Casos Práticos: SI EQC (Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo)

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, convidamos-vos a ler o artigo publicado na semana passada sobre o SI EQC.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura a esta linha de financiamento.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa final, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do SI EQC, a taxa varia entre os 35% (taxa mínima possível de obter) e os 75% (taxa máximo possível de obter).

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €650.000, no entanto €150.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €650.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €500.000
  • €150.000 para aquisição de Maquinaria.
  • €150.000 para aquisição de Equipamento.
  • €100.000 para obras de remodelação ou adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado.
  • €50.000 para aposta na Componente Digital.
  • €25.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes.
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 50% (do máximo de 75%), através da taxa base aplicada ao mesmo + duas majorações:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Média Empresa, que consegue uma taxa base de 35% precisamente por ser uma Média Empresa;
  • + 10% de majoração por ir ao encontro das prioridades de políticas setoriais;
  • + 5% de majoração por criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas.

Os 50% de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €500.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €500.000;
  • Taxa de Financiamento – 50%
  • Montante Final de Apoio – €250.000.

De que forma se traduz o SI EQC?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o Artigo Geral sobre o Portugal 2030, lançado no dia 8 de Fevereiro – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é híbrido:

  • 50% do apoio reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 50% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo que estamos a seguir neste artigo teríamos:

  • €125.000 como apoio reembolsável. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €125.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €650.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €250.000.

Fale connosco.

O que é o SI Qualificação?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Qualificação, à semelhança do que fizemos nos últimos artigos, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Qualificação (Sistema de Incentivos à Qualificação)?

No que diz respeito aos projetos de qualificação das PME, tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Qualificação?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da qualificação das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Qualificação, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Qualificação?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Qualificação.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

O que é um Plano de Negócios?

O Plano de Negócios é uma das mais importantes ferramentas para empresas, assim como para empreendedores, que estejam à procura de desenvolver um novo projeto.

O que é um Plano de Negócios?

Um plano de negócios é um documento que descreve, de forma detalhada, os objetivos e estratégia de uma empresa ou projeto.

Neste documento também deverão estar refletidas as atividades empresariais bem como os recursos financeiros de uma empresa ou, caso seja o caso, de um projeto.

O que deve conter um Plano de Negócios infalível?

Um plano de negócios pode conter muita informação. Alguns aspetos mais importantes que não podem falhar na elaboração deste tipo de documentos são os seguintes:

  • Informações sobre o mercado em que a empresa tenciona atuar;
  • Detalhe dos produtos ou serviços a oferecer;
  • Planificação da estratégia de marketing;
  • Planeamento da estratégia de vendas;
  • A estrutura organizacional da empresa;
  • Plano Financeiro detalhado;
  • Objetivos de curto, médio e longo prazo do projeto.

Qual é a importância de um Plano de Negócios sólido?

Apresentar um bom plano de negócios pode trazer uma série de vantagens, das quais destaco as seguintes:

  • Permite realizar uma apresentação estruturada a investidores, de forma a conseguir obter investimento para o projeto;
  • Dá robustez a qualquer candidatura apresentada para obtenção de financiamento;
  • Auxilia as empresas e/ou empreendedores a identificar os seus pontos fracos e, com isso, conseguir definir estratégias para os ultrapassar;
  • Permite avaliar o mercado e a concorrência;
  • Permite identificar potenciais oportunidades de negócio.

Um plano de negócios é essencial para o sucesso de uma empresa

Adicionalmente, na sua essência, este tipo de documento, é a base de qualquer candidatura para obtenção de financiamento através das linhas do Portugal 2020 (entretanto Portugal 2030), Turismo de Portugal, PRR, entre outras.

Na Macro Consulting elaboramos Planos de Negócios para empresas e empreendedores dos mais diversos setores de atividade.

Fale connosco.

O que é o SI Internacionalização?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI Internacionalização, à semelhança do que temos feito nos artigos anteriores, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Internacionalização (Sistema de Incentivos à Internacionalização)?

No que concerne aos projetos de Internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais de competitividade.

