pode conter muita informação. Alguns aspetos mais importantes que não podem falhar na elaboração deste tipo de documentos são os seguintes:

  • Informações sobre o mercado em que a empresa tenciona atuar;
  • Detalhe dos produtos ou serviços a oferecer;
  • Planificação da estratégia de marketing;
  • Planeamento da estratégia de vendas;
  • A estrutura organizacional da empresa;
  • Plano Financeiro detalhado;
  • Objetivos de curto, médio e longo prazo do projeto.

Qual é a importância de um Plano de Negócios sólido?

Apresentar um bom plano de negócios pode trazer uma série de vantagens, das quais destaco as seguintes:

  • Permite realizar uma apresentação estruturada a investidores, de forma a conseguir obter investimento para o projeto;
  • Dá robustez a qualquer candidatura apresentada para obtenção de financiamento;
  • Auxilia as empresas e/ou empreendedores a identificar os seus pontos fracos e, com isso, conseguir definir estratégias para os ultrapassar;
  • Permite avaliar o mercado e a concorrência;
  • Permite identificar potenciais oportunidades de negócio.

Um plano de negócios é essencial para o sucesso de uma empresa

Adicionalmente, na sua essência, este tipo de documento, é a base de qualquer candidatura para obtenção de financiamento através das linhas do Portugal 2020 (entretanto Portugal 2030), Turismo de Portugal, PRR, entre outras.

Na Macro Consulting elaboramos Planos de Negócios para empresas e empreendedores dos mais diversos setores de atividade.

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O que é o SI Internacionalização?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Internacionalização, à semelhança do que temos feito nos artigos anteriores, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Internacionalização (Sistema de Incentivos à Internacionalização)?

No que concerne aos projetos de Internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais de competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Internacionalização?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da internacionalização das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Internacionalização, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo incide sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Internacionalização, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: é possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário; Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Internacionalização?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Internacionalização.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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