Quem se pode candidatar ao SI Internacionalização?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa de 45%, integralmente a fundo perdido

O incentivo a conceder para os projetos no âmbito da internacionalização das PME reveste a forma de incentivo não reembolsável (fundo perdido).

Aos projetos referidos são aplicados os seguintes limites de incentivo de acordo com as modalidades de candidatura:

  • 500.000€, no caso de projetos individuais.

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento mínimo de €25.000

Ao abrigo do Sistema de Incentivo à Internacionalização, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 25.000 euros e o montante máximo de apoio ascende a 500.000 euros.

O montante de incentivo incide sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No âmbito do Sistema de Incentivos à Internacionalização, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se os seguintes:

  • Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais: Inclui-se equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto, software relacionado com o desenvolvimento do projeto e/ou, em alguns casos, contratação de pessoal;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: é possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário; Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos; Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados; Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto; Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Internacionalização?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Internacionalização.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

Casos Práticos: SI Inovação Produtiva

Antes de avançarmos para o Caso Prático de hoje, deixamos-vos o artigo publicado esta semana, explicativo do Sistema de Incentivo que vamos explorar – Artigo SI Inovação Produtiva.

Vamos agora ao foco deste artigo, isto é, perceber como se traduz na prática, a teoria.

O que precisamos de ter em conta para chegar ao montante total de apoio para o nosso projeto?

  1. Montante de Investimento Total Montante de Investimento Total de que o projeto irá necessitar para que fique concluído. Este valor inclui todas as despesas associadas ao projeto.
  2. Montante de Investimento Elegível – Montante de Investimento aceite, no âmbito do incentivo ao qual o projeto se está a candidatar. Este valor inclui todas as despesas, aceites pelo incentivo, e exclui todas as despesas que não forem elegíveis numa candidatura à linha de financiamento em questão.
  3. Taxa de Financiamento – Taxa, obtida através da análise de critérios e majorações, definidos pelo próprio incentivo. No caso do SI Inovação Produtiva, como podem ver no seguinte artigo, a taxa varia entre os 35% (taxa mínima possível de obter) e os 75% (taxa máximo possível de obter).

Qual é o montante de apoio que o meu projeto vai receber? Exemplo

Para este exemplo vamos assumir um projeto cujo investimento será de €1.250.000, no entanto €250.000 serão alocados à compra de um imóvel ou terreno.

A compra de imóveis ou terrenos é uma das despesas não elegíveis no âmbito de uma candidatura a este tipo de apoios.

  1. Montante de Investimento Total – €1.250.000
  2. Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • €450.000 para aquisição de Maquinaria;
  • €300.000 para Obras de Remodelação ou Adaptação. Importa ressalvar que esta rúbrica apresenta um limite de 35% (para projeto da área da indústria) ou 60% (para projetos de turismo) do investimento total elegível apurado;
  • €100.000 para aquisição de Equipamento;
  • €75.000 para custos de conceção e registo, associados à criação de novas marcas e patentes;
  • €50.000 para aposta na Componente Digital;
  • €25.000 para investimento em Licenças e Software.

3. Taxa de Financiamento – Vamos assumir, para efeitos deste exemplo, um projeto que conseguiria obter uma taxa de 65% (do máximo de 75%), através da taxa base aplicada ao mesmo + duas majorações:

  • Seria um projeto, por exemplo, de uma Pequena Empresa, que consegue uma taxa base de 45% precisamente por ser uma Pequena Empresa;
  • + 10% de majoração por estar localizada em território de baixa densidade populacional;
  • + 10% de majoração por empreendedorismo associado a iniciativa feminina ou jovem.

Os 65%, de taxa final, seriam aplicados ao montante de investimento elegível, isto é, neste exemplo que estamos a seguir, ao montante de €1.000.000:

  • Montante de Investimento Elegível – €1.000.000
  • Taxa de Financiamento – 65%
  • Montante Final de Apoio – €650.000

De que forma se traduz o SI Inovação Produtiva?

Existem vários tipos de incentivos e, para os diferentes tipos de incentivos, os apoios revestem formas distintas. Para terem uma perceção mais completa deste tópico deixo aqui o artigo geral sobre o Portugal 2030, que foi publicado semana passada – “O que é o Portugal 2030”?

Neste incentivo em específico, o apoio é híbrido:

  • 50% do apoio reveste a forma reembolsável, sem quaisquer juros ou encargos;
  • 50% é não reembolsável, comummente designado como fundo perdido.

Neste exemplo, que estamos a utilizar neste artigo teríamos:

  • €325.000 como apoio reembolsável. Reforço novamente que, ainda que seja um empréstimo, não apresenta quaisquer juros ou encargos;
  • €325.000 seria apoio não reembolsável.

Em conclusão, este hipotético projeto, com um investimento total de €1.250.000 para a empresa, iria conseguir um apoio de €650.000.

Fale connosco.

O que é o SI EQC (Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo)?

Antes de começarmos a explorar o incentivo SI EQC, à semelhança do que fizemos no artigo sobre o Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, este incentivo volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI EQC?

O Sistema de Incentivos (SI) ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo está orientado para projetos que se traduzam na criação de um novo estabelecimento nas seguintes tipologias:

  • A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
  • A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços.

Quem se pode candidatar ao SI EQC?

O SI EQC tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura;
  • Ter um máximo de 2 anos de existência (empresa).

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

A taxa está compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e varia mediante critérios e majorações.

Este incentivo é “híbrido”, isto é, uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.

O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €50.000 a €1.500.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivo ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo (SI EQC), o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de 50.000 euros e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a 1.500.000 euros.

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

No que concerne ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte.
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa.
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes.
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto.
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos Empreendedorismo Qualificado e Criativo.

Aproveitamos para deixar, novamente, à semelhança do que temos feito nos artigos anteriores, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

Fale connosco.

O que é o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência)?

O PRR apresenta-se como sendo um programa nacional (ou plano de investimentos) que pretende a implementação de reformas e investimentos com vista à retoma do crescimento económico sustentado.

Para fazer face às graves situações nas economias europeias, desencadeadas pela pandemia, o Conselho Europeu criou um instrumento estratégico que permitirá a mitigação do impacto económico e social instaurado – Next Generation EU – desenvolvendo, ao mesmo tempo, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Com isto, pretende-se retomar ao crescimento económico sustentável, acompanhando a transição para uma sociedade mais ecológica e digital.

O PRR está estruturado de acordo com 3 dimensões:

1. Resiliência

Associada à melhoria da recuperação económica e do aumento da capacidade de reação e superação face a crises futuras e aos desafios associados, de forma transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva, sendo entendida no contexto PRR em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial. Nesta dimensão foram consideradas 9 componentes que incluem um conjunto de intervenções em áreas estratégicas, designadamente a saúde, a habitação, as respostas sociais, a cultura, o investimento empresarial inovador, as qualificações e competências, as infraestruturas, a floresta e a gestão hídrica.

2. Transição climática

Pretende o melhor e mais sustentável aproveitamento dos recursos, aumento da produção de energias renováveis e descarbonização da economia e da sociedade. Aqui foram consideradas 6 componentes com intervenção em áreas estratégicas, como sejam o mar, a mobilidade sustentável, a descarbonização da indústria, a bioeconomia, a eficiência energética em edifícios e as energias renováveis.

3. Transição digital

Tem em vista o aumento das competências para que os portugueses possam tomar partido das ferramentas tecnológicas disponíveis, maximizando a eficiência do seu trabalho e promovendo a participação num mercado mais inclusivo. Para assegurar que Portugal acelere a transição para uma sociedade mais digitalizada, as opções nacionais, no PRR, assentam em 5 componentes nas seguintes áreas: capacitação e inclusão digital das pessoas através da educação, formação em competências digitais e promoção da literacia digital, transformação digital do setor empresarial e digitalização do Estado.

Execução e Acompanhamento do PRR

As 3 dimensões supramencionadas subdividem-se em 20 componentes, 37 reformas e 83 investimentos que, paralelamente com o princípio de orientação para resultados tendo por base marcos e metas, serão implementados. Distribuídos por 13.944 milhões de euros de subvenções (84% do total) e 2.700 milhões de empréstimos (16%), as reformas e os investimentos ascendem os 16.644 milhões de euros.

A execução deste plano nacional, está previsto para o período de 2021 a 2026, possibilitando um pré-financiamento de 13% do montante global incluindo subvenções e empréstimos (incluído nos 20% previstos para 2021), após a aprovação do PRR.

O acompanhamento contínuo deste plano, bem como a sua gestão e execução será realizado pela Estrutura de Missão “Recuperar Portugal”, na dependência do Ministério do Planeamento. Esta estrutura será supervisionada pelo Presidente nomeado, Fernando Alfaiate, pelo Vice-Presidente nomeado, Mário Tavares da Silva e por quatro coordenadores de equipas de projeto. Os principais objetivos da sua atuação passam por:

  • Negociar e monitorizar a execução do PRR;
  • Acompanhar a execução das reformas e investimentos;
  • Assegurar a interação com a Comissão Europeia, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e com o GPEARI, incluindo pedidos de desembolso;
  • Promover a avaliação dos resultados do PRR, em articulação com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. e com o GPEARI nos aspetos macroeconómicos
  • Promover a divulgação das realizações e resultados do PRR;
  • Implementar um sistema de gestão e controlo interno que previna e detete irregularidades e adotar medidas antifraude.

A aplicação eficaz e eficiente dos recursos do Plano de Recuperação e Resiliência exige um modelo bem definido, bem como um conjunto de princípios como a simplificação, a transparência e prestação de contas, a participação, a centralização da gestão e a descentralização na execução, a segregação de funções e a orientação para resultados.

Paralelamente com estas características, o Modelo de governação terá quatro níveis de coordenação:

1. Nível estratégico de coordenação política

Assegurado pela Comissão Interministerial do PRR, presidida pelo Primeiro-Ministro e composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da transição digital, dos negócios estrangeiros, da presidência, das finanças, do planeamento e do ambiente e da ação climática.

2. Nível de acompanhamento

Assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento, presidida por uma personalidade independente e personalidades de reconhecido mérito, e que integra um alargado conjunto de entidades do setor empresarial, da ciência e conhecimento, da área social e cooperativa, e dos territórios.

3. Nível de coordenação técnica e de monitorização

Assegurado pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. e pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI).

4. Nível de auditoria e controlo

Assegurado por uma Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), presidida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e que integra um representante da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. e uma personalidade com carreira de reconhecido mérito na área da auditoria e controlo.

Apoios e Incentivos do PRR

Alguns exemplos de apoios deste programa são:

  • Vouchers para Startups – Novos Produtos Verdes e Digitais, com um incentivo não reembolsável de 100%, até ao montante máximo de €30.000;
  • Internacionalização via E-Commerce, com um incentivo não reembolsável, de até 50%, até ao montante máximo de investimento de €85.000.

Alguns incentivos do PRR, nomeadamente os dois indicados acima, estão atualmente encerrados para análise de candidaturas.

É, no entanto, expectável que os mesmos reabram, para uma nova fase de candidaturas, num futuro próximo.

Fale connosco.

O que é o SI Inovação Produtiva?

Antes de começar a explorar o incentivo SI Inovação Produtiva, que foi um dos maiores do Quadro Comunitário do Portugal 2020 em termos de montante de investimento máximo permitido, permitam-nos ressalvar que esta reflexão será feita tendo por base o passado, isto é, a experiência que tivemos a trabalhar com o mesmo no Portugal 2020.

Será de esperar que no próximo e, esperemos, muito breve, Quadro Comunitário do Portugal 2030, o SI Inovação Produtiva volte a existir.

Agora sim, vamos ao que interessa!

O que é o SI Inovação Produtiva (Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva)?

O Sistema de Incentivos (SI) à Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial através do investimento em equipamentos e tecnologias que se traduzam numa maior e mais eficiente capacidade produtiva.

Quem se pode candidatar ao SI Inovação Produtiva?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Até onde pode ir a taxa de financiamento?

Taxa até 75%

A taxa está compreendida entre os 35%, mínimo, e 75%, máximo, e varia mediante critérios e majorações.

Este incentivo é “híbrido”, isto é, uma parte do apoio é reembolsável (50%) sem quaisquer juros ou encargos, e uma outra é não reembolsável comummente designada de a fundo perdido (50%).

Na componente reembolsável, o financiamento pode assumir um prazo máximo de 8 anos para a maioria dos setores de atividade, podendo ascender a 10 anos em caso de projetos de turismo.

O prazo de investimento, que coincide com o prazo de carência de capital, poderá ir até 24 meses (2 anos).

Quais são os montantes de investimento elegíveis?

Investimento de €75.000 a €25.000.000 euros

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, o valor de investimento elegível mínimo por projeto será de €75.000 (dentro dos valores mínimos exigidos por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020) e o montante máximo elegível de investimento para apoio ascende a €25.000.000 (dentro dos valores máximos aceites por incentivo, este foi dos maiores que existiu no Portugal 2020).

O montante de incentivo irá incidir sobre a despesa elegível do projeto.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, existem vários tipos de investimentos elegíveis. Destacam-se as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”.

Perguntas Frequentes

1. Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar ao SI Inovação Produtiva?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quando posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após submissão da candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva.

Aproveitamos para deixar, novamente, este alerta para as despesas prévias à candidatura: se antes da submissão forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

É importante ter em consideração estes pequenos pormenores que podem fazer a diferença entre uma candidatura aprovada e uma candidatura recusada ou, até, uma candidatura com parte do investimento aprovado e parte recusado.

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O que é o Incentivo Investimentos de Base Territorial?

O Incentivo Investimentos de Base Territorial está orientado para empresas que pretendam investir em novos projetos e na diversificação da sua produção.

Quem se pode candidatar ao investimento de Base Territorial?

Este incentivo tem aplicação em todo o território nacional continental, no entanto, neste momento, está aberto apenas no Algarve. Todas as empresas de qualquer forma jurídica podem candidatar-se, desde que preencham as seguintes condições de acesso:

  • Apresentar situação tributária e contributiva regularizada;
  • Assegurar, até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Assegurar uma autonomia financeira de 20% para não PME e 15% para PME e capacidade de financiamento da operação;
  • Ter contabilidade organizada;
  • Não ser uma empresa considerada em dificuldades financeiras e/ou sujeita a injunção de recuperação;
  • Não ter salários em atraso;
  • Não deter, nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus, nem terem cônjuge, ascendentes ou descendentes de 1º grau nessas condições;
  • Ter concluído projetos anteriormente aprovados;
  • Não ter encerrado a mesma atividade ou semelhante no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data da candidatura.

Qual o montante de apoio ao Investimento de Base Territorial?

O investimento máximo elegível é de €250.000.

Qual a taxa máxima de apoio?

A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é de 60%, sendo aplicado o seguinte:

Taxa Base:

  • 50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
  • 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios.

Majorações:

  • Até 10%.

Que tipo de despesas são elegíveis?

Ao abrigo do Incentivo Investimentos de Base Territorial, existem vários tipos de investimentos elegíveis.

Destacam-se os seguintes:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
  • Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
  • Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
  • Custos indiretos.

Que tipo de despesas não são elegíveis?

Este apoio não aceita alguns investimentos.

Destacamos os seguintes:

  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação;
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente;
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a € 250;
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto:
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio;
  • As despesas com processos judiciais;
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros;
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho;
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação;
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário.
  • Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo, como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
  • Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
  • Custos diretamente relacionados com a atividade de exportação, tais como os associados às quantidades exportadas, ao funcionamento de redes de distribuição no exterior ou outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Fundo de maneio;
  • Transações entre beneficiários da mesma operação;
  • Formação de recursos humanos para cumprimento de normas legalmente obrigatórias.

O apoio de Investimentos de Base Territorial está aberto?

Sim, na Região do Algarve.

Irá, no entanto, abrir a nível nacional.

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O que é o Portugal 2030?

O Portugal 2030 surge na sequência do Portugal 2020 e é um quadro comunitário, resultante do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia.

Este quadro fixa os grandes objetivos estratégicos para o período compreendido entre 2021 e 2027 e, do ponto de vista de verba alocado, a mesma chegará ao montante global de 23 mil milhões de euros.

Esta verba advém do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – 393 milhões de euros.

Adicionalmente, temos ainda as transferências para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros.

O Portugal 2030 é implementado através de 12 programas: quatro de âmbito temático – Demografia, qualificações e inclusão; Inovação e transição digital; Ação climática e sustentabilidade e Mar; cinco Regionais, correspondentes às NUTS II do Continente, dois das Regiões Autónomas e um de Assistência Técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia em que Portugal participa.

Como se irá dividir o Portugal 2030?

O Portugal 2030 tentará corresponder a 5 pilares de forma a tornar Portugal, em particular, e a Europa, em geral:

  • + Inteligente;
  • + Verde;
  • + Conectado;
  • + Social;
  • + Próximo dos Cidadãos.

Adicionalmente, o próximo grande quadro comunitário Europeu prevê os seguintes 8 princípios orientadores:

  • Concentração;
  • Orientação para resultados;
  • Transparência e prestação de contas;
  • Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse;
  • Simplificação;
  • Abertura à inovação;
  • Subsidiariedade;
  • Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

É importante que as empresas, assim como os seus respetivos projetos, apresentem uma estratégia consolidada e em concordância com estes princípios de forma a preparar candidaturas robustas e sustentadas.

Quais são os Programas do Portugal 2030?

O quadro comunitário irá ser dividido, à semelhança do que aconteceu no anterior Portugal 2020, em programas. Estes programas serão os seguintes:

  • Demografia, qualificações e inclusão;
  • Ação climática e sustentabilidade;
  • Norte;
  • Lisboa;
  • Algarve;
  • Madeira;
  • Assistência Técnica;
  • Inovação e transição digital;
  • Mar;
  • Centro;
  • Alentejo;
  • Açores;
  • Cooperação Territorial Europeia.

Quem se pode candidatar ao Portugal 2030?

Ao Portugal 2030 irão poder candidatar-se Micro e Pequenas Empresas, ligadas a diversos setores de atividade desde a indústria ao turismo.

Torna-se preponderante nesta fase inicial analisar o projeto em si nomeadamente o foco do mesmo, as despesas e os montantes de investimento de forma a encontrar a solução ideal para cada um.

Importa salientar que existem algumas exceções. Alguns dos setores que não se podem candidatar são os seguintes:

  • Área da Defesa;
  • Setor dos Jogos de Fortuna ou Azar;
  • Área Financeira e de Seguros.

Quais os montantes de apoio do Portugal 2030?

De uma forma geral, os apoios podem chegar até aos 85%.

Estes apoios podem revestir duas formas:

  • Incentivo Reembolsável, a taxa de juro 0;
  • Incentivo Não Reembolsável, vulgarmente designado Fundo Perdido.
  • Incentivo Híbrido, com componente de Incentivo Reembolsável e outra de Incentivo Não Reembolsável.

Ficam, infra, alguns exemplos de diferentes linhas, do quadro comunitário anterior, Portugal 2020, de forma a exemplificar os dois pontos referidos supra:

Quais os montantes de investimento elegíveis do Portugal 2030?

No que concerne aos Sistemas de Incentivos, os mesmos podem assumir valores até €25.000.000, mediante a linha em que o projeto se enquadrar.

No que diz respeito aos Vales Simplificados, uma medida de apoio que compreende valores mais pequenos, o investimento pode ir até aos €10.000.

Quais as despesas que são elegíveis?

Importar salientar que as despesas elegíveis dependem do apoio no qual o projeto se enquadrar.

Este enquadramento pode ser feito por nós, PME Incentivos, de forma gratuita e simplificada nomeadamente através de uma chamada telefónica ou de reunião remota.

De uma forma geral, as despesas elegíveis são as seguintes:

  • Máquinas e Equipamentos: Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Equipamentos informáticos e software: Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento assim como software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Aquisição de Marcas e Patentes: Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou patentes;
  • Licenças e Software: Investimento em tecnologia, licenças e software fundamentais para o desenvolvimento do projeto;
  • Aposta no Digital: Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Obras de Remodelação ou Adaptação: Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 35% (indústria) ou 60% (turismo)do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente;
  • Outras despesas de investimento: Estas despesas podem ir até um máximo de 20% do montante total de despesas elegíveis e pode incluir “certificação de despesas com TOC ou ROC”, “serviços de engenharia”, “o Estudos, diagnósticos, auditorias, planos e projetos”;
  • Participação em feiras e exposições no exterior: possível considerar custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes, custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais e custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;

De referir que existem algumas despesas que, por norma, não são aceites no âmbito de uma candidatura ao quadro comunitário:

  • Aquisição de Imóveis ou Terrenos, com a exceção do setor agrícola;
  • Gastos Correntes nomeadamente Gastos com Pessoal, faturas com despesas da Água, Luz, etc.

Próximos Passos e Abertura do Quadro Comunitário

À data, já foram aprovados, pela Comissão Europeia, os diversos Programas do Portugal 2030.

Este processo coloca fim a um longo período de espera, período este iniciado ainda durante o ano de 2021.

A abertura do quadro comunitário prende-se, agora, com a conclusão da legislação nacional e regional de enquadramento. Posteriormente, à partida, até ao final do 1º trimestre de 2023, segue-se a aprovação das regras gerais de aplicação dos Programas, a nomeação das respetivas equipas de gestão e a definição de regulamentação específica com a preparação dos critérios de seleção de tipologias de ação a apoiar.

Quando começar o Programa 2030?

Neste momento, tal como referido no ponto anterior, as candidaturas ainda não se encontram abertas.

Nesta fase, e de forma a utilizar o atraso na abertura das candidaturas como um aspeto positivo, é possível utilizar este tempo para a preparação das mesmas.

Esta preparação passa por desenvolver o Plano de Negócios e o Plano Financeiro atempadamente e, dessa forma, ser dos primeiros projetos a conseguir a submissão da candidatura assim que as mesmas estiverem disponíveis.

Perguntas Frequentes

1.Já me posso candidatar ao quadro comunitário?

De momento ainda não é possível. Pode ser acompanhado o desenrolar do processo no seguinte Quadro Resumo;

2. Qual a documentação necessária para me conseguir candidatar, de forma geral, a todas as linhas do Portugal 2030?

  • Certidão Permanente atualizada;
  • BI ou CC do(s) sócio(s);
  • IES (Informação Empresarial Simplificada) dos últimos 3 anos (se aplicável);
  • Orçamentos de Investimento com o detalhe de investimento a realizar (com vista a justificar as despesas elegíveis);
  • Certidão de não dívida da Segurança Social;
  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Memória descritiva do projeto;

3. Quais são os requisitos para aceder aos fundos do Portugal 2030?

Por norma, para aceder aos apoios do quadro comunitário, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista de CAEs específicos de cada incentivo. Esta alínea varia de apoio para apoio;
  • Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
  • Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI, I. P.. Caso ainda não disponha do seu Certificado PME atualizado, poderá fazê-lo neste link;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

4. A partir de que momento posso iniciar o investimento?

O investimento no projeto pode iniciar-se imediatamente após a submissão da candidatura.

Alerta para as despesas prévias à candidatura: se, antes da submissão, forem realizadas despesas relacionadas com o projeto, tal implica a não elegibilidade dessas mesmas despesas e, consequentemente, não poderão ser alvo de apoio.

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